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domingo, 30 de dezembro de 2012

Sobre o Auxílio-Reclusão



O artigo "Auxílio-reclusão: a bizarra transmutação de um direito social e sua colonização perversa por um populismo punitivo", de Luiz Antônio Bogo Chies e Rodrigo Azevedo Passos, é fundamental para perceber as tramas da lógica punitivista.
"RESUMO – Tendo como eixo a análise do instituto previdenciário do auxílio-reclusão – pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso – este artigo aborda de forma crítica e reflexiva a relação entre políticas sociais e políticas penais. Sustenta-se em dados de uma pesquisa cujo campo empírico foi o ambiente virtual da internet e explora tanto as trajetórias da Proteção Social como dimensões legislativas do Brasil contemporâneo. Verifica que as conquistas e direitos sociais também estão vulneráveis a apropriações utilitárias, especialmente por lógicas de governa."

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Mentalidades Punitivistas e Armamentismo

É muito simples reconhecer uma mentalidade punitivista: a primeira opção é sempre pela violência: individual, institucional ou simbólica.
No caso das drogas, a lógica punitivista é a de organização uma guerra contra os comerciantes e os consumidores. No caso da gravidez indesejada, a estratégia é criminalizar e punir o corpo feminino.
No recente caso do "massacre de Newtown", quando as pessoas se sensibilizam e pensam seriamente no desarmamento ou no controle da irracional venda de armas nos EUA, a mentalidade punitivista rompe todas as barreiras da ética: a solução vislumbrada é armar os professores em sala de aula.
A reportagem é tão assustadora quanto contraditória: "Americanos propõem armar e treinar professores contra a violência."
E o pior é que tem muito acadêmico que se acha "crítico" mas segue firme por estes tortuosos caminhos.

Descriminalização contra o Narcotráfico

O Governo uruguaio tem demonstrado uma sensível percepção realista-marginal (Zaffaroni) dos problemas que envolvem direito penal e saúde pública. É o caso das drogas e do aborto. 
É incrível como algumas pessoas não percebem (ou não querem perceber) que qualquer interferência penal no campo da saúde estabelece uma barreira ao tratamento das pessoas que realmente necessitam e querem ajuda.
Sobre o tema, interessante texto do Presidente Mujica sobre a Lei de Descriminalização das Drogas.

"Una ley contra el narcotráfico
El Presidente de la República redactó algunas consideraciones a modo de introducción para la difusión del proyecto de ley que promueve regular la producción, distribución y venta del cannabis, a estudio del Legislativo. Mujica retoma premisas de cuando promovió el debate sobre la legalización de la marihuana y explicita las principales razones que lo llevan a impulsar el Proyecto que está a estudio de Cámara de Diputados." (íntegra aqui).

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Leituras do fim do mundo...

Eu já era fã do Neil Young. Mas depois de terminar "A Autobiografia"("Waging Heavy Peace", no original) o respeito e a admiração aumentaram significativamente.
A questão não é o estilo literário. A narrativa em determinados momentos é cansativa. Mas é o primeiro livro da cara... Como primeira experiência está bem. E com o tempo certamente irá aprimorar o estilo.
O significativo do texto é como o autor expõe, sem freios, seus dramas pessoais e familiares. E no turbilhão dos inúmeros projetos e das dores profundas, conta sua rica história no rock. Obrigado Neil, que venham outros livros.


Imediatamente após fechar a autobiografia de Neil Young, comecei a ler "Os Beats", uma graphic novel editada por Paul Buhle que ganhei de presente da querida Paula Gil Larruskain, em novembro de 2010.


Na primeira parte uma pequena resenha biográfica de Kerouac, Ginsberg e Burroughs. Na segunda, ensaios sobre a poesia em San Francisco, a livraria City Lights, Ferlinghetti, Corso entre outras histórias. Esses caras mostraram o caminho da contracultura. Obrigado Beats!


Na sequência, e na linha das graphic novels, me espera "Cachalote", do Daniel Galera e Rafael Coutinho, presente dos queridos Mayora e Mari Garcia. E muito em breve um romance que estou muito ansioso para ler: "Pornopopéia", de Reinaldo Moraes.
Depois conto pra vocês.


segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Sobre Terrorismo, Atos de Terror e Criminalização dos Movimentos Sociais no Brasil

Publicado artigo meu, do Fábio D'Ávila e do Davi Tangerino, intitulado "Terrorism within the Brazilian Experience and the Concept of a Terrorist Act" no livro "The Basic Situation and Strategy of the International Fight Against Terrorism in Post-Bin Laden Era", elaborado para apresentação na 3a. sessão do International Forum on Crime and Criminal Law in the Global Era (IFCCLGE), outubro de 2011, em Beijing, China (www.ifcclge.com).
No artigo procuramos demonstrar a dificuldade de conceituar os "atos terroristas" e, sobretudo, como o conceito de terrorismo tem sido utilizado para produzir, no Brasil, a criminalização dos movimentos sociais.
Versão em português, com algumas alterações, pode ser encontrada no Dossiê sobre Terrorismo da Revista "Sistema Penal e Violência" do PPGCCrim da PUCRS (aqui).

Tangerino, Davila & Carvalho - Terrorism Within the Brazilian Experience and the Concept of a Terrorist...

sábado, 15 de dezembro de 2012

"Beleza da Margem": Direito à Cidade e Arte Popular

Projeto de financiamento colaborativo para a realização do documentário: Malucos de Estrada - a reconfiguração do movimento hippie no Brasil. É uma iniciativa inédita que busca esclarecer a sociedade sobre a riqueza de valores deste universo cultural marginalizado, trazendo a tona o complexo processo de hibridismo que o movimento hippie teve ao se mesclar com outras matrizes da cultura popular brasileira e sua inevitável reconfiguração, além de colocar em discussão o atual processo de repressão que os artesãos vêm sofrendo.
Assista ao vídeo da campanha: http://mobilizefb.com/malucosdeestrada
Acaso se identifique com o trabalho, colabore.



