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quinta-feira, 30 de maio de 2013

O Problema é o Processo (e os seus Atores)

O problema do processo penal é que o seu rito consolida (congela) a fratura do delito: a sua forma e a sua racionalidade burocrática estabelecem uma cisão irreparável entre vítimas e autores do fato.
Em nenhum momento, no rito do processo penal, é permitida a construção de um espaço de escuta e de aproximação entre os verdadeiramente envolvidos. Aquelas pessoas que realmente importam: vítima e autor do fato.
O processo penal se transformou em um palco protagonizado pelos atores jurídicos: juízes, delegados, advogados, promotores.
Réu e vítima são coadjuvantes, secundários.
Os abolicionistas foram os primeiros a perceber como o processo artificializa, burocratiza e profissionaliza o trauma social que é o evento delitivo (a situação-problema, na terminologia abolicionista).
Os abolicionistas foram os primeiros a dizer que é fundamental escutar as vítimas e tentar, na medida do possível, reparar o dano.
Os abolicionistas foram os primeiros a tentar criar mecanismos de restauração dos elos sociais e interpessoais rompidos pelo crime. 
E foram os abolicionistas que chamaram a atenção para o fato de que o processo é um problema e não a solução.
No caso de Santa Maria, os holofotes que iluminam os atores processuais (delegados, promotores, advogados e juízes) ofuscam a compreensão de algo bastante simples: a necessidade de construção de um espaço (fora do processo e sem a intermediação dos atores processuais) para que vítimas, familiares e acusados possam expor seus dramas e, quem sabe, minimizar os efeitos do trauma. Trauma que atinge a todos, inevitavelmente.
Mas nada disso é possível no jogo de culpabilizações e de vaidades do processo penal. A obsessão pela verdade do passado impede qualquer possibilidade de viver o presente e projetar um futuro menos doloroso.
Triste, mas é esta a miséria do processo: um procedimento para os atores jurídicos e não para os envolvidos no conflito.
O processo penal é um problema que não auxilia a superação do trauma. No processo, a vítima e o acusado pouco importam.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Direito Penal para Jornalistas

Publicação, que esclarece termos jurídicos e o funcionamento do sistema de justiça criminal, foi produzido pelo IDDD em parceria com o IBCCrim.
Além de ter sido distribuído em versão impressa, o Guia está disponível gratuitamente online para os interessados.
O guia foi lançado ao final das atividades do Seminário “O Crime e a Notícia”, que teve um dia inteiro de mesas de debates entre jornalistas, juristas e profissionais do Direito Penal, realizado pelas duas organizações em conjunto com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI).
A publicação e o seminário são dois dos eixos do Projeto “Olhar Crítico”, idealizado pelo IDDD, que busca refletir sobre as relações entre o jornalismo e o direito penal a partir de uma perspectiva mais analítica do sistema de justiça criminal. A parceria entre IDDD e IBCCRIM, organizações formadas por estudantes e operadores do Direito, com forte vocação e vasta experiência na área penal, resultou em um guia que oferece conceitos e informações sobre o funcionamento do sistema de justiça criminal, para estimular uma visão ampla e crítica a respeito da temática, tão relevante para a sociedade.

Disponível: http://iddd.org.br/Images/file/OlharCritico_Guia_16_04_comCapa.pdf 

Reforma Psiquiátrica, Responsabilidade Penal e Medidas de Segurança

Disponível on line o volume 02, número 02 da Revista Responsabilidades, publicação semestral interdisciplinar do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Neste volume temático, o debate é acerca das Medidas de Segurança (disponível aqui).
Eu e a Mari publicamos uma versão reduzida e atualizada do artigo sobre "Punição do Sofrimento Psíquico no Brasil."

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Direito de Morrer versus Ideal Salvacionista

As pessoas acham que têm o direito de se preocupar com as outras pessoas. O que eu queria? Eu queria ter sido deixado em paz, só isso. Ter o meu direito de morrer. Queria ter o direito de morrer. Estou sendo sincero. Eu comecei a me conscientizar de que o meu propósito era inviável a partir de quando eu fui obrigado a comer, porque ali não adiantaria ter resistido mais do que eu resisti, porque eu teria perdido a briga de braço. O hospital, aquela engrenagem hospitalar, teria vencido, porque eles tem na mão um elemento que tira a vontade do indivíduo, que tira até a consciência do indivíduo, que é a sedação.” (Solitário Anônimo

Filme "Solitário Anônimo". Direção e roteiro de Débora Diniz.

