Livros e Artigos

[disponibilizo livros e artigos para download em Academia.edu e Scribd]

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terça-feira, 31 de maio de 2011

Drogas e Políticas Proibicionistas

O parceiro Eduardo Fernandes enviou o link do documentário "Cortina de Fumaça", disponibilizado na web. Trata-se de interessante filme que problematiza as políticas proibicionistas de 'guerra às drogas'.

Verdade e Justiça

O Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro realiza o Seminário "Comissão da Verdade e Justiça de Transição: perspectivas brasileiras", entre os dias 09 e 10 de junho.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Crise Prisional na Califórnia


É grande a repercussão da sentença da Suprema Corte sobre a superlotação das prisões da Califórnia.
O sítio do The New York Times destaca a ordem judicial (aqui).
O Thiago Carrion enviou o link da decisão
Nas conclusões: "they are not intended to cast doubt on the validity of the basic premise of the existing order. The medical and mental health care provided by California’s prisons falls below the standard of decency that inheres in the Eighth Amendment. This extensive and ongoing constitutional violation requiresa remedy, and a remedy will not be achieved without a reduction in overcrowding."
A pergunta que ecoa: até quando os Poderes Públicos serão coniventes com a inominável violação de Direitos Humanos dos presos no Brasil?

Medida Judicial de Descarcerização nos EUA


A Agência Folha divulgou notícia sobre decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que determina sejam colocados em liberdade 30 mil presos, nos próximos dois anos, em decorrência da superlotação dos Presídios na Califórnia.

Sobre Abusos

segunda-feira, 23 de maio de 2011

domingo, 22 de maio de 2011

Sobre os Sensacionalismos na Mídia Gaúcha

A pesquisa do GCrim sobre Cobertura do Crime e da Criminalidade na imprensa da Província está em pleno andamento.
Percebo, apesar de a pesquisa ainda estar em fase inicial, como a definição de uma metodologia de investigação  relativamente simples altera o olhar e muda a relação entre leitor e veículo.
Notem as chamadas de capa e de contra-capa de Zero Hora de 17 de maio, terça-feira passada.




Na capa, o título "Máfia gaúcha liderava esquema de desvio de verbas da saúde". A reportagem descreve as possíveis fraudes praticadas por algumas empresas situadas no interior da Província em processos de licitação de medicamentos e materiais hospitalares. A identificação dos investigados como grupo mafioso, porém, revela a tonalidade sensacionalista da matéria.




Na contra-capa da mesma edição a chamada da reportagem: "Escolas sitiadas pelo crack." Na linha de apoio a referência de que o assédio de traficantes nas imediações de escolas metropolitanas estaria transformando o entorno das instituições de ensino em zonas de perigo. A imagem, porém, mostra um indigente, encostado no muro da escola, com o que poderia ser um cachimbo - a imagem não é muito nítida sobre isso -, o que indicaria, no máximo, um consumidor de droga.
Dentre as principais características do sensacionalismo, conforme indicam inúmeros criminólogos - baseados, sobretudo, nos estudos de Cohen -, estão a amplificação do problema e a criação de falsas imagens. As imagens e o conteúdo das matérias não correspondem necessariamente com a realidade vivida pelas pessoas, pelo contrário, tendem à sua distorção (grupo mafioso; escola sitiada). No entanto, produzem interessante efeito na proliferação dos medos (máfia, sítio).
Sensacionalismo, segundo o Aurélio, (1) Caráter ou qualidade de sensacional; (2) Tendência a divulgar notícias exageradas ou que causem sensação; (3) Filos. Doutrina ou teoria de que todas as idéias são derivadas unicamente da sensação ou percepções dos sentidos.

sábado, 21 de maio de 2011

Marcha da Maconha 2011


É assustadora a reação moralista contra a Marcha da Maconha. Revoltante, em realidade.
O uso de gás lacrimogêneo pela Polícia Militar de São Paulo, nesta tarde, contra os manifestantes, apenas reforça o sentido totalitário do proibicionismo.
Amanhã ocorrerá a Marcha da Maconha em Porto Alegre. A reunião dos coletivos antiproibicionistas será nos Arcos da Redenção.
Nunca houve na Província reação violenta contra a Marcha. Espero que este ano a tradição pacífica se mantenha.

