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sábado, 31 de julho de 2010

Sobre a Investigação Acadêmica na Atualidade

Alguns discursos sempre me irritaram profundamente na academia - sobretudo em bancas de seleção de pós-graduação e de defesas de monografia, dissertação ou tese. Sobretudo porque sempre soaram como escusas absolutórias - lembram da teoria criminológica denominada "técnicas de neutralização"? Não lembra? Então (re)leia o Baratta.
E estes discursos são bem fáceis de exemplificar: "professor, existe pouca bibliografia sobre o meu tema"; "professor, ninguém escreveu sobre isso antes"; "professor, na província onde moro eu não consigo acesso à bibliografia atualizada."
À primeira série de argumentos eu responderia de forma bastante simples: "acorda! não existe tema inédito ou tema que nunca tenha sido trabalhado ."
À segunda escusa, a resposta, que é complementar à primeira, deve ser mais contundente: "réélôôôu! aprenda a pesquisar!"
A minha querida amiga, Professora Doutora Maria Tereza Flores-Pereira, do Programa de Pós-Graduação em Administração da PUCRS, concordaria comigo. Inclusive porque ela partilha do mesmo tipo de indignação.
Conversando ontem de noite com o Achutti - eu e a Mari saímos para jantar com o casal restaurativo Daniel e Raffa -, concluímos que, na atualidade, simplesmente não há mais qualquer tipo de desculpa para que um pesquisador não se tenha conhecimento pleno e atualizado sobre o que está sendo pesquisado nos principais centros de investigação do mundo.
As ferramentas de pesquisa que a internet fornece tornam pífia qualquer tentativa de escusa. E não estou falando apenas do óbvio google acadêmico. A CAPES - e é fundamental que se reconheça e se aplauda - inseriu a academia brasileira no universo de pesquisa mundial.
A criação do banco de teses e o acesso livre (gratuíto) que qualquer estudante universitário e de pós-graduação tem aos periódicos internacionais, nos coloca em situação de igualdade com os principais centros de referência do mundo - em termos de acesso, frise-se.
Na área da Criminologia, configurando o computador pessoal e com a senha de acesso da biblioteca da Faculdade, qualquer aluno consulta a íntegra dos principais periódicos do mundo - é só dar uma olhada na barra lateral do Antiblog para ter uma pequena ideia do que estou falando. A SAGE, principal editora acadêmica internacional, que publica os periódicos de referência, tem ferramentas de pesquisa espetaculares para coleta de material - confiram, p. ex., a pesquisa por disciplinas no site da editora: http://online.sagepub.com/browse/by/discipline.
Em síntese: não há mais justificativa para que os investigadores nacionais (graduandos, mestrandos, doutorandos e professores) não estejam ligados nas últimas pesquisas sobre seus temas. Ninguém precisa mais sair de casa para acessar o que há de mais avançado na pesquisa acadêmica.

The Hall of the Mirrors

Do long play "Trans Europe Express", de 1977, os criadores da música eletrônica, Kraftwerk.

