O debate sobre a tira do Angeli rendeu muitos comentários. E isso é muito bom, pois demonstra que temos muito o que conversar sobre este tema.
Eu e a Mari discutimos muito sobre a tira e os comentários - inclusive porque ela havia sugerido a publicação.
E pensamos como a questão da violência de gênero, fruto do machismo impregnado em nossa sociedade falocêntrica, ainda seja tratado com certo grau de normalidade.
Neste sentido, pensamos que se o tema fosse transposto para questões históricas mais contundentes, onde a normalização da violência atingiu graus patológicos de violência genocida, fosse possível encontrar chaves de leituras que auxiliassem a análise do caso.
Pensamos como seria a reação se cena similar tivesse como vítimas da violência judeus, negros, (i)migrantes, gays, lésbicas, travestis, transgêneros.
A pergunta que nos colocamos é se a reação não seria de total indignação por serem violências que saíram do estado (patológico) de normalidade, atingiram grau superlativo e foram compreendidas como limites éticos que não podem ser ultrapassados. Em outros termos, constituíram-se como limites de intolerabilidade à tolerabilidade máxima.
Uma hipótese para um quadrinho fictício:
Cena 01: Judeu em uma sala de espera de um consultório médico e comenta com um Skinhead: "A medicação que ando tomando para asma não está melhorando muito minha respiração, me sinto ainda sufocado e isto me incomoda."
Cena 02: Skinhead saca gás lacrimogênio e sufoca o Judeu.
Cena 03: Skinhead, sarcasticamente, ironiza: "Pronto! Não tem do que reclamar. Faltava memória histórica."
Seria possível entender a tira fictícia como ironia, sarcasmo politicamente incorreto ou caricaturização?
23 comentários:
HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). 2. Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa. 3. Raça humana. Subdivisão. Inexistência. Com a definição e o mapeamento do genoma humano, cientificamente não existem distinções entre os homens, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura, pêlos ou por quaisquer outras características físicas, visto que todos se qualificam como espécie humana. Não há diferenças biológicas entre os seres humanos. Na essência são todos iguais. 4. Raça e racismo. A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista. 5. Fundamento do núcleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças distintas. Os primeiros seriam raça inferior, nefasta e infecta, características suficientes para justificar a segregação e o extermínio: inconciabilidade com os padrões éticos e morais definidos na Carta Política do Brasil e do mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o estado democrático. Estigmas que por si só evidenciam crime de racismo. Concepção atentatória dos princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Condutas e evocações aéticas e imorais que implicam repulsiva ação estatal por se revestirem de densa intolerabilidade, de sorte a afrontar o ordenamento infraconstitucional e constitucional do País. 6. Adesão do Brasil a tratados e acordos multilaterais, que energicamente repudiam quaisquer discriminações raciais, aí compreendidas as distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre outro, de que são exemplos a xenofobia, "negrofobia", "islamafobia" e o anti-semitismo. 7. A Constituição Federal de 1988 impôs aos agentes de delitos dessa natureza, pela gravidade e repulsividade da ofensa, a cláusula de imprescritibilidade, para que fique, ad perpetuam rei memoriam, verberado o repúdio e a abjeção da sociedade nacional à sua prática. 8. Racismo. Abrangência. Compatibilização dos conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos ou biológicos, de modo a construir a definição jurídico-constitucional do termo. Interpretação teleológica e sistêmica da Constituição Federal, conjugando fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram sua formação e aplicação, a fim de obter-se o real sentido e alcance da norma. 9. Direito comparado. A exemplo do Brasil as legislações de países organizados sob a égide do estado moderno de direito democrático igualmente adotam em seu ordenamento legal punições para delitos que estimulem e propaguem segregação racial. Manifestações da Suprema Corte Norte-Americana, da Câmara dos Lordes da Inglaterra e da Corte de Apelação da Califórnia nos Estados Unidos que consagraram entendimento que aplicam sanções àqueles que transgridem as regras de boa convivência social com grupos humanos que simbolizem a prática de racismo.
10. A edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas conseqüências históricas dos atos em que se baseiam. 11. Explícita conduta do agente responsável pelo agravo revelador de manifesto dolo, baseada na equivocada premissa de que os judeus não só são uma raça, mas, mais do que isso, um segmento racial atávica e geneticamente menor e pernicioso. 12. Discriminação que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo, com as conseqüências gravosas que o acompanham. 13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica. 15. "Existe um nexo estreito entre a imprescritibilidade, este tempo jurídico que se escoa sem encontrar termo, e a memória, apelo do passado à disposição dos vivos, triunfo da lembrança sobre o esquecimento". No estado de direito democrático devem ser intransigentemente respeitados os princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos. Jamais podem se apagar da memória dos povos que se pretendam justos os atos repulsivos do passado que permitiram e incentivaram o ódio entre iguais por motivos raciais de torpeza inominável. 16. A ausência de prescrição nos crimes de racismo justifica-se como alerta grave para as gerações de hoje e de amanhã, para que se impeça a reinstauração de velhos e ultrapassados conceitos que a consciência jurídica e histórica não mais admitem. Ordem denegada.
(HC 82424, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2003, DJ 19-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02144-03 PP-00524)
EXATO.
Exato, exato, exato.
Nesse caso (e mais ainda, na questao dos negros), a tirinha viraria um objeto impublicavel.
...!!
Convenceram-me. Agora só o Laerte.
MANFIELD, Harvey. Manliness. Yale: Yale University Press, 2006.
Caros,
Tinha ficado silente, acompanhando o debate. Mas uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. A decisão famosa do STF é contestadíssima por vários constitucionalistas que estudam a liberdade de expressão. Mas isso é objeto para outro debate.
Apenas percebo, de uma forma ou de outra, uma tentativa de padronização de um imperativo categórico. Não sei. Sou mais anarquista.
De qualquer sorte, só para contribuir, para brincarmos um pouco: e quando a Genoveva bate no Radicci? Estaria correto?
Olhem, também, o art. 7, XX, da CF/88.... Cota para mulheres. Por que se aposentam antes se vivem mais, etc.? As explicações são muito boas. Aceitáveis, afinal o Direito não é um imperativo categórico tal como a moral. Ele precisa corrigir desigualdades.
No fundo, penso que o problema não é a tira, o feminismo (e quando as minorias querem ser a maioria, como ficarão as novas maiorias e as antigas minorias?), a violência, etc.
A questão é a de que o problema está nos vários fatores que desencadeariam uma reação violenta pela leitura de uma tira. Aliás, um objeto (tira) não é moral ou imoral. Não é etico ou anti-ético. Ambas as categorias são provenientes do ser humano e é ele, homem, quem define o objeto.
"Posso discordar de você, mas morrerei respeitando o direito de você discordar de mim".
Germano
Concordo com o Germano.
A liberdade de expressão pode sofrer limitação fundamentada na suposição de que o conteúdo humorístico poderá causar alguma espécie de estímulo à violência?
Creio que não (a regra é a liberdade, a prisão é a exceção).
Imaginem – no contexto das drogas – todas aquelas músicas relacionadas à “apologia”. Seriamos a favor da censura?
Acredito que o processo interpretativo do conteúdo é relacionado às características psicosociais de cada indivíduo e por isso adquire sentidos distintos em cada um de nós.
Daí o porquê que uma mesma mensagem poderá ganhar interpretações positivas e negativas ao mesmo tempo.
O exemplo do Skinhead e do Judeu me remete a duas perspectivas: a de um humor negro e a de uma campanha contra o holocausto (como aquelas antigas campanhas da Benetton que mostravam imagens para chocar e impactar).
Alto lá!
Censura? Limitação da liberadade de expressão? Outra coisa.
Quando comentei postando a decisão do STF minha idéia de exemplificar que esse acórdão EXISTE (e é um entendimento sobre uma situação que parecia com o exemplo que o Salo mencionou - o que o stf interpretaria do fato não sei).