Listas

A semana que finalmente terminou agora teve algumas peculiaridades. Dentre elas a elaboração de "listas".
Na minha aula de guitarra, meu professor, o indomável Carlo Pianta, insistiu na ideia do valor estético das listas - concordo com a tese. Ele mesmo é um obcecado por listas - quem acompanha o Pianta pelo Facebook sabe que está sempre propondo listas dos maiores baixistas, guitarristas, bateristas et coetera.
Um dia após esta conversa com o Pianta -  seguida, logicamente, da minha resistência em elaborar um set list -, conversei prolongadamente com meu irmão Geraldo Prado. Assuntos que desde o evento em homenagem ao Jacinto Coutinho estávamos protelando. E nesta conversa fui surpreendido pela notícia da entrevista do Geraldo ao Conjur e a sua lista de livros e autores. Aliás, fiquei emocionado em figurar entre os autores, juntamente com amigos como Fauzi e os mestres Juarez Cirino, Paulo Bonavides e Nilo Batista - logicamente a homenagem deve ser debitada ao profundo carinho que Geraldo e eu temos.
Mas a questão das "listas" permanece(u).
De forma muito sincera: não sei (ou não tenho capacidade de) enumerar os dez maiores autores ou compositores ou diretores de cinema ou desportistas ou filósofos ou musas. Leia-se: não sei enumerar os autores ou compositores mais importantes para mim.
Talvez as "listas" pudessem ser marcadas por uma temporalidade - creio que facilitaria muito. Algo como "as bandas que mais ouvi (não necessariamente as que mais gostei) em meados dos oitenta em Santa Maria" ou "os compositores que curti no início dos noventa em Porto Alegre" ou "os autores que li durante a Faculdade". Mesmo assim faltariam algumas especificações importantes que me deixariam totalmente imobilizado: gênero musical; gênero literário; literatura filosófica, sociológica ou jurídica; criminologia ou direito penal...
Enfim, e definitivamente, não sou bom com listas e classificações.
Mas estou me esforçando. Se é que isto seja uma virtude.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Antimanicomial



Hoje, 18 de maio, é o dia da Luta Antimanicomial
Inúmeros eventos estão ocorrendo - incluindo aqui na Província, como este que ocorre no Instituto Psiquiátrico Maurício Cardoso
Debate sempre atual e pertinente. 


Data: 18/05/2011 
Local: Auditório do Instituto Psiquiátrico Forense 
10h - Apresentação do Filme: A Casa dos Mortos
10h 20min – Debate – Coordenação da mesa: Escola Penitenciária (Christiane Freire e Adriano Fróes
Convidados:
Miriam Dias – Fórum Gaúcho de Saúde Mental. Prof. da UFRGS. Drª. em Serviço Social.
Fátima Fischer – Prof. UNISINOS. Mestre em Psicologia Social e Institucional UFRGS.
Branca Chedid – Instituto de Psicologia Social Pichon - Rivière. Especialista em Psicologia do Desenvolvimento.
Ruben de Souza Menezes - Diretor do IPF. Mestre em Ciências Médicas pela UFRGS.
Ivarlete Guimarães de França – Diretora do Departamento de Tratamento Penal. Especialista em Saúde do Trabalhador.
Lisieux Telles - Drª. em Psiquiatria Forense pela Universidade de Buenos Aires. 

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Fontes e Classificação da Notícia na Cobertura do Crime e da Criminalidade

A pesquisa do GCrim mencionada no post anterior identificou alguns focos específicos para análise da forma de cobertura do crime e da criminalidade pela imprensa da Província.
Duas questões ressalto neste post: (1a) fonte da notícia - dado que gera credibilidade; e (2a) colocação da matéria nas editorias - dado que permite identificar as formas de classificação (rotulação) do fato e do autor.


No caso exposto acima, é possível notar duas questões interessantes relativas aos pontos mencionados: (1o) a notícia, embora seja de um crime de estupro, em razão da nacionalidade e da profissão do autor do fato, é classificada na editoria internacional (Mundo) e não na de Polícia - temos notado muito frequentemente que só figuram nas páginas policiais os tradicionais clientes do sistema penal, pois mesmo em casos de crimes graves, quando praticados por agentes políticos ou financeiros, a matéria é classificada em editorias distintas como Economia, Política ou até mesmo Esporte (quando o acusado é atleta - p. ex., caso Bruno); (2o) a fonte de matéria, embora presente ao final do texto, é pouco indicativa (AFP), o que sugere que a matéria foi produzida pelo próprio veículo, mesmo sendo internacional - não tenho como conter, mas ao menos quem redigiu a matéria podia ter tido o cuidado de traduzir o Nueva York (segunda referência ao local do fato, terceiro parágrafo).

