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terça-feira, 5 de julho de 2011

Sobre o Conceito de Delito

"(...) não existem fenômenos criminosos, mas apenas uma interpretação criminalizante dos fenômenos; logo, não existem fenômenos típicos, antijurídicos ou culpáveis, mas somente uma interpretação tipificante, antijuridicizante e culpabilizante dos fenômenos." (Paulo Queiroz, A propósito do conceito definitorial de crime In Boletim IBCCRIM, São Paulo : IBCCRIM, ano 18, n. 224, p. 15, jul., 2011)

5 comentários:

  1. Gostei dessa definição. Eu não tenho o Livro, Manual, do Paulo Queiroz, vale a pena Salo??? Abraços,

    Dudu

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  2. de olhos fechados dudu. um dos melhores livros que temos.

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  3. Nítida influencia do velho bigodudo!!!

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  4. Só para Flanar!!!!
    Não há fenómenos morais, mas apenas uma interpretação moral de fenómenos....
    Friedrich Nietzsche

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  5. “[...] não é o comportamento, por si mesmo, que desencadeia uma reação segundo a qual um sujeito opera a distinção entre 'normal' e 'desviante', mas somente a sua 'interpretação', a qual torna este comportamento uma ação provida de significado". Cf. BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do Direito Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002. p. 94-95

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