 

terça-feira, 21 de maio de 2013

Cenários para o Problema das Drogas nas Américas (2013-2025) - Relatório OEA


Una buena perspectiva sería la aceptación de que la prohibición ha fracasado y que la experimentación con nuevos marcos políticos se debe fomentar. Esto puede implicar la legalización, la reducción de daños y la inversión en regímenes de tratamiento. La fórmula precisa debe variar de acuerdo con las decisiones democráticas de cada país”.
Los líderes políticos de los países que buscan reformar la ley concluyen que redoblar la aplicación de la leyes que prohíben las drogas a sus ciudadanos produce mayor daño que las mismas drogas. Entre ellos predomina la convicción de que las políticas actuales fallan a la hora de lograr una reducción satisfactoria de la oferta y demanda de drogas y, a la vez, permiten que el crimen organizado tenga una fuente de ingentes recursos, lo que menoscaba la seguridad de los ciudadanos y la integridad de la democracia. Además, el rápido aumento de las nuevas sustancias psicotrópicas que aparecen en el mercado y la preocupante expansión del desvio ilegal de las drogas farmacéuticas, con las consecuencias que ello conlleva en la salud pública, aumentan la presión para examinar las políticas actuales.”

segunda-feira, 13 de maio de 2013

quarta-feira, 8 de maio de 2013

O Grito das Prisões

A repórter Fatima Souza e o cinegrafista Ocimar Costa acompanharam os deputados da CPI do Sistema Carcerário, e mostram de perto como são tratados os presos no Brasil.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

DCG UFSM Criminologia [texto do segundo encontro]

Caros alunos de Criminologia da UFSM, ainda estou sem acesso ao "sistema" - "o sistema é fabuloso, o ser humano é que não é legal", poderia ter cantado o Ed Motta
Assim, disponibilizo o texto que comentei em nosso segundo encontro (02 de maio): o núcleo da obra Direito e Razão; teoria do garantismo penal, publicado de forma autônoma como artigo por Ferrajoli na Revista Poder y Control, número zero.
O parceiro Adrian Silva disponibilizou uma coletânea em que o artigo igualmente foi publicado.
Fonte: Ferrajoli, Luigi. El Derecho Penal Mínimo in Bustos Ramirez, Juan (dir.).
"Prevencion y Teoria de la Pena". Santiago do Chile: Jurídica ConoSur, 1995, pp. 25-48.




domingo, 5 de maio de 2013

Impunidade e Segurança Pública


Atualizando, neste momento, os dados de encarceramento (definitivo e provisório) de homens e mulheres adultos, de adolescentes em conflito com a lei e de portadores de sofrimento psíquico; atualizando igualmente os índices de aplicação de penas e medidas alternativas à prisão - trabalhando forte na segunda parte do "Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro" (São Paulo: Saraiva, 2013). O primeiro volume será lançado em maio ou junho.
Só quem não conhece minimamente os dados e não compreende os processos de criminalização seletiva pode repetir o discurso hipócrita da impunidade.
Os números do encarceramento no Brasil são indecentes, assim como é indecente a situação das nossas instituições punitivas. E neste jogo de empurra, todos os Poderes são responsáveis. Todos: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Diria, inclusive, que o papel do Judiciário é emblemático, pois seria o poder que deveria racionalizar os delírios do Legislativo. Infelizmente, mergulhou no populismo punitivo.
O primeiro passo para garantir segurança pública é ser criterioso com o encarceramento. Encarcerar pessoas que praticaram ofensas leves ou pessoas que violaram bens jurídicos de baixa representatividade (mesmo reincidentes) é contribuir com o aumento da violência.


sábado, 4 de maio de 2013

Direito Penal a Marteladas

Novo livro do Amilton Bueno de Carvalho, "Direito Penal a Marteladas", Lumen Juris, 2013 (www.lumenjuris.com.br).