Malucos de Estrada - A reconfiguração do movimento "hippie" no Brasil from Coletivo Beleza da Margem on Vimeo.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Criminalização da Homofobia, Criminologia Queer e Criminologia Cultural


Publicado o número 99 da Revista Brasileira de Ciências Criminais, edição especial referente ao Seminário Internacional do IBCCrim realizado em agosto de 2012.
Na seção "Crime e Sociedade", recomendo a leitura do artigo "Cultural Criminology: crime, meaning and power", de autoria de Jeff Ferrell.
Foi publicado, no mesmo espaço, o artigo que preparei para o painel "Criminalização da Homofobia",  intitulado "Sobre a Criminalização da Homofobia: Perspectivas desde a Criminologia Queer"
Em breve disponibilizarei o artigo de minha autoria aqui no Antiblog.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Novas Edições

Foram publicadas, nesta semana, as novas edições dos livros "Antimanual de Criminologia"(5a edição),   "A Política Criminal de Drogras no Brasil" (6a edição) e "Como (não) se faz um Trabalho de Conclusão" (2a edição).
Todos os livros estão disponíveis no site da SaraivaJur e nas melhores livrarias do ramo.


sábado, 10 de novembro de 2012

Anistia Prisional Já!

Ontem aconteceu, em Brasília, o seminário “Atuação no Sistema Prisional Brasileiro: Desafios e Perspectivas”. Inúmeras instituições organizaram conjuntamente o evento: Conselho Federal de Psicologia (CFP); Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN); Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
O evento foi transmitido ao vivo e mais de 3.500 pessoas participaram presencialmente ou através do site do CFP.
A principal diretriz, proposta pelo prof. Virgílio de Mattos, levantada como uma alternativa real para diminuir o vergonhoso quadro do encarceramento nacional, é a da urgente elaboração de uma Lei de Anistia para os condenados por crimes de baixa lesividade, sobretudo os praticados sem violência ou grave ameaça (furto, receptação, estelionato, apropriação indébita, p. ex.).
Lembro que, segundo os dados do DEPEN de dezembro de 2011, 13,45% dos presos no Brasil foram condenados por furto (69.224 pessoas) e 2,52% por receptação (13.012 pessoas). Só em relação a estes dois tipos penais, que não envolvem condutas violentas (frise-se), são mais de 80.000 presos. Os dois crimes que mais encarceram são o roubo (28,63%, 147.365 pessoas) e o tráfico (24,43%, 125.744).
Pensem comigo:
Primeiro: no Anteprojeto de Código Penal, os crimes patrimoniais não violentos são transformados em crimes de ação penal pública condicionada - ou seja, já há o reconhecimento público de que tais condutas somente devem ingressar na esfera penal se houver manifestação expressa de interesse da vítima.
Segundo: o Brasil, em sua história recente, publicou Leis que permitem que, nos casos de crimes que envolvem o patrimônio público (apropriação indébita previdenciária, omissão de tributos, p. ex.), os processados e os condenados que parcelarem os débitos terão extinta sua punibilidade - Lei do Refis, p. ex.
Desta forma, penso que seria possível anistiar os condenados por crimes contra o patrimônio privado, praticados sem violência ou grave ameaça, em duas hipóteses: primeira, quando há devolução do bem ou reparação do dano; e/ou, segunda, quando a vítima não se habilitou como assistente de acusação ou não ingressou com a ação civil ex delicto para receber a indenização, situações que demonstram a falta de interesse processual do ofendido.
A lógica é exatamente a mesma daquela aplicada inúmeras vezes aos autores de delitos econômicos. Ou as anistias e as extinções de punibilidade só valem para os crimes de colarinho branco?
Anistia prisional para os crimes não-violentos já!




quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Descriminalização do Uso nos EUA - Colorado e Washington

Como se sabe, nas eleições norteamericanas os eleitores são submetidos a uma série de questões, não apenas sobre as candidaturas. A população referenda projetos e se manifesta sobre temas polêmicos.
No Colorado e em Washington, a questão da descriminalização do uso recreativo da maconha foi um dos temas. Venceu a proposta antiproibicionista.
Confirma (aqui).

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Como (não) se faz um Trabalho de Conclusão [2a edição]



Como (não) se faz um Trabalho de Conclusão procura problematizar as formas usuais de redação das monografias de graduação, das dissertações de mestrado e das teses de doutorado nas Faculdades de Direito.
O trabalho, escrito em linguagem acessível, objetiva provocar um diálogo crítico com os orientadores e os estudantes de Direito (sobretudo da área das Ciências Criminais), sobre o conteúdo e a forma dos Trabalhos de Conclusão.
O livro procura apontar os inúmeros equívocos derivados da supervalorização dos procedimentos (formalismo jurídico) e propor algumas alternativas viáveis para romper com a herança burocrática que é uma das principais responsáveis pela estagnação da pesquisa no Direito.
A intenção do livro é demonstrar como a redação do Trabalho de Conclusão pode ser prazerosa e, sobretudo, como é possível fazer uma monografia que não seja uma mera repetição de trabalhos de referência. Para tanto, porém, parte do pressuposto da necessidade de superação das abordagens burocráticas que se institucionalizaram como ‘a’ forma acadêmica de pesquisa e de redação.
O livro foi redigido em forma de diálogo e, para efetivar uma verdadeira troca de experiências, foi dividido em duas partes. Na primeira, o autor cria uma espécie de pauta negativa sobre a pesquisa acadêmica: como não fazer uma pesquisa. Neste momento apresenta uma série de dificuldades concretas expostas por seus alunos e que, com frequência, são compartilhadas nas Faculdades de Direito. Na segunda parte, o autor desenvolve uma pauta positiva, apontando saídas possíveis sobre como é possível fazer uma pesquisa. Esta perspectiva propositiva foi construída a partir de estudo de casos considerados representativos em termos metodológicos e dotados de qualidade no conteúdo da análise. Foram analisados estudos de casos (casos processuais), pesquisas documentais (sobretudo de julgados), observações participativas (pesquisa de campo), investigações em Direito comparado e, ao final, trabalhos teóricos. A apresentação de trabalhos acadêmicos virtuosos (projetos de pesquisa, monografias, dissertações e teses) permite aos alunos e aos professores visualizar a infinita quantidade de métodos possíveis para além da mera revisão bibliográfica.
Após a apresentação dos casos, o autor indica maneiras de enfrentar “a tela em branco”, ou seja, de como iniciar o trabalho de conclusão, demonstrando, de forma crítica, a importância de algumas questões centrais da pesquisa como temaproblemaobjetivos,justificativa metodologia.
Ao final, apresenta um breve ensaio teórico intitulado “De Métodos e Fetiches Metodológicos”, no qual realiza uma (auto)reflexão sobre o sentido e a finalidade dos métodos de pesquisa.