De qualquer forma já que enverdamos presses lados acho que essa decisão não aponta, não indica, não sugere a (necessidade de) censura-criminalização de uma piada, como a do Angeli por exemplo. A decisão do stf é (também) política.
Liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana por exemplo são normas ('princíos-regras' não importa, estão escritas lá) positivadas constitucionalmente. Beleza.
Sobre a liberdade de expressão (eu, que só posso pensar como eu, não acredito que seja possível reprimir a expressão do corpo, da mente, da alma...) o STF compreende que essa liberdade aí tem que ter limites (ou deseja impor limites pro que é incontrolável, eu pelo menos não controlo tanto quanto eu gostaria minhas expressões de liberdade). Tá o troço é político. Será que é preciso acreditar que é possível eliminar a 'impureza'? ( vide Mary Douglas, Pureza e Perigo)
Nesse mesmo sentido outro tribunal que não é supremo, mas é superior (e que tb visa manter a -fictícia?- ORDEM pública, constitucional ......) entende que a dignidade da pessoa humana é mitigada pela defesa social. Isto é (politicamente) entendem que o cara que vende pó é tão perigoso que devemos tirar um pedacinho da dignidade humana dele: dizem que o principio da defesa social, representado pela pena, justifica a restrição temporária da liberdade do traficante. (Vide arguição de inconstitucionalidade no HC 120353).
Ainda assim, (por interpretação só do português constitucional) realmente parece muito que a regra deve ser a liberdade (de expressão e de etc.) e não a limitação da dignidade da pessoa humana (prisão). Um ps: se a regra é a liberdade de expressão pq não libera geral? Pq 'nao tem' gays, trans, travestis... no exército? (vale ver a disscussão que tá rolando sobre nossas forças armadas e ver o art 235 do CP militar)
Voltando...
Por favor soltem o Angeli!!!! Não quero ('feministicamente') censura pro cara. Imagina criminalizar-censurar todos os idiotas? Não se preocupem homens! (hehehe só uma piadinha)
Pra terminar, cumprimento o Sr. Germano por ter lido essa disscussão de forma tão interessante e instigante. Por 'amor ao debate' tenho que comentar (meter o bedelho onde não fui chamada) uma de suas falas (perco o amigo, mas não perco a mania dos feminismos).
Preciso destacar que uma crítica feminista sobre o trecho "...o ser humano e é ele, homem, quem define o objeto." poderia ser sobre a qualificação 'ele' do ser humano, ser 'homem' e 'criador' de objetos.
Muitas feministas (teorias legais feministas mil) vão ver o direito como bastante masculino justamente por aí. Uma possível compreensão feminista (que eu - que também tenho meu lado político - acho interessante) criticaria compreensões de que o homem cria e define os objetos, como se ele semeasse a terra (ou a fêmea) e tudo passasse a existir. A humanidade também é animalidade, em movimento, inapreensível. Ex: (Mulher)-objeto não é necessariamente o que 'ele' define que é.
sem problemas. Se quiserem, leiam a mulher diz o que eh o objeto. Ateh porque ser objeto, as vezes, nao tem nada demais. Eh ateh bom e prazeiroso, dependendo da situaçao.
Nao gosto do eles contra os outros. Dos homens contra as mulheres. Sou um luhmanniano. A unidade da diferença. Talvez o feminismo necessite de um pouco de alteridade e de um pouco menos de pretensao e de seriedade. Faria bem. Discutiriamos os problemas sem lados politicos. Tambem nao acredito em politica ou quem faz uso dela em argumentos academicos.
Voce sabia que alto lah era uma expressao usada pelos agentes do dops na epoca da ditadura? Curioso defender A LIBERDADE dE eXpressao usando esSE termo,
por fim, tenho 5 irmas. Uma adotada. Todas doutoras, mestres, sem filhos, resolvidas, casadas. minha mae foi a primeirA mulher a sair de sua cidade para se gardauar nos anos cinquenta. Femininas sem serem feministas.
Ah e isso me proporciona dizer que seria bom ver o lado dos homens em certas coisas. Feminismo pode ser tao tirano qunato o machismo.
