tag:blogger.com,1999:blog-8571270991172820996.post1945785916564069610..comments2023-09-25T13:49:38.633-03:00Comments on AntiBlog de Criminologia: Razão ArdilosaAnonymoushttp://www.blogger.com/profile/03126301152366082273noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-8571270991172820996.post-63693531123223561862009-09-17T23:43:10.209-03:002009-09-17T23:43:10.209-03:00Entendi. Minha indagação está descontextualizada. ...Entendi. Minha indagação está descontextualizada. Obrigado, abraço.<br /><br />GuilhermeAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8571270991172820996.post-42377701490529365632009-09-17T22:29:15.303-03:002009-09-17T22:29:15.303-03:00Guilherme, grato pelo comentário. Mas não entendi ...Guilherme, grato pelo comentário. Mas não entendi tua questão. Falo, p. ex., de utilizar argumentos evocando 'direitos da sociedade' par justificar limitação/retrição de garantias individuais.<br />Ex. clássico é utilizar o fundamento genérico "direito à segurança pública" para violar direito à liberdade.<br />SCAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/03126301152366082273noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8571270991172820996.post-84965940537758597922009-09-17T21:41:28.984-03:002009-09-17T21:41:28.984-03:00Professor Salo,
Muito bom seu antiblog, gostei.
...Professor Salo,<br /><br />Muito bom seu antiblog, gostei.<br /><br />Entretanto, trago-lhe uma simples curiosidade acerca deste trecho:<br /><br />[...]<br /><br />É o caso freqüente do uso retórico dos direitos públicos para justificar a violação dos direitos individuais, como se um fosse oposto ao outro, como se um não se legitimasse exatamente pela preservação do outro.<br /><br />[...]<br /><br />Seria, por ex., a hipótese de choque da obtenção de prova ilícita em face da presunção de inocência?<br /><br />Abraço,<br /><br />Guilherme Peruchi<br />Vitória/ESAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8571270991172820996.post-2229144366779797162009-09-17T16:41:18.566-03:002009-09-17T16:41:18.566-03:00Excelente post!!!
Há muito o que pensar sobre o te...Excelente post!!!<br />Há muito o que pensar sobre o tema, principalmente (nós) juristas com boas intenções.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/02680496357645065143noreply@blogger.com