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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Antimanual de Criminologia (Resenha)



Um antimanual contra a crise das ciências criminais
(Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2013)

Por Robson Pereira (editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro).

A consolidação do sistema penal moderno provocou efeito inverso ao seu objetivo declarado. Em vez de anular, potencializou a violência e a barbárie, afirma, sem meias-palavras, Salo de Carvalho, em Antimanual de Criminologia. O livro, publicado pela primeira vez em 2008, nasceu como provocação à "pasteurização dos manuais tradicionais". Cinco anos depois, em sua 5ª edição, agora pela Saraiva, o viés crítico permanece inabalado, bem como a preocupação do autor em oferecer possibilidades e alternativas "à crise das ciências criminais", por meio de uma nova forma "de pensar e realizar criminologia".
O primeiro passo nessa empreitada, destaca, é reconhecer a complexidade dos fenômenos sociais contemporâneos e abandonar a crença de que é possível encontrar saídas e soluções pelos caminhos mais simples. "Problemas complexos não podem ser tratados de outra forma, senão complexamente", adverte, chamando a atenção para "o interesse e o fascínio" que as questões criminais despertam nas pessoas.
"Fenômenos dessa ordem, mais do que indicadores de curiosidade mórbida pelas mais distintas formas de imposição de sofrimento às pessoas, expõem a fraqueza do humano frente aos modelos de conduta traçados como ideais pela modernidade", analisa Salo de Carvalho, doutor pela Universidade Federal do Paraná e com um pós-doutorado em Criminologia pela Universidade Pompeu Fabra, de Barcelona, na Espanha.
Em suas reflexões sobre os mecanismos de justificação e de atuação do Sistema Penal, ele não poupa a debilidade das instituições de ensino em formar e desenvolver pensamento criminológico com capacidade de crítica e diz que é necessário "pensar com a criminologia e não restar limitado à sua descrição histórica ou ao desenvolvimento de suas principais teorias". Carvalho  considera "obsoleto" o ensino e o aprendizado do direito penal e do direito processual penal e defende a necessidade de mudanças radicais, a partir da ruptura de um modelo que, segundo ele, "reduz a investigação criminológica à intervenção punitiva e tem nos cárceres o seu laboratório principal".
No seu Antimanual, o pesquisador lamenta que a paixão pelas ciências criminais, facilmente identificada nos primeiros dias de aula em uma faculdade de direito, com o tempo se transforme em mágoa e decepção. "É preciso investigar o ruído existente na comunicação entre professores e alunos, tentar compreender qual a dificuldade ou inabilidade do professor contemporâneo em se fazer entender, em demonstrar interesse em entusiasmar seu aluno", afirma. "A interrogação que persiste é sobre o motivo pelo qual a estrutura de ensino, ao invés de acolher, repele o aluno", critica.
Alguns dos problemas de difícil superação identificados por ele estaria na fragmentação da criminologia e na constatação de que "o ensino ficou restrito à cansativa descrição da história da criminologia, não conquistando espaço como recurso interpretativo dos sistemas contemporâneos". Como exemplo da "enorme defasagem em termos pedagógicos e de uma profunda distância entre o saber jurídico e a realidade social", ele cita o "apego irrestrito à codificação penal" e lembra que os currículos ainda prevêem disciplinas anuais ou semestrais exclusivas sobre a parte especial do Código Penal, ignorando totalmente a nova realidade jurídica. "Em determinados casos, a parte especial redigida na década de 40 tornou-se absolutamente obsoleta e o direito penal continua a ser ensinado como se inexistisse descodificação, fenômeno que vem modificando o perfil do direito penal no século XXI", afirma.
Em relação às edições anteriores, o livro apresenta pelo menos duas grandes inovações, com os capítulos intitulados Antipsiquiatria e Criminologia Cultural. No primeiro, Salo de Carvalho traça um paralelo entre a Reforma Psiquiátrica (Lei 10.2016/01) e a atual política criminal de ampliação das penas carcerárias e conclui pela necessidade de criação de regras jurídicas expressas que vedem o uso do cárcere, assim como ocorreu em relação aos manicômios. No outro, ele analisa a proliferação de imagens do crime e da violência nos meios de comunicação não apenas como produtos de consumo, mas também como importante mecanismo de interpretação dos sintomas sociais que constituem a cultura ocidental no atual século. "A criminologia não pode estar alheia a esta cultura saturada de imagens do crime e do medo do crime", conclui.  