A Política Criminal de Drogas no Brasil [6a edição]


A Política Criminal de Drogas no Brasil, publicado originalmente em 1996, foi completamente revisado, ampliado e atualizado com o advento da Lei 11.343/06.
A primeira parte do trabalho, intitulada Configurações Político-Criminais do Modelo Brasileiro de Combate às Drogas, procura apresentar um diagnóstico das bases político-criminais que fundamentam o modelo repressivo nacional de combate às drogas. Neste sentido, a partir da análise de alguns marcos históricos nos âmbitos político e normativo – Lei 6.368 (1976), Operação Rio (1994-95), Programa Nacional Antidrogas (1996), Lei 10.792 (2003) e as Convenções de Viena (1988 e 2009) –, analisa a adesão da política criminal brasileira ao modelo norte-americano de war on drugs, o que legitimou um modelo de direito penal de inimigo marcado pelo inquisitorialismo das práticas punitivas, cujos pressupostos foram incorporados pela Lei 11.343/06.
O debate sobre a descriminalização (tema que ressurge de forma bastante intensa na atualidade) é realizado na segunda parte do livro. A partir da exposição das distintas tendência político-criminais contemporâneas – tendências punitivistas (Movimentos de Lei e Ordem, Tolerância Zero, Criminologia Gerencialista e Atuarial, Esquerda Punitiva) e tendências descriminalizadoras (Minimalismo Penal, Garantismo Jurídico, Abolicionismo e Políticas de Redução de Danos) –, o trabalho descreve as formas legislativa e judicial de descriminalização em razão dos custos da criminalização das drogas (danos individuais, impactos no sistema educacional e de saúde, consequências econômicas, efeitos no sistema de administração da Justiça Criminal, sobretudo o impacto carcerário). Sustenta, portanto, a insustentabilidade jurídica da criminalização e apresenta alternativas concretas de experiências de redução de danos em países que optaram pela descriminalização.
Na terceira parte, o trabalho ingressa no estudo dogmático do Direito Penal das Drogas, analisando o tratamento penal do tráfico e a resposta punitiva ao uso de entorpecentes no Brasil. Em relação ao tráfico de drogas, debate os problemas de configuração da tipicidade (sobretudo as áreas cinzentas entre tráfico e porte para consumo), a (des)proporcionalidade das penas, a questão do consumo compartilhado, as hipóteses de incidência da Lei dos Crimes Hediondos, a criminalização dos atos preparatórios, as situações de reconhecimento do traficante-dependente, as possibilidades de aplicação de pena restritiva de direito e a criminalização derivada de práticas de redução de danos e de manifestações culturais (Marcha da Maconha e Movimentos Rap Funk). Sobre o tema do porte para consumo, debate a (in)constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, a aplicação princípio da insignificância e a natureza das penas e medidas previstas como resposta penal. Ao final, contrapõe dois distintos modelos de resposta ao uso de drogas: justiça terapêutica e políticas de redução de danos.
Mas o trabalho de Salo não é só crítico e nem desesperançoso. Ele aposta em novas perspectivas para a descriminalização das drogas. E ele as discute no território da dogmática, trincheira fundamental para a desconstrução do arbítrio e da brutalidade. Salo leva o garantismo até as últimas consequências, no sentido da redução de danos e da exploração dos paradoxos e contradições do liberalismo.” (Vera Malaguti Batista)
Seu objetivo fundamental foi o de diagnosticar a existência da Política Criminal de drogas no Brasil e identificar a sua especificidade (perfil ideológico) fundamentando, neste movimento, a necessidade da descriminalização e as alternativas à criminalização (...).
O universo da drogadição, ainda que ilusoriamente envolto numa profunda sensação de prazer, é um universo de dor. O universo do castigo, simbolizado e institucionalizado no sistema penal, também o é (...). Salo de Carvalho – e felizmente hoje com ele uma geração de novos juristas formados sob outra direção –, tem nítida consciência disto. Por isso resgata, aqui, a voz do conhecimento emancipatório e dos direitos humanos como objeto e limite do poder de punir, o que só pode desembocar numa outra voz: menos castigo, menos dor, minimização da violência.” (Vera Regina Pereira de Andrade)

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Antimanual de Criminologia (5a. edição)


