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terça-feira, 29 de março de 2011

Elite de Homicidas

O jornalista Mark Boal publicou na revista Rolling Stone reportagem especial sobre os homicídios praticados por militares norte-americanos contra civis durante a intervenção no Afeganistão.
O título da matéria é esclarecedor: "The Kill Team: the inside story of how U. S. soldiers in Afghanistan murdered innocent civilians for sport." (aqui)
O conteúdo só não é mais chocante que as fotos e os vídeos disponibilizadas pelo magazine.
Mais um ingrediente para ilustrar a tese do princípio da irregularidade dos poderes punitivos (policialescos).
A publicação da reportagem foi sugestão do Leandro Maciel.

domingo, 27 de março de 2011

Dolo Eventual, Frank e suas Fórmulas

Inexiste tema mais 'debatido', no plano da Teoria do Delito, que a diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Sobretudo quando ocorrem acidentes de trânsito com repercussão - como ocorreu em Porto Alegre, envolvendo o pessoal da Massa Crítica.
No caso específico, porém, o debate está colocado entre dolo de lesão ou de homicídio, o primeiro consumado e o segundo tentado.
Após o evento escrevi um post sobre a inutilidade normativa e dogmática da categoria dolo eventual, exceto, logicamente, a criação de uma regra extremamente aberta que cria uma força de atração ao punitivismo. Mas o post ficou demasiado longo e não publiquei.
Nos últimos comentários, o Antônio e o Anônimo retomaram o tema e mencionaram, como instrumento interpretativo, a fórmula de Frank.
Frank, dogmata alemão ícone da Teoria do Delito - a propósito, conheço poucos penalistas alemães que abordam tema distinto da Teoria do Delito, a não ser quando sirva para justificá-la -, cria mecanismo teórico que resolveria o problema da definição entre dolo eventual e culpa consciente. E a importância nos critérios de diferenciação reside no fato de que ambos os processos de representação mental apresentam os mesmos elementos: (a) o sujeito pretende obter um resultado (lícito ou ilícito); (b) não deseja o resultado ilícito visualizado (representado) como hipótese real; (c) age; e (d) obtém o resultado representado não desejado. Na culpa consciente como no dolo eventual estes elementos são comuns. A diferença é que na culpa consciente o sujeito acredita 'sinceramente' na capacidade de evitar o resultado; no dolo eventual o autor da ação anui com a possibilidade de que ocorra o resultado ilícito, nunca pretendido mas projetado mentalmente ('assumir o risco').
Como a diferença está radicalmente posta nos elementos subjetivos (vontade, representação e anuência), as dificuldades aparecem.
Frank, como todo dogmata, tentou criar uma fórmula para resolver o problema. Segundo ele, o julgador deveria colocar-se ex ante factum na posição do 'infrator' e indagar: se o resultado ilícito representado mas não desejado fosse de certa ocorrência o sujeito interromperia a ação? Se o resultado fosse de certa ocorrência e o sujeito interrompesse a ação estaríamos no campo da culpa consciente; se o sujeito, mesmo com a certeza do ilícito, seguisse na conduta, haveria imputação de dolo eventual.
Ocorre que a fórmula não auxilia em nada. Trata-se, como toda a dogmática da teoria do delito, de uma fórmula normativa idealizada. As respostas seguem com base em presunções irrefutáveis.
Não apenas porque inexiste a possibilidade de o julgador deslocar-se no tempo e invadir a psique do 'infrator' para determinar o seu desejo, mas, sobretudo, porque este raciocínio só empodera quem está no papel de decidir. Fundamentalmente porque trabalhando com fórmulas metafísicas inexiste possibilidade de refutar a tese que o julgador estabelece como verdadeira.
Frente a esta inegável dificuldade, a jurisprudência - que necessita resolver os problemas da vida e não os casos teóricos da teoria do delito - criou as suas próprias fórmulas: a partir de elementos concretos e objetivos comprovar os elementos subjetivos.
Assim, p. ex., alta velocidade aliada com ebriez: dolo eventual. Apenas um dos elementos, culpa consciente.
Compreendo o esforço dos Tribunais, mas se a teoria do delito cria equívocos de ordem normativa (falácia metafísica), a jurisprudência incorre em uma falácia empiricista, pois não é crível que de dados objetivos se projetem elementos subjetivos. São planos distintos, conforme resumido em outra fórmula, de ordem filosófica, denominada Lei de Hume, na qual são incabíveis as apresentações de dados empíricos para desconstruir teses normativas e vice-versa.
A solução do problema, desde o meu ponto de vista, inexiste. Os Tribunais seguirão objetificando elementos subjetivos, isto porque a Legislação incorpora os delírios metafísicos da teoria do delito.
Mas se não há solução, há possibilidade de redução dos amplos espaços de discricionariedade criados pelas fórmulas abertas do Direito Penal: trabalhar cada vez mais com conceitos mais claros possíveis, ou melhor, com conceitos menos obscuros possíveis. No campo da tipicidade subjetiva, uma das saídas seria centralizar os juízos de imputação em apenas duas categorias centrais: intencionalidade e acidentalidade (dolo e negligência).
Inclusive porque em termos de resultado punitivo (pena) não há diferença entre condenação por dolo direto ou eventual ou culpa consciente ou inconsciente - mas ese era o tema do post que não publiquei.
Tema complexo, post longo - exatamente como não gosto de escrever. Mas ocorre...
E desculpem o sexismo da imagem, mas não pude resistir.