Título: Antimanual de Criminologia
Autor: Salo de Carvalho
Editora: Saraiva
Edição: 5ª Edição, 2013
Páginas: 452 páginas
Preço: R$ 82,00

domingo, 13 de janeiro de 2013

Presídio Central de Porto Alegre - Representação na CIDH

Foi disponibilizado no site da Ajuris e reproduzo no Antiblog a representação que as entidades gaúchas fizeram junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em razão das condições extremas que os presos se encontram no Presídio Central de Porto Alegre.

sábado, 12 de janeiro de 2013

Sobre a Internação Involuntária de Dependentes Químicos

Pressuposto: é possível, no atual regime legal, inclusive após a Lei de Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/01), que um dependente químico, em estado agudo de crise, seja internado compulsoriamente, sem o seu consentimento.
O esclarecimento é fundamental.
Isto porque, pelo que estive lendo nos últimos dias - vejam o artigo do Deputado Osmar Terra na Zero Hora de ontem -, parece que há, no senso comum, a prevalência de um entendimento de que qualquer internação pressupõe o consentimento do internado. Esta informação não é correta.
O projeto de lei que está em debate no Congresso, de autoria do referido Deputado, pretende, porém, que seja permitida a internação involuntária de usuário de drogas pelo prazo de até seis meses, sem autorização judicial. Conforme destacou a querida Natália Otto, na esclarecedora reportagem publicada no portal Sul 21 (leia aqui), "diferente da compulsória, a internação involuntária não passa pelo Judiciário e ocorre mediante autorização médica."
A questão que está em jogo neste debate é, pois, quem detém o poder de determinar a internação: o juiz, em decisão fundamentada após análise (a) dos argumentos expostos pelos responsáveis pelo dependente em crise aguda, (b) do laudo médico que indica a internação e (c) da manifestação do Ministério Público; ou o médico, após avaliar o paciente e emitir seu laudo.
O argumento do Deputado é de que o procedimento legal é muito burocrático e retarda a internação, que poderia ser feita imediatamente, com a simples solicitação do familiar ao médico.
O tipo de justificativa apresentada me fez lembrar as manifestações dos Delegados de Polícia após a publicação da Constituição de 1988. Naquele momento, grande parte dos policiais argumentava que era um absurdo deixar a prisão "exclusivamente" nas mãos do juiz e que esta burocracia (prisão apenas mediante determinação judicial) tornaria ineficiente a repressão e o combate ao delito.
Ocorre que ambos os argumentos são falaciosos.
Trata-se de uma garantia mínima do Estado de Direito, consagrada na Constituição, de que uma pessoa só poderá ser presa mediante decisão judicial. E não há qualquer diferença formal e substancial entre prisão e internação involuntária. Exatamente por isso é o juiz, e não o médico, que determina e aplica a medida de segurança.
Por mais falhos que possam ser o procedimento e a decisão judicial, trata-se de uma garantia fundamental contra o arbítrio. Arbítrio de policiais, no caso da prisão, e de médicos, no caso da internação. Por melhores que sejam as virtuosas intenções de policiais e de médicos.
Fundamentalmente por este motivo, entendo flagrantemente inconstitucional o Projeto de Lei 7.663/10, de autoria do Deputado Osmar Terra, que altera a Lei de Drogas (Lei 11.343/06).
Fico impressionado como é visceral o desejo inquisitório que alimenta determinados membros da classe médica, sobretudo psiquiatras.
Para além disso, o problema parecer ser, ainda, o da constante tentativa de usurpar competências, desde que as relações entre direito (penal) e psiquiatria foram reforçadas pela criminologia positivista. Médico, avalia; juiz, decide.
Mas o que parece ser bastante simples em alguns casos fica obscurecido pela incontrolável vontade de exercer o potesta puniendi.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Crime, Cobertura do Crime e Meios de Comunicação

Um aluno ferido, três ativistas assassinadas, oitenta e uma pessoas mortas em um ataque a bomba. O que é mais relevante como notícia?
Analisem o caderno internacional de Zero Hora, de hoje, e tentem explicar.
Material enviado pelo Rodrigo Scalcon.


