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quarta-feira, 28 de março de 2012

Drogas: Porte para Consumo e Reincidência

O IBCCrim divulgou decisão da 1ª Câmara Criminal do TJSP, Relator Marcio Bartoli, que, por maioria, afastou a reincidência em caso de condenação anterior por porte de drogas para uso pessoal (art. 28), permitindo a aplicação do § 4° do art. 33 da Lei 11.343/06 (minorante da primariedade). Confira a decisão (aqui).

Um comentário:

Diego Mendes disse...

Salo, a decisão é importantíssima, mas deixe-me fazer uma pergunta sobre outro assunto:

Vi um post seu no Facebook sobre a revisão de um livro. É obra sua que tá saindo? Nova, né?

Se serve de apoio e incentivo, espero que sim! Fiquei ansioso, porque teus livros são dos meus favoritos e o tema me interessa demais!

Estou concluindo minha monografia, tomara que seu livro saia a tempo - como um ponto importante consiste na crítica à culpabilidade de autor na aplicação da pena, provavelmente seria de extrema valia, como já foram o "Aplicação da Pena e Garantismo" e o "Pena e Garantias"!

Abraço de um leitor e admirador da Bahia!