Abaixo qualquer pretensao de verdade unica e absoluta ateh porque a verdade eh uma criaçao.
Não! não foi o que eu quis dizer, não se trata de dizer que a mulher que diz (deve dizer) o que é objeto! Quis (entre outras coisas) dizer que as verdades (e os objetos) não existem, são desejos, ficções. Também não quis colocar homens x mulheres. Falar em feminismos não é assumir essa contraposição (claro que alguns feminismos podem ser tiranos).
Apontando o 'ele' o 'homem' quis justamente 'chamar' a alteridade (vide Judith Butler, Derridá, Deleuze, Levinas) JAMAIS substituir 'homem' por 'mulher'. Não se trata in casu de inveja do pênis.
Realmente, sobre o 'alto lá' não sabia disso, não era nascida. Foi mal aí (favor dar interpretação conforme a constituição e a dignidade da pessoa humana no post acima). Tenho mania de usar o 'alto lá' e o dops (imagino) não deve ser o dono (nem o inventor) dessa expressão. Sabia que o Zeca Pagodinho tem uma música com esse nome?
As travestis são femininas. Muitos homens são femininas(os) Onde fica a alteridade se se ler 'feminista' como se isso significasse ser anti-homens?! Como se 'feminista' fosse um mero termo pejorativo?! São mil os feminismos e infinitos seus significados. Inegável a participaçao das(os) feministas(os) pras que as mulheres (femininas, masculinas, travestidas, mudadas de sexo) poderem ser mestres, doutoras ou motoristas de ônibus.
Isso mesmo. Esse ultimo paragrafo estah muito bem posto. Acho que a tira pode ser pensado o partir dela. Eh um bom raciocinio.
Tambem nao era nascido na epoca do dops...
A discussão, realmente complexa, e por isso tão boa e cheia de comentários, é sobre limites do humor e incitação ou não à violência.
Um caso concreto: uma vez me pediram para fazer um comentário numa rádio, enquanto dirigente associativo, sobre o que eu achava de piadas sobre brasileiros e questões de raça. Qual era o limite. Foi muito difícil responder: é óbvio que o princípio tem de ser partir da recusa, mas até onde? Temos de saber entender a piada? Eu sou um pouco assim, de tentar entender a piada, mas às vezes é difícil limitar a fronteira. Mesmo difícil! É que a piada ainda por cima ajuda a criar e fixar estereótipos, rótulos, etc. As brasileiras em Portugal são conotadas com a prostituição. Uma brasileira (e um brasileiro) aqui não acha graça piadas sobre isso - e bem. Não se pode ser simplesmente um liberal face a isso. Tem de se condenar.
E por isso estamos aqui, eu pessoalmente tentando encontrar pistas. Acho no entanto que o Angeli pisou na bola com a tal tira e que essa que o Salo trouxe também não é uma piada. Mal interpretada - e isso existe - uma piada pode legitimar comportamentos, nos "circuitos cerebrais".
Caro Germano, também tenho irmãs e primas e mãe e tudo, resolvidas (ou lá o que isso seja). Não é o feminismo que está em causa e muito menos este feminismo tirano que é um mau argumento porque pega exactamente pela patologia de uma situação particular. Aliás, não há maior tirania do que nossa sociedade desigual em, infelizmente, inúmeros aspectos. Basta passear no centro da cidade de Porto Alegre, uma das mais equilibradas do Brasil. Basta passear em Lisboa, até Londres.
Há um certo discurso feminista que às vezes as pessoas compreendem mal. Também não acho que favoreça esses movimentos e com isso não favorece também a evolução de nossa sociedade atrasada.
Felizmente há os feminismos (todos os tipos) nesta nossa sociedade machista - que nunca chega aos pés do machismo instalado. Felizmente há os sindicatos discutindo direitos dos trabalhadores numa sociedade capitalista e que destrói vidas mas não destrói a busca do lucro, ou de uma sociedade que explora imigrantes e faz tábua dos seus direitos humanos, quando ainda por cima precisa deles.
Acho que nenhuma mulher devia gostar de ser vista como objecto. Se estamos ainda nessa fase, que talvez estejamos, temos muito caminho a percorrer e um deles talvez fosse fazer piadas mais inteligentes do que essa que o excelente (sem ironia) Angeli fez.
E vir com lógicas de compensações, da piada da mulher que bate no marido, isso é muito pouco. É estar conformado.
Introduzo ainda uma nova nota na discussão: a preocupação também não passará porque o Angeli tem grande capacidade de chegar às casas das pessoas? Até que ponto uma pessoa que é lida por muitos não tem uma responsabilidade agravada pelas coisas que escreve?
Enfim, dizer que sim, que este meu discurso tem algo de político, não quero negar, até porque muito do campo das ideias é política. O que não podemos é deixar de ser honestos na discussão por razões políticas, o que não é o caso dos que estamos aqui.
É EXATAMENTE isso que o Guta (GWB) disse. Concordo em gênero, número e grau. Faço minhas as suas palavras e daqui para frente me calo...
Guta,
1) Em nenhum momento eu disse que a mulher é objeto. Longe disso. Verifique meu post. Mas tente ler sem pré-julgamentos. Apenas lembrei uma questão clássica da filosofia e do humanismo. Não é objeto (a tira) que dá seu sentido e sim quem (ser humano – aprendi com a Chata de Galochas) a lê que define seu significado. Exemplo: é o que você fez com minhas manifestações ao chamá-las de disparates.
2) Quando você vai ao dicionário e procura o que é um disparate verá que algo sem razão, ou sem sentido. Tomando isso como ponto de partida, há que verificar, novamente, a tentative AUTORITÁRIA de padronização de um pensamento. “TEM DE SE CONDENAR”. Essa é sua expressão. Literal. E o pior, diz que outros são disparatados também, ENTÃO TODOS OS OUTROS NÃO TEM RAZÃO? Pense bem. Daí para um discurso unicista há um limite tênue. Para mim, sua frase tem um forte sentimento punitivista e de retidão moral que se pretende impingir a outros. Quando essa blitzkrieg moral – daqueles que estão certos contra os que estão errados – chegar nessas bandas, estarei fora.
3) Unidade da diferença, sempre. Imposição? Jamais. Ninguém formata o meu pensamento ou me diz como pensar. Ou sera que o Angeli, quando fez a tira, estava “legitimando comportamento cerebrais” em mim? Too many X File for me. Ainda tenho a MINHA RAZÃO, que não é melhor ou pior do que a de ninguém.
4) VocÊ gosta de Orwell, já que gosta do 1984. Leia o Brave New World e constate os perigos de uma sociedade em que todo munda pensa igual E TEM DE CONDENAR.
5) Sobre o feminismo. Nada tenho contra ele. Tem virtudes. Tem defeitos. É um movimento social como tantos outros. Apenas não possui a exclusividade da verdade. Nenhum possui.
6) Outras sociedades, muito mais antigas, foram machistas. Logo, não é o capitalismo que acentua esse tipo de desigualdade (acentua outras). Ele é até mais inclusive para as mulheres quando as incorpora como consumidoras ou as coloca no mercado de trabalho. Mas, aqui, é bom que não recorramos a chavões ultrapassados (oprimidos/oprimidos, excluídos/incluídos, etc.). Melhor ver o que o pluralismo constitucional está fazendo na Bolívia e no Equador. Ao menos é novo. Não é mais do mesmo.
7) Em seu ultimo parágrafo você diz que não há como evitar a política no que você diz. Esse é um problema na academia, pois não possibilita seja checada outras hipóteses. Parte-se de um ponto em que é impossível errar. Estou certo. Eles estão errados. Esse perigo foi bem demonstrado pelo Muñoz Conde na obra sobre Mezger e o nazismo. Sinta-se em boa compania. Disso, estou fora.