O livro Antimanual de Criminologia procura oferecer uma alternativa editorial crítica ao universo acadêmico brasileiro.
A maioria dos manuais de Criminologia – nã
o apenas os nacionais, registre-se – limita-se à descrição das principais escolas de pensamento criminológico, traçando um quadro que normalmente tem origem nas Escolas Clássica e/ou Positiva e finda nas correntes contemporâneas da Criminologia. Assim, o ensino da Criminologia acaba sendo um ensino da história do pensamento criminológico.
O objetivo principal do Antimanual é fornecer elementos para que os professores e os alunos pensem criminologicamente problemas criminológicos.
Neste sentido, a primeira parte do livro apresenta um diagnóstico preliminar sobre ensino e aprendizado da Criminologia, do Direito Penal e do Processo Penal, apontando os limites da racionalidade ortodoxa nas Ciências Criminais. O estudo é seguido por dois ensaios que procuram estabelecer um diálogo entre ciência (criminológica) e saber profano, sobretudo a arte. Como possibilidade de superação do saber criminológico ortodoxo, a Criminologia contemporânea é representada na Criminologia Cultural.
Na segunda parte do livro, seguindo a tradição dos estudos da Criminologia Crítica, as Ciências Criminais são tomadas como objeto de investigação. Assim, as ciências que formam o modelo integrado de Ciências Criminais são problematizadas através do olhar criminológico. Estes estudos são direcionados (1o) à crítica da matriz inquisitória do Processo Penal, (2o) à demonstração do narcisismo que fundamenta o Direito Penal; (3o) à análise do idealismo que orienta a Política Criminal contemporânea; (4o) à desconstrução das teorias de legitimação da Pena; (5o) à percepção das rupturas provocadas pela Antipsiquiatria e pelo Movimento Antimanicomial no Direito Penal e na Criminologia; e, finalmente, (6o) à exposição dos limites do próprio saber criminológico a partir da crítica transdisciplinar (autocrítica criminológica).
A terceira parte do livro é dedicada à realização de aberturas transdisciplinares. Neste momento são propostos diálogos entre a Criminologia e a Filosofia (Nietzsche), a Literatura (Sade) e a Psicanálise (Freud).
Os ensaios que compõem o Antimanual de Criminologia direcionam-se, em sua totalidade, à desconstrução e à crítica dos valores morais que fundamentam as Ciências Criminais gestadas na Modernidade: Justiça (Direito), Bondade (Direito Penal), Beleza (Criminologia), Verdade (Processo Penal) e Segurança (Política Criminal).
Em síntese, o livro procura demonstrar como a edificação do Sistema Penal moderno, em sua forma científica e institucional, provocou o oposto do seu objetivo declarado (oficial), ou seja, ao invés de anular, potencializou a violência e a barbárie.
Antimanual de Criminologia é, portanto, um convite à reflexão sobre os mecanismos (científicos) de justificação e (institucionais) de atuação do Sistema Penal.

Narração e Normatividade: ensaios de Direito e Literatura

Lançamento da obra Narração e Normatividade - Ensaios de Direito e Literatura na 58 Feira do Livro de Porto Alegre.
Sessão de Autógrafos com a presença da Coordenadora da Obra, Profa. Judith Martins-Costa e dos Co-Autores.
Dia 30 de outubro de 2012 (18hs), no Prédio do Memorial do RS, Rua Sete de Setembro, 1020.
Pré-venda de exemplares pelo site: www.editoragz.com.br.

O Índice da obra está disponível no site da Editora: http://editoragz.com.br/i/f/IndiceNarracaoenormatividade.pdf.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Revista Transgressões


Revista Transgressões: Ciências Criminais em Debate, produto das atividades do Programa Lições de Cidadania, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, lança edital (aqui) para recebimento de artigos científicos visando à composição de sua primeira edição.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

CriminologiaS (lançamentos)


Não tenho palavras para expressar a alegria e o orgulho pelas publicações que serão lançadas no dia 09 de outubro, na Bamboletras, em Porto Alegre.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

O Julgamento do Mensalão e a Questão da Legalidade: os Perigos do Populismo Punitivo

"Parte da cobertura na mídia e até mesmo reações públicas que atribuem aos ministros o papel de heróis nos causam preocupação.
Somos contra a transformação do julgamento em espetáculo, sob o risco de s
e exigir – e alcançar – condenações por uma falsa e forçada exemplaridade. Repudiamos o linchamento público e defendemos a presunção da inocência."
Trecho do Manifestos dos Intelectuais em Defesa da Legalidade (confira aqui).


segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Criminologia Crítica e Criminologia Cultural

Hoje (24.09), 19 horas, na sala 1035 da Faculdade de Direito da PUCRS, Keith Hayward palestra sobre Criminologia Cultural.
Ainda nesta semana, dia 27.09, pela manhã, na mesma instituição, Hayward debate com Davi Tangerino, Ricardo Gloeckner e Alvaro Oxley Rocha sobre os rumos da criminologia contemporânea.
Ambos os eventos promovidos pelo PPGCCrim da PUCRS
Imperdíveis.

domingo, 23 de setembro de 2012

Sobre o Mensalão [Juremir Machado da Silva]

Questões centrais sobre o julgamento do Mensalão extraídas do Facebook do Juremir Machado da Silva:
"De repente, não mais que de repente, os garantistas do STF deixaram de ser garantistas. Por que será?"
"Por que a revista Óia teria de apresentar provas materiais da entrevista com Valério se o STF não precisa fazer o mesmo para condenar réus?"
"De repente, não mais que de repente, os mensaleiros ficaram todos inocentes por força do julgamento ideológico do STF."
"Pergunta moriana: como ser complexo, não estimular impunidade, condenar com provas, não cair na do mensaleiros e não julgar ideologicamente?"

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Manifesto contra o Tradicionalismo


Tenho publicado anualmente no Antiblog, desde 2008, o importante texto de reflexão intitulado Manifesto contra o Tradicionalismo, do jornalista e historiador Tau Golin (foto). Independente de concordar ou não com o texto - particularmente adiro a grande parte das suas conclusões -, o manifesto merece ser lido.

MANIFESTO CONTRA O TRADICIONALISMO
(Tau Golin)