Criminologia em Debate

sábado, 26 de março de 2011

Dos Excessos que Produzem Impunidade

Recebi muitas mensagem sobre a denúncia apresentada contra o acusado de atropelar os ciclistas do Massa Crítica. Os questionamentos eram, fundamentalmente, sobre a imputação: homicídio doloso - modalidade dolo eventual - qualificado, tentado, em concurso (17 vezes).
O criminólogo Denis Salas escreveu um interessante livro chamado "A Vontade de Punir". Com Foucault e Nietzsche, desvenda os anseios punitivistas que brotam nas mentes inquisidoras - dos atores do sistema penal.
O fenômeno do punitivismo (ou da vontade de punir) descrito por Salas e por inúmeros criminólogos contemporâneos é emblemático e expressa o momento atual das agências de punitividade nacionais.
Movidos por uma incontrolável vontade de punir - este desejo pode ser muito bem compreendido no campo da psicanálise -, os acusadores incorrem em excessos que inviabiliza a própria acusação.
No caso concreto, a distorção das categorias dogmáticas com intuito de produzir os maiores efeitos punitivos e sensacionalistas possíveis, em realidade abre espaço para que uma provável condenação seja obstaculizada. Em termos muito claros: o excesso da acusação possibilitou uma defesa em um 'caso perdido'.
O problema é que, no final das contas, em caso de não-punição - ou de anulação ou reforma da denúncia -, a culpa não será imputada à desproporcionalidade  ou ao exagero da acusação, mas certamente às 'benesses legais', às 'falhas do Judiciário', às 'artimanhas dos defensores', ao 'tsunami nipônico', ao 'ofensivismo do Renato Gaúcho' ou à 'retranca do Celso Roth'.
O efeito: novas campanhas inquisitórias editadas pelos empresários morais.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Psicanálise no Boteco

O primeiro e imperdível encontro, “Violência e desamparo no século XX”, dia 28/03, terá como convidado o Prof. Dr. Ricardo Timm de Souza, professor titular da FFCH –PUCRS.
Ele apresentará um panorama do século XX para que possamos visualizar o contexto de onde surgiram as tensões e as idéias que abordaremos nos outros encontros: os pensamentos de Benjamin, Foucault, Derrida, Arendt, Levinas, Bloch e Adorno.
(Como o lugar não é muito grande, para que todos ouçam bem, recomendo que se inscrevam com antecedência! – http://www.sig.org.br/)  

Ainda sobre a Irregularidade dos Atos dos Poderes Punitivos

Assisti ontem de noite esta reportagem do Jornal da Globo. Acabo de receber o link pelo Gustavo Ávila.
Creio ser o conteúdo auto-explicativo, sobretudo pelo debate que foi travado no Antiblog nos último dias. Pode ser entendido, inclusive, como uma reposta aos comentários 'generosos' e 'crentes' na regularidade dos atos dos poderes.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Sobre as Presunções de Regularidade dos Atos dos Agentes do Sistema Penal

O Alexandre Morais da Rosa enviou reportagem publicada pela Folha de São Paulo no final de semana (aqui).
Na matéria, policiais da RotaTropa de Elite de São Paulo, são "filmados ao misturar num tambor um pó branco que disseram ser cocaína."
Sempre que vejo cenas como essas - muito comuns, diga-se - lembro das inúmeras vezes que ouvi, nos nossos Tribunais, a seguinte afirmação: "não há motivo para desconfiar da palavra dos Policiais que realizaram o flagrante ou a busca e apreensão. Qual seria o interesse de um funcionário público em ocultar a verdade?"
No mínimo ingênua esta crença na bondade dos poderes.
No caso, o diagnóstico e o prognóstico garantistas parecem precisos: para avançar na crítica é necessário adotar como premissa interpretativa o princípio da irregularidade dos atos do poder punitivo.