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Mídia e Cobertura do Crime

Nosso Grupo (GCrim) da UFRGS está pesquisando sobre a forma que a imprensa da Província realiza a cobertura do crime e da criminalidade.
Uma das primeiras questões/constatações do grupo após a aplicação do piloto: a quantidade significativa de líderes (ou chefes) do tráfico na região Metropolitana de Porto Alegre. Em praticamente todas as reportagens sobre apreensão de drogas há referência aos líderes ou aos chefes das quadrilhas de tráfico. Conclusão possível: o tráfico de drogas é muito democrático, alheio aos monopólios e às cartelizações, sendo inviável falar em crime organizado, visto que esta definição prescinde de controle e gestão hierárquica, segundo os dogmatas ascéticos.

(Zero Hora, 13 de maio de 2011)

E os mesmos veículos já indiciam e projetam as próximas cenas de identificação de  folk devils and moral panics (Cohen).

(Zero Hora, 13 de maio de 2011)

Creio que são reportagens deste tipo - cotidianas nos jornais da Província - que em parte motivam posts como o anterior.

Sobre Irritabilidades e Superações


Ando muito irritado, intolerante e sem paciência para tratar de questões que para mim se transformaram em evidências que devem ser superadas.

domingo, 8 de maio de 2011

Reflexões em Lugares Apropriados


Deitado sobre as pernas da minha musa, Fred divaga sobre profundas questões filosóficas - a propósito, superfície apropriada para prazeres, reflexões e pensamentos extemporâneos.

Tropa de Elite II na Faculdade de Direito da UFRGS

No final do ano passado o GCrim realizou um grande evento na Faculdade, trazendo o Luiz Eduardo Soares para debater o Tropa de Elite II com o Marcos Rolim e o Domingos S. Drech da Silveira. O Arthur Amaral dos Reis, representando o grupo, coordenou os trabalhos.
Resgatei as fotos que havia tirado e disponibilizo.





Marcha da Maconha 2011

Recebi a divulgação das camisetas da Marcha da Maconha 2011. Neste ano, o apoio formal do Instituto de Criminologia e Alteridade (ICA) aparece como logo na camiseta.
Yo, Mari Weigert, Marcelinho Mayora e Mari Garcia temos impetrado, todos os anos, Habeas Corpus preventivos para que o coletivo possa realizar a Marcha.
Entendemos fundamental o direito de livre expressão e o Judiciário gaúcho tem sido muito receptivo à tese, garantindo a realização da manifestação.
Quem quiser contribuir com a Marcha e divulgar o ICA, pode adquirir a camiseta no site da Princípio Ativo (http://www.principioativo.org/).

terça-feira, 3 de maio de 2011

Ridiculum Vitae: O Dito e o Publicado

Simplesmente não gosto de figurar na mídia. 
Na quase totalidade das entrevistas que dei para jornais ou para revistas o conteúdo da fala foi alterado ou mutilado.
Nos debates no rádio ou na televisão, normalmente são contrapostas duas posições, o que sempre gera um debate histérico e sem substância, com único objetivo de conquistar a simpatia do público - ou seja, populismo auto-promocional.
Gosto da sala de aula, lugar onde é possível desenvolver o raciocínio e dialogar e pensar junto com os alunos.
Sequer de palestras tenho participado. Grandes públicos não me convencem. Prefiro workshops.
Mas de vez em quando o cara acaba baixando a guarda e aceita alguns convites. Acontece, infelizmente acontece.
Bueno. Há um mês eu estava no aeroporto de Brasília aguardando o embarque para a Província quando recebi um e-mail de um repórter da Revista Época. Pedia autorização para me ligar. Queria fazer uma entrevista sobre a política criminal de drogas no Brasil. 
Um dos meus temas de pesquisa acadêmica..., resolvi fazer a entrevista.
Mas perguntei se poderia ser por e-mail: "você me envia as perguntas e eu respondo". Fiz a proposta com o receio de que ocorresse o que já havia ocorrido em outros momentos. O jornalista aceitou.
Disponibilizo o conteúdo do e-mail ("o dito") e o que foi registrado ("o publicado") no periódico nesta semana - em negrito as perguntas e na sequência as respostas. 
Ao menos a entrevista não foi distorcida, como ocorreu em outros momentos.


