Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. BIODIREITO. ORTOTANÁSIA. TESTAMENTO VITAL.
1. Se o paciente, com o pé esquerdo necrosado, se nega à amputação, preferindo, conforme laudo psicológico, morrer para "aliviar o sofrimento"; e, conforme laudo psiquiátrico, se encontra em pleno gozo das faculdades mentais, o Estado não pode invadir seu corpo e realizar a cirurgia mutilatória contra a sua vontade, mesmo que seja pelo motivo nobre de salvar sua vida.
2. O caso se insere no denominado biodireito, na dimensão da ortotanásia, que vem a ser a morte no seu devido tempo, sem prolongar a vida por meios artificiais, ou além do que seria o processo natural.
3. O direito à vida garantido no art. 5º, caput, deve ser combinado com o princípio da dignidade da pessoa, previsto no art. 2º, III, ambos da CF, isto é, vida com dignidade ou razoável qualidade. A Constituição institui o direito à vida, não o dever à vida, razão pela qual não se admite que o paciente seja obrigado a se submeter a tratamento ou cirurgia, máxime quando mutilatória. Ademais, na esfera infraconstitucional, o fato de o art. 15 do CC proibir tratamento médico ou intervenção cirúrgica quando há risco de vida, não quer dizer que, não havendo risco, ou mesmo quando para salvar a vida, a pessoa pode ser constrangida a tal.
4. Nas circunstâncias, a fim de preservar o médico de eventual acusação de terceiros, tem-se que o paciente, pelo quanto consta nos autos, fez o denominado testamento vital, que figura na Resolução nº 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina.
5. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70054988266, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 20/11/2013)
Ao ler a decisão, lembrei do filme "Solitário Anônimo", da Débora Diniz, que em outro momento comentei aqui no Antiblog.
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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
quarta-feira, 22 de maio de 2013
Direito de Morrer versus Ideal Salvacionista
“As pessoas acham que têm o direito de se preocupar com as outras pessoas.
O que eu queria? Eu queria ter sido deixado em paz, só isso. Ter o meu direito de morrer. Queria ter o direito de morrer. Estou sendo sincero.
Eu comecei a me conscientizar de que o meu propósito era inviável a partir de quando eu fui obrigado a comer, porque ali não adiantaria ter resistido mais do que eu resisti, porque eu teria perdido a briga de braço.
O hospital, aquela engrenagem hospitalar, teria vencido, porque eles tem na mão um elemento que tira a vontade do indivíduo, que tira até a consciência do indivíduo, que é a sedação.” (Solitário Anônimo)
Filme "Solitário Anônimo". Direção e roteiro de Débora Diniz.
Filme "Solitário Anônimo". Direção e roteiro de Débora Diniz.
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