I - Em defesa de uma cultura e de uma estética correspondentes à memória e à história do Rio Grande do Sul.
O Rio Grande do Sul é um estado da federação brasileira resultante de um longo processo histórico de conquista e ocupação, no âmbito da geopolítica colonial, na disputa territorial entre Portugal e Espanha. O território foi consolidado em suas dimensões definitivas no período imperial e teve pequenas áreas ajustadas na República Velha.
Em todo o ciclo histórico, observou-se o esforço de vidas humanas e material para a construção de um espaço luso-brasileiro nos séculos iniciais, e brasileiro, com a Independência, a partir de 1822. A população do Rio Grande concorreu para a invenção do Brasil soberano. Nesse ato, passou a ter uma identidade e a pertencer a um Estado-nação. Historicamente, a escolha rio-grandense foi pelo seu pertencimento brasileiro, rompendo com Portugal e tendo a América espanhola como sua alteridade.
Concorreram para a conquista, ocupação e formação da sociedade sulina indivíduos de diversos grupos sociais e étnicos, genericamente identificados como: portugueses, índios, negros, mamelucos, cafuzos, mestiços da terra; espanhóis, uruguaios, argentinos, paraguaios, que escolheram permanecer na terra independentemente dos tratados divisórios; imigrantes de projetos de colonização ou que se aventuraram individualmente, em especial, advindos de territórios atualmente inseridos na territorialidade da Alemanha, Itália, Polônia, Rússia, Ucrânia, Espanha, França, etc.
Ao longo do tempo, o rio-grandense se formou através da inserção em uma identidade política, na composição da brasilidade e da naturalidade regionalizada e fronteiriça. E no cotidiano, através da vivência de todas as culturas, hábitos e costumes de origem, reelaborados na dinâmica da convivência.
Nesse processo de formação, em diversos de seus setores, ocorreu um involucramento com a sociedade e a cultura platina e latino-americana.
Historicamente, o Rio Grande é multicultural e multi-étnico.
Cultural e simbolicamente é uma região de representação aberta, de recriação constante, como critério indispensável às manifestações de pertencimento, motivadas pelas transformações históricas, sociológicas e culturais, típicas de uma sociedade em movimento, de transformações estruturais e antropológicas, onde ainda se opera, por exemplo, a mestiçagem dos grupos étnicos de origem. Um estado onde as fronteiras internas são evidentes.
Portanto, só é legítima a cultura que representar esta diversidade.
Conseqüentemente, é ilegítimo todo o movimento ou iniciativa doutrinária de orientação pública ou particular que não represente a complexidade social e cultural do estado.
É alienante e escapista todo o movimento que impede e atua através de instrumentos de coerção cultural, midiático ou econômico, com o objetivo de dificultar os desenvolvimentos culturais e estéticos que tomam os indivíduos e as realidades contemporâneas como matérias de suas criações e vivências estéticas.
É repressor todo o movimento que milita através do governo, da educação, da economia e da mídia, para fechar os espaços das manifestações artísticas, das representações simbólicas e das inquietações filosóficas sobre os múltiplos aspectos do Rio Grande do Sul.
É doutrinador e usurpador do direito individual todo o movimento organizado que impõe modelos de comportamento fora de seu espaço privado, se auto-elegendo como arquétipo de uma moralidade para toda a sociedade.
Nessa direção, consideramos como legítimas as manifestações que tomam os rio-grandenses em suas complexidades históricas e culturais, dimensionados em seus tempos sociais, e que transformam, em especial, a sociedade contemporânea como expressões de suas criações estéticas, formulações teóricas e inquietações existenciais.
Somos, em razão disso, contra todas as forças que dogmatizam, embretam, engessam, imobilizam a cultura e o saber em "expressões" canonizadas em um espaço simbólico de revigoramento e opressão a partir de um "mito fundante", inventando um imaginário para atender interesses contemporâneos e questionáveis, geralmente identificados pela história como farsa e inexistência concreta. Consideramos que todo o processo de invenção e sustentação de uma visão "mitologizada" objetiva, unicamente, atender interesses atuais; é uma forma de militância que recorre à fábula, a ressignificação de rituais, hábitos e costumes, como forma de "legitimação" de causas particulares como se fossem "tradições" coletivas.    
II - Em defesa de uma racionalidade sobre a história do Rio Grande do Sul, de equivalência para todos os construtores de nossa sociedade, de equiparação e direito para todas as manifestações culturais, de inclusão multicultural e respeito às heranças étnicas, sem que todas essas expressões sejam diluídas em um gauchismo pilchado de civismo ufanista, ideológico e manipulador dos mais sinceros sentimentos do povo.
Fundamentados nos princípios acima e nos demais existentes no transcurso deste manifesto, identificamos o MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO (MTG) como o principal instrumento de negação e destruição desses traços culturais e direitos fundamentais do povo rio-grandense.
Nossa posição se fundamenta nos seguintes argumentos:
1. Somos contra o Movimento Tradicionalista Gaúcho, especialmente porque, em sua cruzada unificadora, construiu uma idéia vitoriosa de "rio-grandense autêntico", pilchado e tradicionalista, criando uma espécie de discriminação, como se a maioria da população tivesse uma cidadania de segunda ordem, como "estrangeira" no "estado templário" produzido fantasiosamente pela ideologia tradicionalista.
2. Somos contra o Movimento Tradicionalista Gaúcho, por identificá-lo como um movimento ideológico-cultural, com uma visão conservadora e ilusória sobre o Rio Grande, cujo sucesso se deve, em especial, à manipulação e ressignificação de patrimônios genuínos do povo, pertencentes aos seus hábitos e costumes.
3. Somos contra o Tradicionalismo, porque ele não é a Tradição, mas se arrogou de seu representante e a transformou em elemento de sua construção simbólica, distorcendo-a, manipulando-a, inserindo-a em uma rede gauchesca aculturadora, sem respeito às tradições genuinamente representativas das diversidades dos grupos sociais.
4. Somos contra o Tradicionalismo, porque ele não é Folclore, mas o caducou dentro de invernadas artísticas e retirou dele seus aspectos dinâmicos e pedagógicos; o seu apresilhamento ao espírito e ao sentido do pilchamento do estado está destruindo o Folclore do Rio Grande do Sul.