Entrevista
A criação da Lei 11.343 em substituição à Lei 6368 trouxe algum avanço? Qual(s)? Desde o meu ponto de vista, a Lei 11.343 trouxe um importante avanço: vedar a pena privativa de liberdade ao usuário. Trata-se de um dispositivo novo, inédito na história político-criminal brasileira. Além de proibir a prisão, estabelece penas alternativas ou educativas como sanção.
Neste aspecto a Lei se aproxima das reformas nas Legislações de Drogas de Portugal, Espanha e Itália - embora estas tenham descriminalizado o porte para uso pessoal (o que não ocorreu no Brasil) e determinado sanções administrativas, como multa, proibição de direção etc. No entanto, de forma equivocada, aumentou o tempo mínimo para aqueles rotulados como traficantes (de 03 para 05 anos, o mínimo da pena).
O senhor poderia citar e comentar as falhas da lei (falta de critérios claros para diferenciar o usuário do traficante, fato de a lei não levar em conta a hierarquia do tráfico, o parágrafo 4 do artigo 33, entre outros)? O grande problema é que as 05 condutas previstas como "porte" no artigo 28 (adquirir, guardar, trazer consigo, ter em depósito e transportar) igualmente estão presentes no art. 33, que trata do tráfico. A Lei prevê para condutas idênticas duas qualificações totalmente diferenciadas - uso e tráfico, com consequências totalmente distintas. Qual a diferenciação, segundo a Lei? A finalidade da conduta: se for, p. ex., "porte para consumo pessoal", temos a previsão no art. 28; qualquer outra finalidade, tráfico (art. 33). E como é feita esta diferenciação? Como é feita esta prova? A lei irá mencionar uma série de circunstâncias abstratas como "local de apreensão", que dão uma carta em branco para a autoridade policial, gerando uma situação de extremo arbítrio - isto sem falar nas possibilidade de corrupção que tal situação jurídica gera na vida real. O paráfrago 4o do art. 33, fica condicionado às imputações prévias.
Segundo dados do Infopen (do Ministério da Justiça) no ano passado, do total de presos 23,4% foram enquadrados em tráfico. Tráfico é o tipo penal mais comum entre os detentos. Antes da Lei 11.343, roubo liderava. É possível estabelecer uma relação de causalidade entre o aumento de número de presos por tráfico e a criação da Lei 11.343? Os dados são mais assustadores em relação à população encarcerada feminina: 50% das mulheres presas no Brasil são por tráfico. E não imagine que há alguma "baronesa da droga" em nossos presídios - como se divulga. São mulheres pobres, em situação de vulnerabilidade, que realizam um pequeno comércio varejista. Não é possível afirmar objetivamente esta relação, mas os dados induzem esta conclusão. Além disso, é evidente nas agências estatais a colocação da 'guerra às drogas' como prioridade político-criminal. Ou seja, a 'guerra às drogas' pode ser vista como o carro-chefe das nossas políticas criminais.
Quais os pontos da lei levaram à esse aumento? O principal, a ausência de critérios objetivos que façam diferenciação entre usuário e traficante (como, p. ex., definição de quantidades como ocorre na Espanha) e as amplas margens de arbítrio que a Lei permite à Polícia.
Levantamento feito em 2008 por pesquisadores da UNB e UFRJ mostrou que a maior parte dos presos por tráfico são pessoas que dificilmente poderiam ser rotuladas como traficantes. (segue arquivo anexo). O senhor tem a mesma percepção? Quem é preso acusado de tráfico hoje no Brasil, na maioria, são usuários ou pequenos traficantes? Conheço a pesquisa. Li com atenção. Trata-se de um estudo muito sério, metodologicamente orientado, preciso cientificamente em termos de análise. As conclusões não me parecem ser nenhum pouco equivocadas, pelo contrário, reflete nossa triste realidade de encarceramento da juventude pobre vulnerável.
O senhor já defendeu muitos clientes presos por tráfico que são realmente inocentes ( e podem ser classificados de usuários)? O senhor poderia citar exemplos de casos? E quais as alegações, da polícia ou da justiça, para que a pessoa tenha sido acusada de tráfico? No tema minha atuação é acadêmica, sou Professor Adjunto do Departamento de Ciências Penais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e realizao estudos sobre a política criminal de drogas no Brasil desde 1994. Em 1996 defendi minha dissertação de mestrado sobre o assunto. Venho atualizando as pesquisa em meu livro "A Política Criminal de Drogas no Brasil", de 2010, em 5a edição. Mas tenho condições de afirmar que vemos inúmeros exemplos nos julgados dos Tribunais. E, conforme indiquei, os critérios são abertos e confusos, sem precisão. Veja o art. 28, § 2o  ("para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente"). Esta redação, com critérios abertos, gera muito arbítrio e injustiças.
O que é preciso para melhorar a lei? Quais as soluções? Apoio a descriminalização do porte de droga para uso pessoal. Mas mesmo descriminalizando, necessitamos de critérios claros, que diminuam o arbítrio, como a definição de quantidades razoáveis para definir usuário, pequeno e médio traficante e tráfico qualificado. O melhor exemplo legislativo, conforme mencionei, é a Lei Espanhola, que define estes critérios.