Presídio Central de Porto Alegre

(Foto de Daniel Marenco, dezembro de 2008)

As entidades integrantes do Fórum da Questão Penitenciária no Rio Grande do Sul, dentre elas o !nstituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (!TEC) apresentaram ontem a representação contra o Brasil na OEA (leia aqui).
Para ser julgado pela Corte Interamericana a representação deve ser acolhida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que faz o papel de órgão de acusação.
Confesso que há anos esta representação deveria ter sido apresentada. Mas temos que comemorar o empenho das pessoas que integram o grupo de trabalho e finalmente tomaram a atitude correta, em especial ao Gilberto Schäfer, da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), ao Rodrigo Puggina, Conselho Penitenciário, e ao Rodrigo Moraes de Oliveira e ao Fábio D'Ávila, do !TEC.
Não há qualquer justificativa legal e ética que sustente a situação do Presídio Central. Todos sabemos que a crise é de longa data. Exatamente por isso todos os partidos políticos que comandaram o Estado nos últimos anos são responsáveis: do PDS e do PMDB ao PSDB e ao PT.
E se o Brasil for condenado, igualmente serão todos os Governos estaduais que por ação ou omissão permitiram esta situação. Em especial os que se autointitulam humanitários e de esquerda, porque deveriam ter um compromisso ético com a mudança neste estado de coisas.

(Foto de Daniel Marenco, dezembro de 2008)

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Stanley Cohen


Meu primeiro contato com a obra de Stanley Cohen foi no mestrado na UFSC, nas aulas da Vera Andrade, quando lemos Visions of Social Control. Posteriormente, o interesse pelas subculturas me levou à leitura de Folk Devils and Moral Panics.
Mas desde o meu ponto de vista, a grande contribuição de Cohen foi Against Criminology. Em 2011 fizemos um grupo de estudos na UFRGS para estudar a obra (eu, Mari, Mari Garcia, Marcelo Mayora, Raffa Pallamolla, Daniel Achutti). O livro é do final dos anos 80. Trata-se de uma coletânea de artigos publicados durante a década que consolidou o realismo de esquerda. No principal texto, Cohen chamava atenção para duas questões: primeira, da insuficiência da concepção de criminologia crítica como mera crítica do direito penal (redução da criminologia à dogmática); e, sobretudo, segunda, o perigo da criminologia crítica enamorar-se do gerencialismo (redução da criminologia à segurança pública).
Problemas bastante atuais, mas que infelizmente não teremos mais Cohen para indicar saídas e alternativas.
O criminólogo faleceu ontem, conforme a informação prestada pela coordenação do European Group for the Study of Deviance and Social Control, do qual foi um dos fundadores.
Obrigado por tudo, Prof. Stanley Cohen!


"Dear Friends,
It is with immense sadness that I write to you today to inform you that Stanley Cohen, one of the founders of the European Group and a world-renowned intellectual, passed away this morning, Monday 7th January, after a long illness. He will be greatly missed by his friends and colleagues in the European Group and is a huge loss to the fields of sociology and critical criminology. He was particularly well-known for his seminal texts, Folk Devils and Moral Panics (1972),Visions of Social Control (1985) and, more recently, States of Denial: Knowing about Atrocities and Suffering (2001).
Best wishes,
Emma
European Group for the Study of Deviance and Social Control
Coordinator: Emma Bell
Secretary: Monish Bhatia"