terça-feira, 27 de julho de 2010

CriminologiaS: Discursos para a Academia


CriminologiaS: Discursos para a Academia

A ideia de lançar uma coleção acadêmica na linha de pesquisa da Criminologia surgiu da constatação do avanço da disciplina no Brasil.
Nas últimas duas décadas, dois institutos, vinculados fundamentalmente à área do direito – o Instituto Carioca de Criminologia (ICC) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) –, com muita competência, congregaram os fóruns de debate criminológicos, realizando eventos, financiando publicações, realizando concursos, dentre uma série de importantes e destacadas atividades. No campo editorial, as revistas Discursos Sediciosos (ICC) e Revista Brasileira de Ciências Criminais (IBCCrim) e as coleções Pensamento Criminológico (ICC) e Monografias (IBCCrim) foram responsáveis pela divulgação, ao público nacional, de trabalhos clássicos e de inovações no pensamento criminológico. Assim, ao mesmo tempo em que estes veículos resgataram importantes obras, com a tradução de textos fundamentais, lançaram novos autores que hoje representam o que há de melhor na academia criminológica brasileira. Nilo Batista e Alberto Silva Franco podem ser nominados como os legítimos representantes do esforço que move os Institutos para consolidar uma tradição crítica nas Ciências Criminais do Brasil.
Paralelamente ao desenvolvimento do campo dos estudos criminológicos vinculados ao Direito, a dimensão e o impacto das diferentes manifestações da violência sobre o tecido social e a incapacidade do sistema de segurança pública e de justiça criminal em responder de forma minimamente eficiente e juridicamente correta as demandas de controle do crime começaram a chamar a atenção dos cientistas sociais. Possível indicar como marco inicial, para além de trabalhos pioneiros, a criação, nos anos 80, do Núcleo de Estudos da Violência (NEV), na Universidade de São Paulo, e os trabalhos realizados por pesquisadores, como Sérgio Adorno, Paulo Sérgio Pinheiro, Alba Zaluar, Luiz Eduardo Soares, José Vicente Tavares dos Santos, Roberto Kant de Lima e Michel Misse. E seguindo esta geração de investigadores, novos pesquisadores vêm desvendando os mecanismos de produção e reprodução social e institucional da violência no Brasil.
Nos anos 90, os estudos sobre a violência e a segurança pública deixaram de ser exclusividade dos estudiosos do Direito Penal e passaram a constituir um dos campos mais destacados da produção acadêmica no âmbito de programas de pós-graduação em Sociologia, Antropologia e Ciência Política, com a criação de grupos de pesquisa em vários cantos do país. Representativos deste crescimento são os Grupos de Trabalho realizados nos Encontros Nacionais da Associação Nacional de Pós-Graduação em Ciências Sociais (Anpocs) e nos Congressos da Sociedade Brasileira de Sociologia (SBS) e da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) sobre Violência, Conflitualidade e Administração Institucional de Conflitos, não obstante o crescimento da produção de teses e dissertações sobre estes temas.
Com base nestes estudos, dispomos hoje de um importante acervo de pesquisas de diferentes perspectivas teórico-metodológicas que permite indicar caminhos para o enfrentamento de um problema cujas vias de equacionamento estão inexoravelmente vinculadas às possibilidade de construção democrática no Brasil.
Neste mesmo período de consolidação do Instituto Carioca de Criminologia e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, e de desenvolvimento dos estudos sobre violência, conflitualidade e segurança pública no âmbito das Ciências Sociais, a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul lançou o projeto de criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais. Sob a coordenação da incansável Ruth Gauer, desde a sua fundação em 1996, o PPGCCrim destacou-se como o primeiro programa nacional de pós-graduação com área de concentração específica nas Ciências Criminais e linhas de pesquisa que contemplam, de um lado, o campo da Criminologia e do Controle Social e, de outro, com perfil normativo, a Dogmática Jurídico-penal (sistemas penais contemporâneos).
A primeira geração de mestres formados pelo PPGCCrim da PUCRS, capitaneada por Alexandre Wunderlich, organizou-se em torno do Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (!TEC). O !TEC mobilizou o cenário universitário do Rio Grande do Sul e sua publicação oficial (Revista de Estudos Criminais) ganhou destaque no panorama nacional. Na atualidade, uma nova geração de mestres em ciências criminais que frequentou o PPGCCrim inova o saber criminológico. Aglutinados no Instituto de Criminologia e Alteridade (ICA), estes jovens pesquisadores oxigenam o debate na academia gaúcha, consolidando pesquisas de vanguarda no campo criminológico a partir de uma clara percepção das fronteiras e dos horizontes da disciplina – sobretudo a radical diferenciação que demarca a Criminologia como o saber autônomo e crítico da limitada análise normativa fornecida pelas Dogmáticas Penais, mesmo as autodenominadas críticas.
A série CriminologiaS: Discursos para a Academia inaugura seus trabalhos com a publicação de cinco dissertações representativas dessa dupla vertente de estudos criminológicos, em diálogo com o Direito, a Filosofia, a Psicanálise e as Ciências Sociais: Alexandre Costi Pandolfo (A Criminologia Traumatizada: um Ensaio sobre Violência e Representação dos Discursos Criminológicos Hegemônicos no Século XX), Carla Marrone Alimena (A Tentativa do (Im)Possível: Feminismos e Criminologias), Fernanda Bestetti de Vasconcellos (A Prisão Preventiva como Mecanismo de Controle e Legitimação do Campo Jurídico), José Antônio Gerzson Linck (A Criminologia nos Entre-Lugares: Diálogos entre Inclusão Violenta, Exclusão e Subversão Contemporânea), Marcelo Mayora Alves (Entre a Cultura do Controle e o Controle Cultural: um Estudo sobre Práticas Tóxicas na Cidade de Porto Alegre).
Em conjunto com as publicações dos coordenadores da coleção – Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (Sociologia e Justiça Penal: Teoria e Prática dos Estudos Sociocriminológicos) e Salo de Carvalho (O Papel dos Atores do Sistema Penal na Era do Punitivismo: o Exemplo Privilegiado da Aplicação da Pena) –, a série inaugural de CriminologiaS: Discursos para a Academia reforça o papel da academia na construção de um sólido saber crítico.
Em uma era de pasteurização e de mercantilização dos saberes, com o ensino universitário imerso na lógica atuarial das metas quantitativas e com o império da lógica manualística que traduz o descomprometimento do mercado editorial com a publicação de sérias obras propedêuticas e de investigações específicas em temas sensíveis, a academia nacional vive seu período de maior crise. Neste cenário de educação virtual, muitos pesquisadores – termo utilizado neste momento para designar o investigador comprometido com a formação e a densificação do pensamento acadêmico crítico – encontram-se no dilema entre o imobilismo ou o assimilacionismo, ou seja, entre cair no ostracismo e abandonar projetos sérios ou aderir à lógica do mercado educacional e agir pensando exclusivamente na sua promoção pessoal, fenômeno este que pode ser denominado de carreirismo acadêmico.
Todavia, conforme reivindica Ricardo Timm de Souza, é necessário transformar a crise em crítica.
Desde a perspectiva estridentemente transdisciplinar que orienta as pesquisas publicadas nesta coleção, a possibilidade de um saber criminológico crítico é visualizada através do diálogo franco com os demais campos das humanidades, notadamente a Sociologia, a Antropologia, a Filosofia e a Psicanálise, e com os saberes tradicionalmente desqualificados pelas ciências como profanos, sobretudo a Arte. Sem, contudo, cair na tentação de disciplinar a transdisciplinaridade, isto é, criar um novo campo hermético e dogmático a partir da conciliação de dois ou mais discursos científicos. Não por outra razão a enunciação do título da coleção no plural.
A série de publicações de trabalhos essencialmente acadêmicos (monografias, dissertações e teses) pretende construir mais um espaço de diálogo, ser mais um canal de divulgação do pensamento crítico. E reivindicar a postura crítica implica, necessariamente, em realizar autocrítica, o que é refletido na perspectiva de desconstrução que os investigadores associados têm sobre as falsas imagens acadêmicas que habitam determinadas mentes e certas instituições. A ironia kafkiana do subtítulo da coleção pauta esta gaia abordagem que conduz o projeto.
O projeto CriminologiaS: Discursos para a Academia está vinculado formalmente ao Departamento de Ciências Penais da UFRGS e ao Departamento de Direito Penal e Direito Processual Penal da PUCRS. No entanto, apesar do localismo da coordenação, o conselho editorial foi formado de maneira a dar representatividade nacional e abrangência transdisciplinar, não limitando o projeto à determinada região ou a campo de investigação.
Fundamental, pois, o apoio da Editora Lumen Juris, que vem apostando na divulgação de trabalhos com características distintas daqueles que habitam a grande imprensa editorial na área das Humanidades, sobretudo no campo do Direito.
Assim, a aposta é que a série CriminologiaS: Discursos para a Academia atinja uma grande parcela de leitores descontentes com o marasmo editorial brasileiro e ansiosos para receber conteúdo acadêmico de qualidade, em oposição à lógica manualesca que vem preponderando no mercado.