Publicação
“A falta de regras claras estimula a corrupção do policial”, diz Salo de Carvalho, professor de ciências penais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Crime, Media, Culture e Feminist Criminology

Disponíveis na web os volumes de abril de 2011 dos periódicos Crime, Media, Culture e Feminist Criminology. Desde o meu ponto de vista, dois dos melhores periódicos de Criminologia.

Crime, Media, Culture
Mark Hamm and Chris Greer, Into the Future, Darkly
Eamonn Carrabine, Images of torture: Culture, politics and power
Ray Surette, Derek Chadee, Linda Heath and Jason R. Young, Preventive and punitive criminal justice policy support in Trinidad: The media’s role
Hille Koskela, ‘Don’t mess with Texas!’ Texas Virtual Border Watch Program and the (botched) politics of responsibilization
Revital Sela-Shayovitz, Neo-Nazis and moral panic: The emergence of neo-Nazi youth gangs in Israel
Michael Fiddler, A ‘system of light before being a figure of stone’: The phantasmagoric prison
Giles Price, The visual documentation of public protest: G20, London, 2009


Feminist Criminology
Sarah Becker and Jill A. McCorkel, The Gender of Criminal Opportunity: The Impact of Male Co-Offenders on Women’s Crime
Andrea J. Nichols, Gendered Organizations: Challenges for Domestic Violence Victim Advocates and Feminist Advocacy
Cara E. Rabe-Hemp, Female Forces: Beauty, Brains, and a Badge

domingo, 1 de maio de 2011

Drogas e Encarceramento no Brasil

Uma Lei que Pegou Demais
[Revista Época, edição de 30 de Abril de 2011, Caderno Sociedade]
A legislação antidrogas previa encaminhar os dependentes para tratamento. Eles estão indo – em grande número – para a cadeia.