domingo, 6 de janeiro de 2013

Teoria Queer

Comentava, ontem, com o Rogério Maia Garcia, em meio aos solos de metais dos convidados do Mike LeDonne Trio, na homenagem ao Clifford Brown realizada no 17o Festival Internacional de Jazz de Punta del Este, que o cartunista Laerte é uma das principais figuras públicas da contracultura nacional contemporânea. De todas os tabus, os relacionadas ao sexo, ao gênero e à orientação sexual são os mais resistentes na conformação da nossa violenta cultura/civilização.
Se o feminismo conseguiu demonstrar as formas e as práticas violentas que derivam do androcentrismo, a teoria queer revela a opressão igualmente violenta imposta pela heteronormatividade.
Dentro das minhas limitações, tentei trazer este debate para o campo da criminologia, em dois textos (publicados no Boletim e na Revista do IBCCrim).
Em breve publicarei um terceiro, intitulado "Sobre as Possibilidades da Criminologia Queer, no número especial da Revista Sistema Penal & Violência do PPGCCrim da PUCRS sobre "Criminologia Cultural" (v. 01, n. 5, 2013).
Coincidentemente, recebo, neste momento, e-mail do Marcelo Mayora e da Mariana Garcia indicando esta incrível "ficha de leitura" assinada pelo Laerte.


domingo, 30 de dezembro de 2012

Sobre o Auxílio-Reclusão



O artigo "Auxílio-reclusão: a bizarra transmutação de um direito social e sua colonização perversa por um populismo punitivo", de Luiz Antônio Bogo Chies e Rodrigo Azevedo Passos, é fundamental para perceber as tramas da lógica punitivista.
"RESUMO – Tendo como eixo a análise do instituto previdenciário do auxílio-reclusão – pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso – este artigo aborda de forma crítica e reflexiva a relação entre políticas sociais e políticas penais. Sustenta-se em dados de uma pesquisa cujo campo empírico foi o ambiente virtual da internet e explora tanto as trajetórias da Proteção Social como dimensões legislativas do Brasil contemporâneo. Verifica que as conquistas e direitos sociais também estão vulneráveis a apropriações utilitárias, especialmente por lógicas de governa."

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Mentalidades Punitivistas e Armamentismo

É muito simples reconhecer uma mentalidade punitivista: a primeira opção é sempre pela violência: individual, institucional ou simbólica.
No caso das drogas, a lógica punitivista é a de organização uma guerra contra os comerciantes e os consumidores. No caso da gravidez indesejada, a estratégia é criminalizar e punir o corpo feminino.
No recente caso do "massacre de Newtown", quando as pessoas se sensibilizam e pensam seriamente no desarmamento ou no controle da irracional venda de armas nos EUA, a mentalidade punitivista rompe todas as barreiras da ética: a solução vislumbrada é armar os professores em sala de aula.
A reportagem é tão assustadora quanto contraditória: "Americanos propõem armar e treinar professores contra a violência."
E o pior é que tem muito acadêmico que se acha "crítico" mas segue firme por estes tortuosos caminhos.

Descriminalização contra o Narcotráfico

O Governo uruguaio tem demonstrado uma sensível percepção realista-marginal (Zaffaroni) dos problemas que envolvem direito penal e saúde pública. É o caso das drogas e do aborto. 
É incrível como algumas pessoas não percebem (ou não querem perceber) que qualquer interferência penal no campo da saúde estabelece uma barreira ao tratamento das pessoas que realmente necessitam e querem ajuda.
Sobre o tema, interessante texto do Presidente Mujica sobre a Lei de Descriminalização das Drogas.

"Una ley contra el narcotráfico
El Presidente de la República redactó algunas consideraciones a modo de introducción para la difusión del proyecto de ley que promueve regular la producción, distribución y venta del cannabis, a estudio del Legislativo. Mujica retoma premisas de cuando promovió el debate sobre la legalización de la marihuana y explicita las principales razones que lo llevan a impulsar el Proyecto que está a estudio de Cámara de Diputados." (íntegra aqui).

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Leituras do fim do mundo...

