Livros e Artigos

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quinta-feira, 30 de julho de 2015

Jesús Antonio de la Torre Rangel (org.), Derecho Alternativo y Crítica Jurídica, 2002

Diego Duquelsky Gomez, Entre a Lei e o Direito: uma contribuição à Teoria do Direito Alternativo, 2001

Amilton Bueno de Carvalho, Direito Alternativo: teoria e prática, 2004

Horácio Wanderlei Rodrigues (org.), Lições Alternativas de Direito Processual, 1995

Silvio Donizete Chagas (org.), Lições Alternativas de Direito Civil, 1994

Amilton Bueno de Carvalho, Direito Alternativo em Movimento, 1999

Edmundo Lima de Arruda Jr. (org), Lições de Direito Alternativo do Trabalho, 1993

Amilton Bueno de Carvalho, Direito Alternativo na Jurisprudência, 1993

Amilton Bueno de Carvalho, Magistratura e Direito Alternativo, 2. ed., 1996

Amilton Bueno de Carvalho, Magistratura e Direito Alternativo, 1. ed., 1992

Edmundo Lima de Arruda Jr. (org), Lições de Direito Alternativo, v. 02, 1992

Edmundo Lima de Arruda Jr. (org), Lições de Direito Alternativo, v. 01, 1992

Revista de Direito Alternativo, n. 03, 1994

Revista de Direito Alternativo, n. 02, 1993

Revista de Direito Alternativo, n. 01, 1992

Revista Contradogmáticas v. 09, 1991

Revista Contradogmáticas v. 04 e v. 05, 1985

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Caso Kiss, Santa Maria

Na época do acidente me manifestei muito sobre o que estava ocorrendo.
Isto porque me considero santamariense. Embora não tenha nascido na cidade, vivi e vivo muito nesta terra. Meus amigos e minhas referências afetivas e intelectuais, praticamente todas, de alguma forma, passam por Santa Maria. 
Nos dois últimos anos (2011 e 2012), movido apenas pelo desejo, lecionei como professor colaborador (voluntário, sem remuneração alguma) na UFSM, instituição que tenho um carinho imenso.
Por casualidade, iniciei as aulas logo após o acidente e pude acompanhar a dor de toda a cidade. Mais do que dor, a perplexidade.
No meu caso, a questão tomou uma dimensão muito sensível porque me considerava evolvido por todos os lados: conheci vítimas e conheço aguns familiares; conheço, desde há muito tempo, os sócios da Kiss e os seus familiares; conheço os advogados e os servidores públicos envolvidos no caso; conheço inúmeros médicos que prestaram atendimento naquele dia trágico - dentre eles a minha irmã do coração Clarissa Couto de Mello, que realizou um trabalho sem precedentes, além de uma série de amigos que se envolveram diretamente no amparo das vítimas e familiares Nana Couto de MelloAline BäumerRodrigo RitzelFernanda Maffi dentre inúmeros outros.
Na Faculdade, discutindo com os alunos, ouvindo relatos e trocando experiências com amigos e vários desconhecidos, cheguei a uma conclusão que penso ser assustadora, mas que pode ser o início de uma nova forma de compreensão do problema: em um caso extremo como esse, não há Justiça possível. Qualquer que seja o resultado, será um resultado injusto. Pena máxima: injustiça; pena mínima: injustiça; pena ponderada: injustiça; ausência de pena: injustiça; indenização: injustiça.
Não há Justiça possível em casos extremos desta natureza.
E a Justiça, como instituição e poder, se sempre chega atrasada (mesmo nos casos mais simples), num caso destas dimensões não tem sequer a possibilidade de chegar [digo chegar em um ponto em que seja possível realizar Justiça].
O triste é pensar que a maioria das pessoas reduz o sentido de Justiça a uma imagem desbotada e sem muito sentido: pena-cárcere.
Eis o trágico das relações humanas.
A charge foi publicada na Revista "O Viés: jornalismo a contrapelo", de Santa Mari, e inspirou o post.
http://www.revistaovies.com/destaque/2015/01/a-vida-tem-que-continuar/