A Lei nº 11.343, sobre o tráfico de drogas, foi criada em 2006 com uma inovação: reconhecia a figura do usuário e dava a ele tratamento diferente do recebido pelo traficante. A legislação foi comemorada como um avanço. Esperava-se que, com o novo texto, usuários deixassem de ser mandados para as prisões, onde se misturavam aos verdadeiros bandidos. Cinco anos depois, constata-se que o maior reflexo da lei é o aumento da população carcerária. Um estudo feito por Pedro Abramovay, professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), e Carolina Haber, professora de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), mostrou que, de 2007 a 2010, o número de presos por tráfico aumentou 62% – de 65.494 pessoas para 106.491.
Em três anos, o tráfico de entorpecentes ultrapassou o crime de roubo qualificado como tipo penal mais comum nas prisões.
Alguém poderia dizer que mais traficantes presos significa menos drogas nas ruas. Não foi o que ocorreu. “Não se tem indício de que o consumo esteja caindo, que o tráfico esteja diminuindo ou que a polícia esteja funcionando melhor”, diz Abramovay, que até janeiro era o secretário nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), ligado ao governo federal, e foi afastado depois de defender publicamente o fim da prisão para pequenos traficantes.
O estudo revela que a maior parte dos presos são usuários ou pequenos traficantes que fazem o transporte da droga e, uma vez presos, são rapidamente substituídos por outros. Um estudo de 2009 da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade de Brasília (UnB) traçou o perfil de quem é preso acusado por tráfico de drogas nas duas cidades: na maioria são pessoas sem antecedentes criminais, que não portavam armas, estavam sozinhas e com pouca quantidade de droga. “São meros
intermediários, e não os comandantes do crime organizado”, diz o juiz Walter Nunes, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Quando focamos a atuação nos usuários e pequenos traficantes, não estamos combatendo com eficácia esse tipo de crime.”
A lei brasileira reconhece que existe diferença entre usuários e traficantes de drogas, mas não dá critérios objetivos para diferenciá-los. Diz que o policial deve se ater “à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Torna-se uma questão de interpretação do policial, que pode ou não ser confirmada posteriormente pelo juiz do caso. “A falta de regras claras estimula a corrupção do policial”, diz Salo de Carvalho, professor de ciências penais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Numa noite de fevereiro de 2010, Flávio (nome fictício) estava parado no balcão do bar de uma casa noturna de São Paulo quando foi abordado por policiais. Em seus bolsos foram encontrados quatro papelotes de cocaína (cerca de 3 gramas da droga) e R$ 150. A quantidade de dinheiro, a droga pronta para a venda e o local propício a essa atividade levaram os policiais à conclusão de que Flávio era um traficante. Universitário de 23 anos, estagiário de uma multinacional e sem antecedentes criminais, ele não passava de um usuário. Em vez de receber tratamento para o vício, foi mandado para a prisão, onde passou quatro meses e só foi solto porque sua família tinha condições para contratar um advogado que provasse que Flávio nunca vendera drogas. “É um caso recorrente causado pela falta de critérios para fazer a distinção”, diz Augusto Arruda Botelho, advogado de Flávio, que diz já ter defendido um homem de 30 anos que passou 40 dias preso ao ser flagrado com 10 gramas de maconha e 3 gramas de haxixe. Situação pior vive quem é pobre. “O principal critério para alguém ser condenado é a situação econômica do réu”, afirma o defensor público Bruno Shimizu. Ele diz que o primeiro filtro – a abordagem policial – depende dos estereótipos sociais. “Pobre é desfavorecido. É tratado com preconceito pelos policiais e tem menos condições de contar com um bom advogado.
Países europeus estabelecem critérios objetivos para diferenciar usuário e traficante. Cabe ao policial aplicar a lei, e não interpretá-la. Na Holanda, quem tem até 5 gramas de maconha é considerado usuário e terá encaminhamento na esfera médica, não criminal. Em alguns Estados da Alemanha, o limite é 30 gramas de maconha, 5 gramas de cocaína e 2 gramas de heroína. Portugal estabelece limites maiores, por considerar que o usuário pode ter consigo drogas para consumir em dez dias. A Espanha criou uma tabela com quantidades que determinam se alguém é usuário, pequeno, médio ou
grande traficante. “Nossa lei precisa de critérios mais rígidos”, diz o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
No Senado, tramita um projeto de lei que prevê detenção, de seis meses a um ano, do usuário de drogas. Também abre a possibilidade para o juiz substituir a pena por tratamento especializado, que deixaria de ser voluntário. O senador Demóstenes Torres (DEM), autor da ideia, afirma: “O projeto é uma resposta à fracassada despenalização do uso de entorpecentes. Familiares, educadores e o Poder Judiciário ficam de mãos atadas para internar o usuário. O projeto repara esse equívoco”. A ideia esbarra na falta de infraestrutura do Sistema Público de Saúde (SUS) em oferecer tratamento gratuito. Sem essa possibilidade, o usuário corre o risco de ter de cumprir a pena.
A hipótese de manter encarceradas pessoas que não são criminosas contrasta com a superlotação no sistema prisional brasileiro. Em dezembro do ano passado, o número de presos era 66% maior que a quantidade de vagas. Segundo uma estimativa do Ministério da Justiça, cada preso custa, por mês, R$ 1.800 no sistema carcerário estadual e R$ 3.312 no sistema federal. “Também há o risco de que, quando um pequeno criminoso é solto, sai com conhecimento do crime muito superior ao que tinha – se é que tinha algum”, diz Mariz de Oliveira.
Além de ineficiente, não é bom negócio manter consumidores de drogas na cadeia. 

Criminologia de Garagem # 2

No ar o segundo volume do programa Criminologia de Garagem.
O tema de debate foi a obra A Laranja Mecânica. A partir do romance e do filme, foram debatidos temas relacionados ao correcionalismo positivista do século passado.

Trabalhadores

Homenagem no Dia dos Trabalhadores.