Eu já era fã do Neil Young. Mas depois de terminar "A Autobiografia"("Waging Heavy Peace", no original) o respeito e a admiração aumentaram significativamente.
A questão não é o estilo literário. A narrativa em determinados momentos é cansativa. Mas é o primeiro livro da cara... Como primeira experiência está bem. E com o tempo certamente irá aprimorar o estilo.
O significativo do texto é como o autor expõe, sem freios, seus dramas pessoais e familiares. E no turbilhão dos inúmeros projetos e das dores profundas, conta sua rica história no rock. Obrigado Neil, que venham outros livros.


Imediatamente após fechar a autobiografia de Neil Young, comecei a ler "Os Beats", uma graphic novel editada por Paul Buhle que ganhei de presente da querida Paula Gil Larruskain, em novembro de 2010.


Na primeira parte uma pequena resenha biográfica de Kerouac, Ginsberg e Burroughs. Na segunda, ensaios sobre a poesia em San Francisco, a livraria City Lights, Ferlinghetti, Corso entre outras histórias. Esses caras mostraram o caminho da contracultura. Obrigado Beats!


Na sequência, e na linha das graphic novels, me espera "Cachalote", do Daniel Galera e Rafael Coutinho, presente dos queridos Mayora e Mari Garcia. E muito em breve um romance que estou muito ansioso para ler: "Pornopopéia", de Reinaldo Moraes.
Depois conto pra vocês.


segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Sobre Terrorismo, Atos de Terror e Criminalização dos Movimentos Sociais no Brasil

Publicado artigo meu, do Fábio D'Ávila e do Davi Tangerino, intitulado "Terrorism within the Brazilian Experience and the Concept of a Terrorist Act" no livro "The Basic Situation and Strategy of the International Fight Against Terrorism in Post-Bin Laden Era", elaborado para apresentação na 3a. sessão do International Forum on Crime and Criminal Law in the Global Era (IFCCLGE), outubro de 2011, em Beijing, China (www.ifcclge.com).
No artigo procuramos demonstrar a dificuldade de conceituar os "atos terroristas" e, sobretudo, como o conceito de terrorismo tem sido utilizado para produzir, no Brasil, a criminalização dos movimentos sociais.
Versão em português, com algumas alterações, pode ser encontrada no Dossiê sobre Terrorismo da Revista "Sistema Penal e Violência" do PPGCCrim da PUCRS (aqui).

Tangerino, Davila & Carvalho - Terrorism Within the Brazilian Experience and the Concept of a Terrorist...

sábado, 15 de dezembro de 2012

"Beleza da Margem": Direito à Cidade e Arte Popular

Projeto de financiamento colaborativo para a realização do documentário: Malucos de Estrada - a reconfiguração do movimento hippie no Brasil. É uma iniciativa inédita que busca esclarecer a sociedade sobre a riqueza de valores deste universo cultural marginalizado, trazendo a tona o complexo processo de hibridismo que o movimento hippie teve ao se mesclar com outras matrizes da cultura popular brasileira e sua inevitável reconfiguração, além de colocar em discussão o atual processo de repressão que os artesãos vêm sofrendo.
Assista ao vídeo da campanha: http://mobilizefb.com/malucosdeestrada
Acaso se identifique com o trabalho, colabore.



Malucos de Estrada - A reconfiguração do movimento "hippie" no Brasil from Coletivo Beleza da Margem on Vimeo.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Criminalização da Homofobia, Criminologia Queer e Criminologia Cultural


Publicado o número 99 da Revista Brasileira de Ciências Criminais, edição especial referente ao Seminário Internacional do IBCCrim realizado em agosto de 2012.
Na seção "Crime e Sociedade", recomendo a leitura do artigo "Cultural Criminology: crime, meaning and power", de autoria de Jeff Ferrell.
Foi publicado, no mesmo espaço, o artigo que preparei para o painel "Criminalização da Homofobia",  intitulado "Sobre a Criminalização da Homofobia: Perspectivas desde a Criminologia Queer"
Em breve disponibilizarei o artigo de minha autoria aqui no Antiblog.