Sobre Interpretações Criminalizantes
"
Não existem fenômenos jurídicos, nem jurídico-penais, mas apenas uma interpretação jurídica e jurídico-penal desses fenômenos. Em consequência, não existem fenômenos criminosos, mas apenas uma interpretação criminalizante dos fenômenos; e, pois, uma interpretação tipificante, culpabilizante etc." (
Paulo Queiroz)
Fantástico.
ResponderExcluirExcelente!!!
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