Caro Salo, sabe algum artigo ou livro que a critique a chamada untermassverbot? Sei que certas coerentes criminologicas – a exemplo do abolicionismo – atacam qualquer forma “pretensão punitiva”, mas queria algo mais especifico... De autores que defendem a ideia já tomei contanto com: Sarlet, Streck, Feldens e Maria Luiza. Internacionais: Canaris, Hassemer, Alexy e algumas coisas do Roxin e do Baratta... Já tive a opoturnidade de “trocar algumas ideias” com seu pai sobre o tema quando veio palestra aqui no MS... Ele me indicou um artigo da Karam... Li também um livro da Paschoal...Não trata do tema especificamente, mas aborda algumas coisas gerais, indo contra a ideia de “exigencia constitucional de criminalização”... Tem algumas coisas do Ferrajoli e a polemica do art. 13 da Constituição Italiana... No anti Manual você também trata em linhas gerais e leciona sobre os limites constitucionais do abolicionismo penal... Bom, em resumo: o que encontro “descendo a madeira” no aludido princípio... Aguardo...
a questão é que de todos os autores que vc citou, só o baratta é criminólogo. e de tradição jurídica. se ficares na limitação do discurso penal romano-germânico, não conseguirás qualquer tipo de ruptura. agora, se fores aos principais períodicos internacionais de criminologia (não de crítica ao direito penal ou direito penal crítico) vais encontrar infinito material. dá uma olhada na barra lateral e veja a série de "journals" de criminologia. não é difícil encontrar críticas à overcriminalization. o problema é: romper ou não com esta orientação bibliográfica viciada que se tem. outro problema é que os "constitucionalistas" acham que podem falar sobre tudo, porque são peritos em Constituição. particularmente não acredito nem em uma teoria geral do direito e penso que os textos constitucionais são demasiados complexos para serem limitados a uma "teoria".
Caro Salo, sabe algum artigo ou livro que a critique a chamada untermassverbot?
ResponderExcluirSei que certas coerentes criminologicas – a exemplo do abolicionismo – atacam qualquer forma “pretensão punitiva”, mas queria algo mais especifico...
De autores que defendem a ideia já tomei contanto com: Sarlet, Streck, Feldens e Maria Luiza.
Internacionais: Canaris, Hassemer, Alexy e algumas coisas do Roxin e do Baratta...
Já tive a opoturnidade de “trocar algumas ideias” com seu pai sobre o tema quando veio palestra aqui no MS...
Ele me indicou um artigo da Karam...
Li também um livro da Paschoal...Não trata do tema especificamente, mas aborda algumas coisas gerais, indo contra a ideia de “exigencia constitucional de criminalização”...
Tem algumas coisas do Ferrajoli e a polemica do art. 13 da Constituição Italiana...
No anti Manual você também trata em linhas gerais e leciona sobre os limites constitucionais do abolicionismo penal...
Bom, em resumo: o que encontro “descendo a madeira” no aludido princípio...
Aguardo...
a questão é que de todos os autores que vc citou, só o baratta é criminólogo. e de tradição jurídica. se ficares na limitação do discurso penal romano-germânico, não conseguirás qualquer tipo de ruptura.
ResponderExcluiragora, se fores aos principais períodicos internacionais de criminologia (não de crítica ao direito penal ou direito penal crítico) vais encontrar infinito material. dá uma olhada na barra lateral e veja a série de "journals" de criminologia. não é difícil encontrar críticas à overcriminalization. o problema é: romper ou não com esta orientação bibliográfica viciada que se tem.
outro problema é que os "constitucionalistas" acham que podem falar sobre tudo, porque são peritos em Constituição.
particularmente não acredito nem em uma teoria geral do direito e penso que os textos constitucionais são demasiados complexos para serem limitados a uma "teoria".