5. Somos contra o Tradicionalismo, porque ele é um movimento organizado na sociedade civil, de natureza privada, mas que desenvolveu uma hábil estratégia de ocupação dos órgãos do Estado, da Educação e de controle da programação da mídia, conseguindo produzir a ilusão de que o tradicionalismo é oficialmente a genuína cultura e a identidade do Rio Grande do Sul. A "representação" tomou o lugar da realidade.
6. Somos contra o Tradicionalismo, porque, insensível à história e à constituição multicultural do Rio Grande do Sul, através de procedimentos normativos, embretou o rio-grandense em uma representação simbólica pilchada.
7. Somos contra o Tradicionalismo, porque ele criou um calendário de eventos e, através de seus prepostos, aprovou leis que "reconhecem" o próprio tradicionalista como modelo gentílico, apesar de ser, em verdade, um ente contemporâneo, sem enraizamento histórico e cultural.
8. Somos contra o Tradicionalismo porque identificamos nele a criação de instrumentos normativos usurpadores, com a ambição de exercer um controle sobre a população, multiplicando a cultura da "patronagem", com a reprodução de milhares de caudilhetes que tiranizam os grupos sociais em seu cotidiano. Tiranetes que, com sua truculência, ditam regras "estéticas" e limitam os espaços da arte e da cultura, lançando o preconceito estigmatizador, pejorativo e excludente, sobre formas de comportamento e manifestações artísticas inovadoras ou sobre concepções do regional, diferentes da matriz "cetegista", mesmo quando essas manifestações surgem no interior do próprio Tradicionalismo.
9. Somos contra o Tradicionalismo, porque ele instrumentaliza política e culturalmente uma visão unificadora, como se a origem identitária do Rio Grande estivesse no movimento da "minoria farroupilha", falseando sobre a sua natureza "republicana", elencando um panteão de "heróis" latifundiários e senhores de escravos, como se fossem entes tutelares a serem venerados pelas gerações atuais e vindouras.
10. Somos contra o Tradicionalismo, por ele se fazer passar por uma Tradição, desmentida pela própria história de sua origem, ao ser inventado através de uma bucólica reunião de estudantes secundaristas, em 1947, no colégio Júlio de Castilhos, em Porto Alegre.
11. Somos contra o Tradicionalismo, porque ele se transformou em força institucional e "popular", em cultura oficial, através dos prepostos da Ditadura Militar no Rio Grande do Sul.
a) Na verdade, em 1964, o Tradicionalismo foi incluído no projeto cultural da Ditadura Militar, pois o "Folclore", como fenômeno que não pensa o presente, serviu de alternativa estatal à contundência do movimento nacional-popular, que colocou o povo e seus problemas reais no centro das preocupações culturais e políticas.
b) O Tradicionalismo usurpou, assim mesmo, o lugar do Folclore, e se beneficiou do decreto do general Humberto Castelo Branco, de 1965, que criou o Dia Nacional do Folclore, e suas políticas sucedâneas. A difusão de espaços tradicionalistas no Estado e as multiplicações dos galpões crioulos nos quartéis do Exército e da Brigada Militar são fenômenos dessa aliança.
c) A lei que instituiu a "Semana Farroupilha" é de dezembro de 1964, determinando que os festejos e comemorações fossem realizados através da fusão estatal e civil, pela organização de secretarias governamentais (Cultura, Desportos, Turismo, Educação, etc.) e de particulares (CTGs, mídia, comércio, etc.).
d) Durante a Ditadura Militar, o Tradicionalismo foi praticamente a única "representação" com origem na sociedade civil que fez desfiles juntamente com as forças da repressão.
e) Enquanto as demais esferas da cultura eram perseguidas, seus representantes censurados, presos, torturados e mortos, o Tradicionalismo engrossou os piquetes da ditadura - seus serviçais pilchados animaram as solenidades oficiais, chulearam pelos gabinetes e se responsabilizaram pelas churrasqueadas do poder. Esse processo de oficialização dos tradicionalistas resultou na "federalização" autoritária, com um centro dominador (ao estilo do positivismo), com a fundação do Movimento Tradicionalista Gaúcho, em 1967. Autoritário, ao estilo do espírito de caserna dos donos do poder, nasceu como órgão de coordenação e representação. Enquanto o general Médici, de Bagé, era o patrão da Ditadura e responsável, juntamente com seu grupo, pelos trágicos anos de chumbo que enlutaram o Brasil na tortura, na execução, na submissão à censura, na expulsão de milhares de brasileiros para o exílio, os tradicionalistas bailavam pelos salões do poder. Paradoxalmente, enquanto muitos freqüentadores de CTGs eram perseguidos ou impedidos de transitarem suas idéias políticas no âmbito de suas entidades, o Tradicionalismo oficialista atrelou o movimento ao poder, pervertendo o sentimento de milhares de pessoas que nele ingressaram motivados por autênticos sentimentos lúdicos de pertencimento e identidade fraterna.
f) Através da relação de intimidade com a ditadura, o MTG conseguiu "criar" órgãos estatais de invenção, difusão e educação tradicionalista, ao mesmo tempo em que entregou, ou reservou diversos cargos "públicos", para seus ideólogos, sob os títulos de "folclorista", "assessor cultural", etc.
g) O auge do processo de colaboração entre a Ditadura e o MTG foi a instituição do IGTF - Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, em 1974, consagrando uma ação que vinha em operação desde 1954. A missão era aparentemente nobre: pesquisar e difundir o folclore e a tradição. Mas do papel para a realidade existe grande diferença. Havia um interesse perverso e não revelado. A constituição do quadro de pessoal, ao contrário da inclusão de antropólogos, historiadores da cultura, pessoas habilitadas para a tarefa (que deveriam ser selecionadas por concurso público), o critério preponderante para assumir os cargos era, antes de tudo, a condição de tradicionalista. Assim, um órgão de pesquisa, mantido pelo dinheiro público, transformou-se em mais uma mangueira do MTG. Com o passar dos anos, os governos que tentaram arejar o IGTF, indicando dirigentes menos dogmáticos, invariavelmente, entraram em tensão com o MTG.
h) Essa rede de usurpação do público pelo Tradicionalismo, por fim, atingiu a força de uma imanência incontrolável. Em 1985, já na redemocratização, o MTG conseguiu que a Assembléia Legislativa instituísse o Dia do Gaúcho, adotando como tipo ideal o "modelo" tradicionalista.
