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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

PL 4.373/2016, cria a "Lei de Responsabilidade Político-Criminal"

Quem acompanha minha trajetória acadêmica sabe que desde muito tempo defendo a criação de uma Lei de Responsabilidade Político-Criminal.
Escrevi sobre o tema no livro "O Papel dos Atores do Sistema Penal na Era do Punitivismo" (aqui) e no artigo "Em Defesa da Lei de Responsabilidade Político-Criminal", publicado no Boletim do IBCCrim (aqui).
Assim, fico feliz em informar que o Deputado Wadih Damous (PT/RJ), apresentou o PL 4.373/2016, que cria a referida Lei (Ementa: Cria a Lei de Responsabilidade Político-Criminal. Estabelece a necessidade de análise prévia do impacto social e orçamentário das propostas legislativas que tratam de criação de novos tipos penais, aumento de pena ou que tornem mais rigorosa a execução da pena).
O conteúdo do projeto pode ser acessado neste link.

sábado, 15 de setembro de 2012

Penas no Código Sarney-Dipp

Segue o vídeo completo da palestra proferida no Seminário Crítico da Reforma Penal (EMERJ, dia 14.09.12), organizado pelo professor Juarez Tavares.

 

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Ainda sobre as Campanhas contra a Corrupção

O Ministério Público do Rio Grande do Sul está organizando o I Congresso Nacional de sua campanha Contra a Corrupção. O evento é intitulado: “O que você tem a ver com a corrupção?” (informações aqui)
Achei bastante interessante a nominata dos palestrantes.
Segundo os promotores, o evento tem como objetivo propor um debate a partir de diferentes olhares. 

Os convidados: o governador Tarso Genro (palestra de abertura), os senadores Pedro Simon e Ana Amélia Lemos, o  repórter da Rede Globo, José Roberto Burnier, o diretor de Produto do Grupo RBS e ex-chefe de Redação de Zero Hora, Marcelo Rech, o presidente do Sport Clube Internacional, Giovanni Luigi,  o comentarista esportivo da Rádio Gaúcha, Nando Gross e o presidente do Clube dos 13, Fábio Koff.
Penso que a nominata de especialistas fala por si mesma. 
Desta vez, vou me abster.



quinta-feira, 6 de maio de 2010

Prescrição: Alteração Legislativa

LEI Nº 12.234, DE 5 DE MAIO DE 2010 (DOU 06.05.2010) - Grifei.

Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.

Art. 1º Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, para excluir a prescrição retroativa.

Art. 2º Os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...)
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano." (NR)

"Art. 110. § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

§ 2º (Revogado)." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o § 2º do art. 110 do Código Penal.

Brasília, 5 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto