"Representação e Imagens da Violência Doméstica"
Professor coordenador: Coordenador do Curso de Direito Pós-Dr. Germano Schwartz, Núcleo de Extensão – Luis Gustavo Gomes Flores, e-mail: gustavo.gomes@esade.edu.br
Professor coordenador: Coordenador do Curso de Direito Pós-Dr. Germano Schwartz, Núcleo de Extensão – Luis Gustavo Gomes Flores, e-mail: gustavo.gomes@esade.edu.br
Apresentação:
O evento é um espaço de dialogo e reflexão sobre o tema "Representação e Imagens da Violência Doméstica". Trata-se da recuperação de uma discussão que emergiu no AntiBlog de Criminologia e ganhou grande repercussão. Após ganhar ressonância na amplitude da dimensão do ciberespaço, será pontuada e reelaborada em um outro contexto, onde a aproximação pessoal e a interação através da linguagem ganha com a riqueza da expressão humana. O evento será configurado a partir da exposição do problema a ser enfrentado, assim como, da narrativa que lhe deu origem a partir do AntiBlog de Criminologia . Posto as considerações iniciais os professores convidados farão suas considerações em uma exposição dialogada que poderá contar de forma adequada com a intervenção do público.
Público: Acadêmicos do Curso de Direito da ESADE e demais profissionais e membros da comunidade interessados na proposta do evento.
Participantes:
Salo de Carvalho (professor UFRGS)
Rubia Abs da Cruz (coordenadora Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero)
Mariana de Assis Brasil e Weigert (professora UniRitter)
Germano Schwartz (professor Esade)
Renata Almeida da Costa (professora Esade)
Programação:
Data: 09/04
Local: Auditório da ESADE (Luis Afonso, 84)
Horário: 19hs – 21hs 30min.
Carga horária: 3hs
Salo de Carvalho (professor UFRGS)
Rubia Abs da Cruz (coordenadora Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero)
Mariana de Assis Brasil e Weigert (professora UniRitter)
Germano Schwartz (professor Esade)
Renata Almeida da Costa (professora Esade)
Programação:
Data: 09/04
Local: Auditório da ESADE (Luis Afonso, 84)
Horário: 19hs – 21hs 30min.
Carga horária: 3hs
Eu também quero ir!!!
ResponderExcluirAfudê!!
ResponderExcluirPor que a chata de galochas não está nessa roda?
ResponderExcluirhttp://violenciadomesticanaopodeserumsegred.blogspot.com/
ResponderExcluircampanha da amnistia internacional.
ah sim, claro, é coisa das feministas radicais...
http://violenciadomesticanaopodeserumsegred.blogspot.com/2010/03/os-parceiros.html
ResponderExcluirespecialmente este link.
violência doméstica já crime público no Brasil ou ainda há aquela ideia enraizada do "entre marido e mulher ninguém mete a colher"?
ResponderExcluirse ainda n for crime público é um bom tema de debate. n sei se aí se chama também crime público quando não é dependente de queixa, que qualquer um pode denunciar e o MP ou a polícia tem de agir.
Acusados de violência doméstica contra mulheres podem ser processados pelo Ministério Público, independentemente da autorização da vítima. A conclusão, por maioria, é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao considerar que a ação penal contra o agressor deve ser pública incondicionada.
ResponderExcluirhttp://www.gopetition.com/petitions/em-defesa-da-lei-maria-da-penha.html
ResponderExcluir[...]
7. A exigência da representação nos casos de violência física contra as mulheres (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), nega eficácia e desvirtua os propósitos da nova Lei. Perguntar a uma mulher, que após anos de violência consegue finalmente registrar uma ocorrência policial, se “deseja” representar contra seu marido ou companheiro, é desconhecer as relações hierárquicas de gênero, o ciclo da violência e os motivos pelos quais as mulheres são obrigadas a “retirar” a queixa: medo de novas agressões, falta de apoio social, dependência econômica, descrédito na Justiça (a pressão dos agentes públicos para o arquivamento dos processos é uma constante), dentre outros.
8. Exigir a representação contraria os interesses das mulheres, inverte os propósitos da Lei, viola o direito à vida, á integridade, à intimidade, à privacidade e à sáude das mulheres. Significa reforçar o papel masculino e o poder dos homens na relação conjugal. Significa, finalmente, devolver às mulheres a resolução do conflito que foi buscada no Poder Judiciário.
10. Assim, solicitamos que o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, ao julgar os processos em epigrafe, manifeste-se pela afirmação da natureza indicondicionada da ação penal dos crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica afirmando o direito das mulheres viverem livres de violência.
Fabi, a organização do evento foi feita pela Esade. Como todo seminário, o número de expositores é limitado. Mas, pela proposta, creio será totalmente aberta a intervenção de qualquer pessoa que participar do evento.
ResponderExcluirPor isso reforço o convite e a participação de todos.
Guta: a explicação da Fabi creio responde tuas dúvidas.
SC
Salo, a provocação é no sentido de colaborar e possibilitar, na medida do possível, outros variações sobre o tema...
ResponderExcluirO que não inviabilizará a participação a partir de um outro lugar...
Abs.
Olá!
ResponderExcluirRecentemente o Instituto Sangari publicou estudo sobre a violência nos últimos 10 anos no Brasil. Dados alarmantes, que demonstram que a violência que nos assusta no local onde moramos é um fenômeno nacional. O QUE ESTÁ ACONTECENDO? ALGUMAS REFLEXÕES? QUAL O PAPEL DE TODOS? Leia! Divulgue e deixe seu comentário:
www.valdecyalves.blogspot.com
Veja um vídeo do qual participei comentando sobre a violência na mídia:
http://www.youtube.com/watch?v=ljsdz4zDqmE
FELIZ PÁSCOA PARA TODOS! Não deixe de seguir o meu blog e assinar o feed.
sim duvidas tiradas
ResponderExcluirMuito boa a palestra!!
ResponderExcluirserá que vai ter o "volume2"
faltou tempo pro debate!!
teve um relatório? as comunicações ou o debate vão ser publicadas?
ResponderExcluir