8) Quanto ao ser conformado, penso que, dentro da forma de abordagem que você propõe, poderia lhe dizer que milito junto a vários Conselhos Municipais de Saúde no Brasil e consigo medicamentos de graça para muita gente. Pro bono? Mas isso me faz melhor? Não. Mas apenas giza para você que há alguém aqui que não se conforma, inclusive contra pretensas VERDADES.
9) O fato é que outras pessoas não viram o que você – e outra brasileira em Portugal – viram. Já que você está aí, um pulo no Porto e uma conversa com Paulo Ferreira da Cunha e Maria Malato seria interessante. O Movimento Direito & Arte seria bastante interessante para abordar o caso da tira. Ela não é illegal. Como proibi-la? Sou professor de constitucional e apenas não esmiucei o caso com restrições de liberdades porque o blog não é uma aula. Mas em em meu site você contra toda a MINHA RAZÃO – www.almeidadacostaeschwartz.adv.br, a respeito do caso do STF e da publicação dos livros que negam o holocausto. Adianto, para não ser mal interpretado: o holocausto ocorreu e foi bárbaro. Mas se alguém quer escrever contra, que mal tem? Não conseguirá provas. Cairá em descrédito. Classificar, também, o judaísmo como raça a partir de um conceito historico-cultural não é uma interpretação conforme a constituição, em minha opinião. Nào há conteúdo material para definir esse princípio daquela forma.
10) A pergunta seria: o que impede de vocÊ formular a discussão da seguinte forma: “Por que eu não consigo aceitar que os outros não viram machismo ali? ” A discussão seria bem mais rica.
Jung, Freud...
Germano
E, como Mari, daqui para a frente me calo. Acho que já disse tudo desde o meu ponto de vista.
"Alguns entram com o chicote, outros com o lombo".
Caro Germano desculpe se fui peremptório demais. Detesto. Às vezes é só argumento de retórica e falta de tempo para cuidar melhor da escrita. Gostei do que você escreveu, algumas coisas concordo, outras não. Teria colocado outras expressões de outra maneira, mas não retiro as ideias.
Um abraço, já é tarde. E obrigado pela discussão ter-se mantido, tão interessante.
Só mais 2 coisas. Não vi onde escrevi disparate no meu comentário. E estou sem tempo de procurar. É uma expressão mais ou menos corriqueira em Portugal. Quanto aos disparates escritos no meu blog, não tem a ver com o que está aqui. É muito pior. Coisas que ultrapassam discussões sobre tiras.
Enfim, e agora sim vou dormir, um pouco aturdido e surpreso por esta discussão de uma tira ter ido desembocar em Orwell e Huxley.
Foi bom, é pena que o OE não me permita escrever com mais calma.
Germano o seu relativismo é chocante.
E já que você parece não ter pensamento próprio, entediando os leitores com esta quantidade enorme de autores e com todos os argumentos de autoridades que com isso você cola aqui (esquisito para um anarquista, mesmo para um anarquista que gosta de se mostrar culto e pertencente a uma elite que gosta de ver as mulheres bem dominadinhas), lhe digo que Radbruch também se arrependeu pelo seu relativismo/positivismo na Alemanha nazista.
Joana,
Relativismo= Atitude ou doutrina que afirma que as verdades (morais, religiosas, políticas, científicas, etc.) variam conforme a época, o lugar, o grupo social e os indivíduos de cada lugar. OBRIGADO PELO ELOGIO.
Mulheres Dominadinhas? Cada um faz do texto o que quiser. É sua experiência própria que determina a pré-compreensão das coisas. Nada escrevi a respeito. Nem penso isso. MAS SE É O QUE VOCÊ PENSA DO TEXTO..
"Uns entram com o lombo; outros, com o chicote".
Parabéns.
Germano
PS: Guta, Legal tua resposta. Seria muito bom um belo debate a respeito.
E só uma coisa: porque as pessoas não assumem seus nomes no post?
Caro Germano,
realmente, temos um longo caminho até que a proposta reflexiva luhmanniana seja observada congruentemente. As respostas aos teus comentários provaram isso...
Abraço,
Guilherme
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