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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Reforma do Código Penal: estudo OAB/RS

O texto foi apresentado na última segunda-feira (28), durante uma audiência pública realizada na Ordem gaúcha, apontando temas polêmicos e que suscitam opiniões controversas, como a descriminalização do aborto e do porte de substâncias entorpecentes.
A tramitação, no Congresso Nacional, de três projetos de novos Códigos (Penal, Processo Civil Brasileiro e Processo Penal) vem suscitando uma série de debates que envolvem inúmeros pensadores, entre advogados, juristas e parlamentares, buscando adaptações das Leis às novas realidades sociológicas. O conselheiro federal da OAB/RS e professor coordenador do Departamento de Direito Penal e Direito Processual Penal da PUCRS, Alexandre Wunderlich, apresentou, na última segunda-feira (28), durante uma audiência pública realizada na Ordem gaúcha, uma nota crítica sobre o projeto de reforma do Código Penal.
O texto, que também é assinado por Fabio Roberto D´Avila, professor titular do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS, e de Rodrigo Moraes de Oliveira e Rogério Maia Garcia, ambos professores de Direito Penal da PUCRS, expôs pontos polêmicos do projeto do novo Código e que suscitam muitas opiniões controversas, como a descriminalização do aborto e do porte de substâncias entorpecentes.
A apresentação da nota ocorreu durante a primeira das três audiências públicas promovidas pela Escola Superior de Advocacia e pelo Centro de Estudos da OAB/RS, para debater as propostas de alteração dos Códigos. No próximo dia 11 de novembro ocorrerá a segunda audiência, que debaterá o Código de Processo Civil Brasileiro, e no dia 02 de dezembro, a última, sobre o Código de Processo Penal. Os encontros ocorrerão, às 14h, na sede da Ordem gaúcha (Rua Washington Luiz, 1110 - 14° andar), e serão transmitidas pela internet.
Íntegra da nota crítica: http://www.oabrs.org.br/arquivos/file_527289f649365.pdf 

sábado, 15 de setembro de 2012

Penas no Código Sarney-Dipp

Segue o vídeo completo da palestra proferida no Seminário Crítico da Reforma Penal (EMERJ, dia 14.09.12), organizado pelo professor Juarez Tavares.

 

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Manifesto contra o Projeto Sarney-Dipp


Carta aberta ao Congresso sobre a Reforma Penal
(PLS 236)


Reunidos no Seminário Crítico da Reforma Penal organizado pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça entre os dias 11 e 13 de setembro de 2012, juristas de todo o Brasil dedicaram-se à análise crítica do Projeto de Lei do Senado n. 236, que propõe um novo Código Penal para o país.

Os trabalhos apresentados e discutidos no Seminário demonstraram, sem exceção, inúmeras deficiências teóricas no Projeto, em boa medida resultado da equivocada e acrítica incorporação de critérios jurisprudenciais de imputação em detrimento à dogmática penal mais avançada, tanto em termos técnicos quanto democráticos.

A notável pobreza teórica do Projeto, constatada por unanimidade, precisa ser destacada porque implica maior dificuldade na tentativa de controle democrático da competência punitiva do Estado. Assim é que, por suas falhas, o Projeto afasta o Direito Penal simultaneamente da Ciência e da Cidadania, isto é, não só se opõe ao saber jurídico, mas também ao soberano poder popular.

A proposta revela, contudo, problemas ainda mais graves. Longe de inaugurar um marco no Direito Penal brasileiro, o Projeto é profundamente anacrônico, como revela uma análise sistêmica. É evidente seu compromisso ideológico com a ultrapassada política de defesa social, própria do Estado de Polícia e, portanto, absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A aposta na pena privativa de liberdade para repressão e prevenção da criminalidade que propõe é, provavelmente, o reflexo mais claro desta natureza punitivista do Projeto que, para piorar, abre mão de alternativas desencarceradoras em favor da prisão, cujo fracasso para fins de ressocialização foi exaustiva e reiteradamente demonstrado pela teoria – a mesma teoria que a Comissão responsável pela elaboração do texto decidiu, convenientemente, ignorar.

Diante de um sistema de justiça criminal sobrecarregado, seletivo e desumano – sobretudo no que se refere à execução penal, em toda sua miséria real – esta contraditória reafirmação da pena é radicalmente antidemocrática, porque agrava o já terrível drama carcerário.  Mas se a grave violação dos direitos fundamentais decorrente da eventual aprovação do Projeto de Código não for argumento suficiente para rejeitá-lo, importaria notar ainda o substancial aumento do custo social, político e econômico do sistema de justiça criminal – notadamente, do sistema penitenciário – que determinaria.

Em síntese, o Projeto de Lei do Senado n. 236 é incompatível com a promoção do ideal republicano de uma sociedade mais livre, justa e solidária. E seja pela quantidade de defeitos que apresenta ou por seu pernóstico compromisso ideológico com a repressão, o fato é que o Projeto não pode – nem deve – ser reparado mediante supressão, modificação ou acréscimos.

Somente a radical negação da proposta, como um todo, é admissível. Esta é a conclusão dos juristas que abaixo subscrevem.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Código Sarney-Dipp



Estou preparando minha fala para o evento da EMERJ, sobre o Anteprojeto do Novo Código Penal (NCP). Li e reli o Anteprojeto do Código Sarney-Dipp.
Procurei manter a imparcialidade possível na análise, mas depois de muito refletir minhas conclusões primeiras foram reforçadas: qualquer avanço pontual (e existem alguns, diga-se) não imuniza o NCP de projetar um encarceramento em massa nos próximos anos. Os atuais índices de prisionalização no país, que já são insuportáveis, parecerão uma "realidade Disney" perto daquilo que é possível imaginar.
Limitações rígidas à progressão de regime - inclusive com a inclusão de cláusulas abertas que permitem ao juiz discricionariamente ampliar o tempo exigido; fim do livramento condicional; fim da suspensão condicional do processo; restrições à prescrição (notadamente à retroativa); são alguns pontos que chamam atenção.
O NCP incorpora a racionalidade da Lei dos Crimes Hediondos. A lógica do populismo punitivo perpassa todo o texto.
Ademais, é possível dizer que o projeto propositadamente repulsa o saber dogmático (ciência do direito) e, em consequência, a academia. Ihering diria vivenciaremos uma revolta da jurisprudência menor.
Nos encontramos na EMERJ para iniciar este debate.