i) Em 1988, com uma manipulação jamais vista na vida republicana, o MTG se mobilizou pela aprovação da lei estadual que estabeleceu a "obrigatoriedade do Ensino de Folclore"; na regulamentação, a lei determinou que o IGTF exercesse a função de "suporte técnico", sem capacitá-lo pedagogicamente. De fato, passou a ocorrer uma relação direta entre as escolas e os CTGs. Dessa maneira, o Tradicionalismo entrou no sistema educacional, transgredindo a natureza da escola republicana como lugar de estudo e saber, e não de culto e reprodução de manuais. Hoje, os alunos são adestrados pela pedagogia de aculturação e cultuação tradicionalista.
j) Por fim, em 1989, a roupa tradicionalista recebeu o nome de "pilcha gaúcha", e foi convertida em traje oficial do RS, conforme determinação do MTG.
12. O grande poncho do MTG, por derradeiro, foi tecido pela oficialização dos símbolos rio-grandenses, emanados diretamente do simulacro da "república" dos farroupilhas.
III - Em defesa de uma cultura que respeite os tempos de registro histórico-cultural e de representação contemporânea e sua densidade histórica.
13. Somos contra o MTG, porque consideramos indispensável para a cultura regional distinguir os fenômenos da história dos da memória, identificar os eventos em seus tempos históricos e desenvolver um conhecimento em que os tempos históricos não sejam diluídos nas celebrações contemporâneas e seus interesses ideológicos, culturais e econômicos. A "institucionalização" de uma cultura cívica e de lazer tradicionalista como "legitimidade", reforçada e inserida na indústria cultural pilchada, impõe uma visão da sociedade e do passado, segundo a ótica dos interesses dos indivíduos que operam socialmente na atualidade. Através dessa falsa "historicidade", eles se legitimam como "autênticos" e podem especular com este inventivo "selo de qualidade".
14. Somos contra o MTG, porque a sua atividade de militância "aculturadora", ressignificando símbolos, ícones, eventos históricos, em um espaço praticado e imaginado como o ethos de uma estância atemporal, empobrece culturalmente o Rio Grande do Sul e, de fato, relega etnias e grupos sociais, historicamente importantes, à massa dos "sem-simbologia".
15. Somos contra o MTG, porque o seu controle e patrulhamento vigora sobre a sociedade como um espectro opressivo, em muitos casos como uma maldição, como uma ameaça punitiva, desclassificativa daqueles que não ideologizam as pilchas ou não se enquadram nos modelos "humanos", geralmente caricaturais, decretados pelo MTG.
16. Somos contra o MTG, porque aqueles que se libertam de sua doutrina, depois do longo processo de adestramento, geralmente iniciado na infância, enfrentam traumas de identidade, especialmente ao descobrirem suas "versões manipulatórias" da história, como a de que o povo do Rio Grande do Sul se levantou contra o Império, ou que os farroupilhas eram republicanos.
17. Somos contra o MTG, porque ele pratica a demência cronológica e estatística, impondo a deturpação de que o povo se levantou contra o Império e os imigrantes e seus descendentes também cultuaram a Revolução Farroupilha, quando, quase em sua totalidade, sequer estavam no RS entre 1835 e 1845. Se um dia aportaram no Brasil, isso se deve ao projeto de colonização do Império. Os projetos de colonização fundamentais, que contribuíram para a formação do Rio Grande do Sul contemporâneo, não pertenceram aos farroupilhas.
18. Somos contra o MTG, porque ele ajudou a instituir e alimenta em seu calendário de celebrações, nas escolas, na mídia, um panteão de "heróis", na sua maioria senhores de escravos.
19. Somos contra o MTG, porque ele é uma força militante ideológica e cultural que trabalha contra a criação de uma mentalidade ilustrada; a transposição para o presente de personagens do antigo regime, como "lumes tutelares" a serem adorados, impediu que se fizesse, nesse particular, um movimento cultural com a densidade dos princípios consagrados pela Revolução Burguesa.
20. Somos contra o MTG, por ele ter transformado a população em adoradora de senhores de escravos (no geral, sem saberem).
21. Somos contra o MTG, especialmente, porque defendemos o RS da inclusão, da convivência multicultural, de todas as indumentárias, de todos os ritmos, de todas as danças, de todas as emoções, de todos os trabalhos e ofícios, de poéticas de múltiplos espaços, e não da territorialidade simbólica exclusiva do pampa.
22. Somos contra o MTG, porque desejamos construir espaços poéticos que representem também a complexidade de nosso tempo.
23. Somos contra o MTG, porque, em defesa dos postulados da liberdade de criação e de comportamento, do saber sobre o culto inócuo e ideologicamente manipulador, o identificamos como o instrumento preponderante de negação dos direitos elementares da liberdade, da igualdade e da fraternidade.
24. Somos contra o MTG, por se tratar de um movimento de interesse hegemonizador sobre a sociedade sul-rio-grandense, de caráter privado, que transgride a sua esfera particular, para operar um autoritarismo de conversão dogmática da população a um estilo gauchesco, inventado e normatizado por seus membros, como expressão estilística de um pretenso gentílico de conteúdo e forma cívico-ufanista.
25.Somos contra o MTG, porque, ao se transformar arbitrária e oficialmente em uma imagem gentílica, se converteu em um movimento de intolerância cultural no Rio Grande do Sul e em outras regiões do Brasil e do mundo, através de instalações de CTGs que não respeitam as culturas locais, que invadem como intrusos localidades de tradições milenares, usurpando seus espaços, destruindo sua poética popular e deturpando sua arquitetura. Nessa operação, o Tradicionalismo não é uma "representação" aceitável da cultura sulina, mas o instrumento de uma "aculturação", da não inserção dos grupos migrantes nas culturas locais, transformando-se, de fato, em agente de destruição.
26. Somos contra o MTG, porque, ao se converter em uma representação do Rio Grande do Sul e exercitar sua arrogância aculturadora em outros espaços sócio-culturais, fazendo uma escolha pela não inserção e respeito às populações do restante do Brasil e do mundo, está desencadeando movimentos de reação discriminatória contra os "gaúchos". Devido às posturas dos tradicionalistas, tornam-se cada vez mais freqüentes campanhas populares de "Fora gaúchos" em outros estados da federação, confundindo os "tradicionalistas" com os "rio-grandenses", jogando sobre o povo do RS um estigma motivado unicamente pelo "cetegismo". Essa militância tradicionalista contribui, de fato, para a difusão da intolerância na população sulina.