Porto Alegre, inverno de 2010.

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (PUCRS)
Salo de Carvalho (UFRGS)

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Mulheres na Execução Penal: Imagens

Recebi da Lívia Biasotto o endereço do site da Penitenciária Feminina de Tirgsor, na Romênia.
No link (clique aqui) a exposição de fotos realizadas pelas apenadas.

Atuação do Psicólogo no Sistema Penal

RESOLUÇÃO CFP Nº 009/2010
Regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20/12/1971;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “c”, da Lei n° 5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso V, do Decreto n° 79.822 de 17/6/1977;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal. em seu Art. 196, bem como os princípios e diretrizes preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), definem que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO as Regras Mínimas para Tratamento do Preso no Brasil (Resolução nº 14 de 11/11/1994), resultante da recomendação do Comitê Permanente de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, que estabelece em seu Art. 15 a assistência psicológica como direito da pessoa presa;
CONSIDERANDO publicação elaborada pelo Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP): “Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro”;
CONSIDERANDO que as questões relativas ao encarceramento devem ser compreendidas em sua complexidade e como um processo que engendra a marginalização e a exclusão social;
CONSIDERANDO que a Psicologia, como Ciência e Profissão, posiciona-se pelo compromisso social da categoria em relação às proposições alternativas à pena privativa de liberdade, além de fortalecer a luta pela garantia de direitos humanos nas instituições em que há privação de liberdade;
CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do psicólogo contidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo;
CONSIDERANDO que os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão, notadamente aqueles que se fundamentam no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o processo de profícua interlocução com a categoria, e com o objetivo de produzir referências técnicas para a prática profissional do psicólogo no sistema prisional;
CONSIDERANDO a necessidade de referências para subsidiar a atuação do psicólogo no sistema prisional e a produção qualificada de documentos escritos decorrentes de sua intervenção;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de junho de 2010.

RESOLVE:
Art. 1º. Em todas as práticas no sistema prisional, o psicólogo deverá respeitar e promover:
a) Os direitos humanos dos sujeitos em privação de liberdade, atuando em âmbito institucional e interdisciplinar;
b) Processos de construção da cidadania, em contraposição à cultura de primazia da segurança, de vingança social e de disciplinarização do indivíduo;
c) Desconstrução do conceito de que o crime está relacionado unicamente à patologia ou à história individual, enfatizando os dispositivos sociais que promovem o processo de criminalização;
d) A construção de estratégias que visem ao fortalecimento dos laços sociais e uma participação maior dos sujeitos por meio de projetos interdisciplinares que tenham por objetivo o resgate da cidadania e a inserção na sociedade extramuros.
Art. 2º. Em relação à atuação com a população em privação de liberdade ou em medida de segurança, o psicólogo deverá:
a) Compreender os sujeitos na sua totalidade histórica, social, cultural, humana e emocional;
b) Promover práticas que potencializem a vida em liberdade, de modo a construir e fortalecer dispositivos que estimulem a autonomia e a expressão da individualidade dos envolvidos no atendimento;
c) Construir dispositivos de superação das lógicas maniqueístas que atuam na instituição e na sociedade, principalmente com relação a projetos de saúde e reintegração social;
d) Atuar na promoção de saúde mental, a partir dos pressupostos antimanicomiais, tendo como referência fundamental a Lei da Reforma Psiquiátrica, Lei n° 10.216/2001, visando a favorecer a criação ou o fortalecimento dos laços sociais e comunitários e a atenção integral;
e) Desenvolver e participar da construção de redes nos serviços públicos de saúde/saúde mental para as pessoas em cumprimento de pena (privativa de liberdade e restritiva de direitos), bem como de medidas de segurança;
f) Ter autonomia teórica, técnica e metodológica, de acordo com os princípios ético-políticos que norteiam a profissão.
Art. 3º. Em relação à atuação como gestor, o psicólogo deverá:
a) Considerar as políticas públicas, principalmente no tocante à saúde, assistência social e direitos humanos no sistema prisional, nas propostas e projetos a ser implementados no contexto prisional;
b) Contribuir na elaboração e proposição de modelos de atuação que combatam a culpabilização do indivíduo, a exclusão social e mecanismos coercitivos e punitivos;
c) Promover ações que facilitem as relações de articulação interpessoal, intersetorial e interinstitucional;
d) Considerar que as atribuições administrativas do cargo ocupado na gestão não se sobrepõem às determinações contidas no Código de Ética Profissional.
Art. 4º. Em relação à elaboração de documentos escritos:
a) Conforme indicado nos Art. 6º e 112º da Lei n° 10.792/2003 (que alterou a Lei n° 7.210/1984), é vedado ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais realizar exame criminológico e participar de ações e/ou decisões que envolvam práticas de caráter punitivo e disciplinar, bem como documento escrito oriundo da avaliação psicológica com fins de subsidiar decisão judicial durante a execução da pena do sentenciado;
b) O psicólogo, respaldado pela Lei n° 10792/2003, em sua atividade no sistema prisional somente deverá realizar atividades avaliativas com vistas à individualização da pena quando do ingresso do apenado no sistema prisional. Quando houver determinação judicial, o psicólogo deve explicitar os limites éticos de sua atuação ao juízo e poderá elaborar uma declaração conforme o Parágrafo Único.
Parágrafo Único. A declaração é um documento objetivo, informativo e resumido, com foco na análise contextual da situação vivenciada pelo sujeito na instituição e nos projetos terapêuticos por ele experienciados durante a execução da pena.
Art. 5º. Na atuação com outros segmentos ou áreas, o psicólogo deverá:
a) Visar à reconstrução de laços comunitários, sociais e familiares no atendimento a egressos e familiares daqueles que ainda estão em privação de liberdade;
b) Atentar para os limites que se impõem à realização de atendimentos a colegas de trabalho, sendo seu dever apontar a incompatibilidade de papéis ao ser convocado a assumir tal responsabilidade.
Art. 6º. Toda e qualquer atividade psicológica no sistema prisional deverá seguir os itens determinados nesta resolução.
Parágrafo Único – A não observância da presente norma constitui falta ético-disciplinar, passível de capitulação nos dispositivos referentes ao exercício profissional do Código de Ética Profissional do Psicólogo, sem prejuízo de outros que possam ser arguidos.
Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2010.
ANA MARIA PEREIRA LOPES
Conselheira-Presidente