Sistema Penal e Violência - Dossiê Justiça de Transição

Disponível na web o volume 02, número 02 da Revista Sistema Penal e Violência, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS (aqui).
"Neste número, além dos artigos encaminhados para a seção de Criminologia e Controle Social, apresentamos o dossiê Justiça de Transição, que para sua organização contou com a inestimável contribuição dos colegas José Carlos Moreira da Silva Filho e Marcelo Dalmás Torelly. Os processos de transição democrática em países recentemente governados por regimes ditatoriais, e a necessidade de construção de mecanismos institucionais capazes de responsabilizar o Estado e seus agentes pelos delitos praticados, bem como encaminhar as necessárias reformas legais e institucionais, tem sido objeto de reflexão e debate de um número cada vez maior de pesquisadores das áreas do Direito e das Ciências Sociais, a ponto constituir já um novo campo temático da chamada 'Justiça de Transição'" (Rodrigo G. Azevedo, organizador).

sábado, 19 de março de 2011

De Teles e Saberes

O instrumento tem sido bastante arredio ultimamente. Em determinados momentos parece que tocar fica mais difícil.
O sentimento lembra as dificuldades quando se começa a evoluir no estudo de uma língua estrangeira. Os novos saberes (musicais ou linguísticos) parecem relutar em ser ‘dominados’.
Sempre fui apaixonado pelo estilo e a sonoridade das Teles. Mas ultimamente as acústicas com encordamento de nylon têm sido mais amigáveis.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Criminologia de Garagem no Ar - Programa Zero

No ar: Criminologia de Garagem, "Programa Zero".
Resolvemos disponibilizar ao público a versão "zero" (ou "demo") do programa, com intuito de receber críticas e sugestões.
Assim, algumas explicações.
A ideia inicial era fazer um podcast, um programa exclusivamente de áudio. Quando fomos gravar percebemos que o estúdio fornecia a possibilidade de gravar áudio e vídeo. Gravamos ambos e ampliamos o projeto.
Como vocês irão perceber, a imagem é fixa e constante, circunstância que torna o programa um tanto quanto monótono.
Decidimos alterar este formato e que os programas serão limitados em sua duração: cerca de 15 o 20 minutos. De igual forma, serão diminuídos os vídeos - pensamos em torno de 02 por programa. A trilha sonora, portanto, tenderá a ser a música de fundo que servirá de base à discussão. As músicas mais relevantes serão disponibilizadas em forma de clip.
Neste "demo" o tema-problema é "a crise do ensino jurídico". Em realidade, discutimos a própria motivação do programa, isto é, realizamos um programa sobre o programa, uma espécie de exposição de motivos.
Bueno: divirtam-se, enviem seus comentários e "Long Live Rock 'n' Roll!"

"Galletitas Mágicas" em Buenos Aires

Reportagem publicada hoje na Folha (folha.com).

"Cookies de Maconha viram febre em balada de Buenos Aires
Brownies e cookies de maconha viraram febre em uma das baladas mais agitadas de Buenos Aires. As "galletitas mágicas" (biscoitinhos mágicos) são atração nas noites de segunda num centro cultural em Balvanera (região central).
O local é bastante frequentado por turistas, principalmente brasileiros.
Os quitutes de maconha, nos sabores coco, chocolate, integral e aveia e mel, são vendidos na rua antes e depois das festas. Não há repressão.
Na Argentina, é crime o porte e consumo de drogas, não importando a quantidade e a forma de uso.
"É tranquilo, a polícia nunca vem", garante Carolina (os nomes citados são fictícios), que vende brownies a custo médio de 10 pesos (R$ 4). A Folha contou, anteontem, ao menos 12 vendedores; dez deles garantiram que fazem os biscoitos com a maconha que plantam em casa.
Dentro da balada, é proibido consumir bebida alcoólica, mas é possível experimentar maconha livremente: na forma de brownies, cookies ou cigarros.
Os brasileiros Bruno e Priscila acharam os biscoitos "ótimos".
"Vou levar de lembrança", diz Joe, um turista inglês.
O consumo de maconha pode causar, entre outros problemas, dependência, ansiedade, e bronquite.
O psiquiatra Aderbal Vieira Jr., do Proad (Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes), da Unifesp, explica que a absorção da droga é maior quando é fumada. "Mesmo assim, isso é consumo de maconha", diz."

sábado, 12 de março de 2011

Criminologia de Garagem

Criminologia de Garagem é um projeto idealizado por Felipe Moreira de Oliveira, nominado por Moyses Pinto Neto e executado e produzido por nós três.
O primeiro programa, gravado nos estúdios da Music Box em Porto Alegre, está sendo editado por Fernando Rotta e em breve irá ao ar, em site próprio que estamos montando.
No post, a primeira versão da abertura.



Criminologia de Garagem, projeto desenvolvido pelos professores Felipe Moreira de Oliveira (PUCRS), Moyses Pinto Neto (ULBRA) e Salo de Carvalho (UFRGS).
Abordagem transdisciplinar sobre Violência, Criminologia, Cultura Contemporânea e Rock.

Crime e Criminalidade em Toronto

O parceiro Bruno Vompean, filósofo que atualmente cursa Criminologia na Universidade de Toronto, publicou interessante artigo (Toronto entre as Metrópoles mais Seguras do Mundo) no portal Oi Toronto, dedicado à comunidade brasileira que vive na cidade.
"Ao contrário do que pensam muitos canadenses, que rotulam Toronto de 'perigosa' e 'violenta', a proporção de homicídios da maior cidade do Canadá varia entre 2 e 3 para cada 100 mil habitantes. Já a taxa de crimes em geral caiu cerca de 30% nos últimos 10 anos e é uma das mais baixas se comparada a outras metrópoles norte americanas. 'Nunca estivemos tão seguros', afirma especialista em criminalidade."
O artigo permite pensar seriamente sobre os efeitos causados pelas campanhas de pânico produzidas pelos empresários morais.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Violências de Gênero: Hardcore e Softcore (ou "Os Motivos de Ser Feminista")

"A persistência histórica desta cultura [patriarcal] é tão forte que mesmo nas regiões do mundo em que ela foi ficialmente superada pela consagração constitucional da igualdade sexual, as práticas quotidianas das instituições e das relações sociais continuam a reproduzir o preconceito e a desigualdade. Ser feminista hoje significa reconhecer que tal discriminação existe e é injusta e desejar activamente que ela seja eliminada." (Boaventura de Souza Santos, As Mulheres Não São Homens in Carta Maior, 09.03.11 - grifei)

quarta-feira, 9 de março de 2011

Sobre Relatórios de Pesquisas Criminológicas


"Caros Pesquisadores
A tendência na redação de 'reports' é seguir uma racionalidade burocrática-atuarial que se preocupa apenas com o cumprimento de 'metas'. Números e gráficos são apresentados como 'resultados de pesquisa'. Dados objetivos frequentemente se constituem como o próprio conteúdo dos relatórios. A forma se transforma em conteúdo e as pesquisas avançam anêmicas, baseadas em critérios meramente quantitativos.
No entanto, foi exatamente o que não vi no relatório enviado.
O que marca o Vosso relatório é a preocupação com as pessoas. Há vida pulsante e conteúdo vivido em cada linha do texto. Mais: há vida individualizada, nominada; inexiste vida numerada, classificada ou estereotipada.
Vossas Senhorias não imaginam como isso é estimulante, exatamente porque contraria a lógica gerencialista de impessoalidade e invisibilização das pessoas.
Tenho certeza que muitos Docentes, de 'sofisticados' Centros de Pesquisas Universitárias, na Graduação e na Pós-Graduação, diriam que este é um exemplo de relatório que não deveria ser apresentado, pois 'demasiado pessoal', 'com excesso de comprometimento'. Correria o risco, inclusive, de ser reprovado pelas tradicionais bancas de Doutos.
Mas é exatamente pelo Vosso comprometimento com as pessoas que orbitam e se encontram no universo de pesquisa que entendo ser o relatório absolutamente adequado.
Saudações Acadêmicas
Prof. Salo de Carvalho"

Theoretical Criminology

Disponível na web (aqui) o número 01 do volume 15 (fevereiro de 2011) do periódico Theoretical Criminology, um dos principais veículos internacionais de reflexão sobre o pensamento criminológico.
Destaco, nesta edição, o artigo dos professores Greer e McLaughlin, da City University de Londres, intitulado 'Trial by Media'.
Lembro, vez mais, que todos os estudantes ou professores que tenham quaiquers vínculos com entidades de ensino credenciadas acessam gratuitamente as revistas internacionais através do Portal de Periódicos da Capes.

terça-feira, 8 de março de 2011

Ninguém Nasce Mulher...