27. Somos contra o MTG, por considerá-lo agente de um dano irreparável à maioria dos sul-rio-grandenses frente ao Brasil, pois defendemos princípios de identidades regionais harmonizados com as genuínas culturas locais das demais regiões brasileiras.
28. Somos contra o MTG, por ele se apresentar militantemente em outras unidades da federação, em seu extremo, como uma "etnia gaúcha", deturpando a formação multi-étnica sul-rio-grandense, e ofendendo, além de tudo, os conceitos mais elementares da Antropologia.
29. Somos contra o MTG devido a sua soberba de pressionar outros estados brasileiros para adotar a "pilcha gauchesca" como traje oficial, produzindo ainda maior rejeição aos sul-rio-grandenses.
30. Somos contra o MTG no Rio Grande do Sul e nos demais estados brasileiros pela sua articulação incessante para se transformar na cultura oficial, ou ser reconhecido como "uma representação externa", e desejar se constituir em guardião dos símbolos, dos ícones e do imaginário do povo.
31. Somos contra o MTG, porque, como entidade privada, ele tange, em sua arreada intolerante, grande parte das verbas públicas dos setores da cultura, da educação, do turismo, da publicidade e da Lei de Incentivo à Cultura das empresas estatais, fundações e autarquias, para o seu imenso calendário de eventos, onde, nem sempre, se distingue a cultura do turismo e do lazer.
a) Em defesa da cultura rio-grandense postulamos pela instalação de uma CPI na Assembléia Legislativa, para investigar a transferência de verbas e infra-estruturas públicas para as atividades tradicionalistas, o que caracteriza flagrantemente uma usurpação do patrimônio público.
b) Reivindicamos audiências públicas ao Conselho de Cultura, para discutir a canalização da LIC para um excessivo predomínio de projetos tradicionalistas, muitos de caráter turístico e de lazer, iludindo a natureza da Lei.
c) Alertamos e igualmente reivindicamos audiências públicas ao Conselho de Educação, para discutir a deturpação dos currículos e dos princípios de Educação Pública, em conseqüência da infestação, da usurpação e da distorção pedagógica representada pela invasão tradicionalista nas escolas, substituindo os preceitos do "saber", do "estudar", pelo "culto" e pelos "manuais" tradicionalistas. O indicativo dessa distorção e atropelo obscurantista é a transformação do próprio espaço escolar, com a criação de "piquetes" e "invernadas artísticas". Essa situação revela a falência pedagógica da escola, o abandono de sua natureza laica e republicana. Os alunos são induzidos a comportamentos e práticas dogmáticas, adestradoras, apresilhados a uma identidade questionável, originada em um mito fundante. Essa escola doutrinariamente cívica, "gentílica" e de "orgulho gaúcho" exercita a fé, a pertença alienada. Ela significa a falência da Educação. Por essa razão, reconhecemos como legítima a revolta daqueles professores que rejeitam a sua conversão em instrumentos de realização do calendário tradicionalista, como se fossem meros executores de seus manuais dentro dos educandários. Reconhecemos como legítima a resistência dos professores às pressões para serem transformados em pregadores pelas direções, pelo poder e por alguns ciclos de país e mestres, pois esse enquadramento significa a negação de suas funções constitucionais de educadores.
32. Somos contra o MTG, porque, entre todas as suas deturpações, a mais grave é representada pela sua própria oficialização, cujo corolário é a ambição de instituir como "legalidade" a sua versão da história, através de uma legislação introduzida progressivamente na esfera pública. Em alguns processos judiciais contra pessoas transformadas em réus, por terem feito crítica ao Tradicionalismo ou aos seus atos, os advogados do MTG argumentam com "base" em leis que os parlamentares tradicionalistas criaram, em decretos de seus executivos, em "epistolas" de seus ideólogos.
33. Somos contra o MTG, porque, devido à sua ação de controle cultural, uso das verbas públicas, interferência nos currículos escolares, vigilância sobre os meios de comunicação, imposição manipulatória de uma idéia de "história" que converteu em "heróis" senhores de escravos, sua hegemonia e operação militante no Estado, na sociedade civil e no senso comum, contribui para a mediocrização do Rio Grande do Sul em seus aspectos culturais, de inserção moderna e respeitosa no Brasil e na América, produzindo uma incapacidade de leitura crítica da sociedade rio-grandense e do mundo. Nas últimas décadas, os acontecimentos culturais populares importantes se constituíram na relação e na contradição com o Tradicionalismo. Na maioria dos casos tiveram que superá-lo, ou negá-lo, para sobreviverem e afirmarem os seus espaços estéticos.
34. Somos contra o MTG em sua usurpação do público, mas, por outro lado, ainda como manifestação de nossos princípios republicanos, defendemos o MTG quanto ao seu direito privado, ao seu exclusivo espaço cultural, à noção de que ele é apenas um segmento interpretativo da história e da cultura do Rio Grande do Sul, sem que as suas convicções singulares tenham a ambição e a ação militante ilegítima de "aculturação" das demais esferas sociais e culturais do estado, sem que se coloque no topo de uma hierarquia dominante e exclusivamente gauchesca da identidade.
35. Somos contra o MTG, exclusivamente, no que tange à usurpação das esferas públicas e à coerção de nossos direitos civis, culturais e estéticos.
36. Somos contra o MTG, porque identificamos nele a alimentação de uma sinergia cultural que atolou o Rio Grande do Sul no passadismo conservador, criando uma força de pertencimento que bloqueia o desenvolvimento de uma energia socialmente humana moderna, humanista, republicana, respeitosa com os sentimentos historicamente multiculturais da população rio-grandense.
37. Somos contra o MTG, porque nos sentimos reprimidos, cerceados e vitimizados, cultural e profissionalmente, por ele, identificando-o como uma força militantemente dogmática contra os nossos direitos e cidadania.
38. Somos contra o MTG, porque defendemos o Folclore representativo da nossa multiplicidade étnica, consideramos as frações da Tradição que expressam as relações humanizadas e o espírito solidário do povo sul-rio-grandense, a Cultura Popular, os espaços efetivos para uma cultura que expresse nossa historicidade, desde o passado até a atualidade, e, principalmente, porque postulamos uma estética sem embretamentos, capaz de apreender a complexidade regional com suas particularidades e conexões universais.

Rio Grande do Sul, março de 2007.