domingo, 25 de julho de 2010

Bobby Brown

Para começar a semana, uma performance de um dos maiores músicos do século passado: Frank Zappa.
Na música: primou o experimentalismo e a atitude, sendo um dos criadores da ideia de fusion no rock.
Na política: crítico radical do 'american way of life' - foi candidato independente à Presidência da República em duas ocasiões, se não estou enganado.
No clipe, Bobby Brown, um do seus grandes sucessos.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Flying Dog

Final da tarde liga o Felipe Oliveira e me convida para tomar uma cerveja num bar germânico recentemente inaugurado na imediações da Ramiro. Acabamos nós dois e o Antônio Carlos Tovo sentados juntos, jogando conversa fora. O Rafael Canterji nos brindou com a sua ausência.
Tomei uma tradicional Erdinger - cerveja de trigo que gosto muito.
No momento da saideira, pergunto ao garçom sobre a Flying Dog, bebida norte-americana indicada na carta.
Resposta: "é uma dobble pale ale, escura, muito forte, de elevado teor alcoólico (8,3%)." Imediatamente e em coro: "é esta! manda!"
O cão em fúria no rótulo expressa o sabor da cerveja e os efeitos que provoca no organismo.
Uma hora depois aterrizei em casa e nunca eu e o Fred nos entendemos tão bem.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Luta contra a Homofobia

Polêm!ca

O Laboratório de Estudos Contemporâneos da UERJ edita o periódico eletrônico Polêm!ca. A última edição foi enviada pela Mônica Delfino, com ênfase no artigo do Edson de Souza, psicanalista vinculado a APPOA e professor da UFRGS.
Periódico de qualidade (clique aqui)

Produção Legal de Maconha

A notícia foi veiculada no G1 e enviada pelo Alexandre Rosa.

Cidade da Califórnia pode liberar completamente o plantio de maconha. Favoráveis à medida argumentam que ela gera arrecadação e empregos. Legislação ainda deve passar por nova votação.
A cidade norte-americana de Oakland, na Califórnia, pode ser a primeira do país a autorizar completamente o cultivo de maconha.
O conselho da cidade aprovou por 5 votos a 2, com uma abstenção, um plano que licencia plantações de marijuana, onde a erva seria também processada e embalada.
A votação ocorreu depois de mais de duas horas de debate público.
Os parlamentares contrários à medida disseram que ela iria "quebrar" os produtores de maconha medicinal. Os favoráveis argumentaram que ela geraria milhões de dólares à cidade em impostos, movimentaria o comércio e criaria centenas de empregos.
As plantações não teriam limitação, mas seriam pesadamente taxadas e reguladas
Uma licença custaria US$ 211 mil anuais e mais 8% de impostos sobre as vendas seriam cobrados.
Os defensores da medida também disseram que há a possibilidade de Oakland se tornar a capital nacional da maconha, especialmente se os eleitores do estado da Califórnia aprovarem, em novembro, o uso recreacional da substância.
Jeff Wilcox, negociante local, disse ser contra por temer que a cidade vire o "vale do silício" da maconha.
A conselheira Nancy Nadel se disse preocupada com a qualidade do produto e com as questões ambientais envolvidas.
A medida ainda deve ser votada mais uma vez, mas a expectativa é de que seja aprovada.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