Publiquei esta foto da Simone de Beauvoir em outras ocasiões. É linda e repleta de significado, motivo pelo qual merece ser sempre revisitada.
Igualmente repleto de significado um dos mais célebres dos seus pensamentos: "ninguém nasce mulher, torna-se" (O Segundo Sexo, 1949), quando delimita a diferença entre sexo e gênero.
Para refletir no Dia Internacional da Mulher.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Campanha Contra o Preconceito

Recebi do João Flávio Evangelista e-mail sobre a campanha da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro visando combater a intolerância durante o Carnaval. Além de ações como a distribuição de panfletos sobre DSTs e capacitação de guardas municipais para atendimento digno à população LGBT, a iniciativa conta com este vídeo.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Plágio na Tese de Doutorado: Culpa do Estagiário

A notícia de ontem certamente chamou a atenção da comunidade acadêmica.
O Ministro da Defesa da Alemanha, Karl-Theodor zu Guttenberg, cogitado inclusive para ser o sucessor de Angela Merkel, renunciou ao cargo após ter sido acusado de fraude acadêmica.
Leio na Deutsche Welle que "a Universidade de Bayreuth cassou o título de doutor em Direito, que havia outorgado a Guttenberg com a qualificação máxima. A universidade está investigando se a cópia de citações sem a especificação de seus autores aconteceu de forma premeditada."
O fato é interessante e merece reflexão.
Participei, ao longo da carreira acadêmica, de inúmeros procedimentos administrativos para investigação de fraudes.
Inegavelmente, como brinco frequentemente, a fraude de um trabalho (monografia, dissertação e tese) é o mais grave ilícito acadêmico. Uma espécie de crime hediondo intelectual.
Com o advento da internet, este tipo de prática, como todos sabemos, é cada vez mais frequente. Mas não por este motivo que esta prática deva ser tolerada.
Para além das possíveis consequências penais - o crime autoral é de ação privada, lembremos - e das repercussões na esfera cível, é no âmbito administrativo-universitário que os efeitos acabam sendo os mais notórios. Perda do título e devolução dos valores de bolsa de estudos àqueles que foram contemplados com financiamento público ou privado, são as consequências mais visíveis. No entanto, é o descrédito perante à comunidade científica que mais marca este tipo de estelionato intelectual.
No caso alemão, o plágio gerou importantes efeitos políticos.
Interessante, portanto, ver a forma e a amplitude que estamos dando, na academia nacional, aos casos de fraude. Sobretudo porque conheço várias figuras públicas, que trabalham em 'respeitáveis' instituições, que não tiveram qualquer sanção funcional, mesmo após terem tido seus títulos cassados por plágio. Embora a desculpa para este pecadillo não tenha sido diferente do noticiado pela imprensa alemã: "(...) pelo menos dois terços da tese do político de 39 anos eram copiados de textos alheios, ainda que ele insista ter se tratado de 'erros' e não de plágio." A responsabilidade, em vários casos, é bem delimitada: culpa do estagiário - que deveria ter redigido um texto original e que preferiu copiar.

terça-feira, 1 de março de 2011

Operadores do Direito Contra o Proibicionismo

A querida Maria Lúcia Karam (no vídeo abaixo) é uma das Diretoras da Law Enforcement Against Prohibition.
A LEAP possui representação no Brasil, como é possível ver no site, e agrega operadores do direito e das demais agências de controle que entendem equivocada a política genocida de war on drugs.
Luta, portanto, pela descriminalização e pela implementação de políticas de redução de danos.
Segundo a Carta de Princípios:
          "1. A LEAP não promove o uso de drogas e tem profundas preocupações com a extensão do abuso de drogas por todo o mundo. A LEAP também se preocupa de forma igualmente profunda com o destrutivo impacto da violência de gangues e cartéis em todas as partes do mundo. A atual política de proibição das drogas não resolve nenhum desses problemas. Na realidade, o abuso de drogas e violência das gangues florescem no ambiente proibicionista, da mesma forma que floresceram durante a proibição do álcool.
          2. A LEAP advoga a eliminação da política de proibição das drogas e a introdução de uma política alternativa de controle e regulação das drogas, incluindo pertinentes regulamentações impositivas de restrições à venda e uso de drogas em razão da idade, da mesma forma que existem restrições em razão da idade ao casamento, assinatura de contratos, álcool, tabaco, direção de veículos e operação de equipamentos pesados, direito de voto, e outras."


Visite o site, inscreva-se como colaborador e divulgue a ideia.