"O Rappa" na Rocinha

Assisti no final semana ao novo DVD d' O Rappa.
Desde que ouvi no primeiro CD a música "Todo Camburão tem um Pouco de Navio Negreiro", composição do Marcelo Yuka, acompanho a trajetória da banda. Grandes músicos, grande atitude musical, grande postura política.
Mas o legal foi ver que o DVD, gravado ao vivo na Rocinha, foi dirigido pelo Heron Domingues, parceiro 'das antigas'.
Em uma época muito (mas muito) distante, em meados da década de 80, em Santa Maria - a Seatlle gaúcha, como preferem os músicos nativos daquela região -, o Heron fazia a produção da Banda Fuga, uma das maiores representantes do autêntico rock do interior do Rio Grande do Sul (clique aqui para baixar a discografia completa). Na banda que antecedeu a Banda Fuga, bem como durante algum tempo no início da trajetória da própria Fuga, trabalhei diretamente com o Heron - ele na produção e eu como roadie da Banda.
Como anuncia a música do Led Zeppelin: "Good times, Bad times, you know I had my share."



sexta-feira, 16 de julho de 2010

1º Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas

Recebi o material de divulgação através da Ivana Regis.
O 1º Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas acontecerá nos dias 21 (sábado) e 22 (domingo) de agosto em São Paulo, capital. O objetivo é contribuir para a democratização dos meios de comunicação e fortalecer as mídias alternativas. As inscrições já estão abertas. Poderão se inscrever não apenas blogueiros, mas todos os interessados nas novas mídias sociais.
O encontro começará no sábado às 9 h, com debate sobre o papel da blogosfera na democratização dos meios de comunicação. Participarão Luiz Carlos Azenha, Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Eduardo Guimarães, Rodrigo Vianna e Leandro Fortes.
À tarde, ocorrerão sessões com palestrantes para se discutir as questões legais: orientação jurídica para atuar na web, medidas contra ameaças, cerceamento à liberdade de expressão. Também ocorrerão oficinas sobre twitter, videoweb, rastreamento de trolls e debates sobre a sustentabilidade financeira dos blogs.
No domingo, das 9 h à 12 h, em reuniões em grupo, blogueiros dos vários estados trocarão experiências e discutirão os desafios da blogosfera. À tarde, plenária para apresentação, discussão e aprovação da Carta do 1º Encontro Nacional dos Blogueiros.
O evento será gravado e, depois, disponibilizado na rede.
Inscrições, passagens, acomodações e refeições: contato@baraodeitarare.org.br ou telefonar para (011) 3054-1829 begin_of_the_skype_highlighting ou (011) 3054-1829 end_of_the_skype_highlighting. Falar com a Daniele Penha.
Comissão Organizadora: Luiz Carlos Azenha, Altamiro Borges, Conceição Lemes*, Paulo Henrique Amorim, Eduardo Guimarães, Conceição Oliveira, Antonio Arles, Renato Rovai, Rodrigo Vianna e Diego Casaes.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Tédio, Crime e Criminologia

Disponibilizo o artigo "Tédio, Crime e Criminologia: um Convite à Criminologia Cultural", do Professor Jeff Ferrell, publicado na Revista Brasileira de Ciências Criminais (ano 18, n. 82, jan-fev 2010), que tive a oportunidade de traduzir.

Ferrell - Tédio Crime e Criminologia

terça-feira, 13 de julho de 2010

Criminologia e Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos

Publicado em e-book, nesta semana, o novo livro do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS, intitulado Criminologia e Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos II, organizado pela Ruth Gauer. Para baixar na íntegra, clique aqui.
Na coletânea publico minha última participação como integrante do quadro docente do Programa, em artigo intitulado Substitutivos Penais na Era do Grande Encarceramento.
Mas o que me tocou (muito) nesta obra, para além do encerramento de um importante ciclo da minha vida, foi a dedicatória do Timm no artigo O Nervo Exposto. Fico emocionado ao lembrar da ocasião em que o artigo foi lido, o que representou naquele momento e o que significa hoje.