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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Novas Reflexões Sobre os Laudos Criminológicos

[Carvalho, Salo de.  Ainda sobre os Laudos Criminológicos. Disponível em http://antiblogdecriminologia.blogspot.com]

Ainda Sobre os Laudos Criminológicos
O debate sobre a validade de exames criminológicos que verifiquem a possibilidade de o condenado reincidir é antigo na literatura jurídica, psicológica e psiquiátrica.
O primeiro problema diz respeito às questões éticas que envolvem a prática dos profissionais psis. Assim, questiona-se qual o tipo de relação que deve existir entre o profissional da área da saúde (psiquiatra, psicólogo e assistente social) e o periciando. As indagações que informam este debate são acerca de quem é efetivamente o destinatário do saber técnico (juiz ou condenado) e de quais são os limites éticos da divulgação, mesmo processual, das informações colhidas durante o acompanhamento pericial.
O segundo problema é de ordem epistemológica: as ciências psis (psiquiatria e psicologia) dispõem de instrumentos que possam com um mínimo de consistência predizer as condutas futuras daqueles sujeitos que sofreram encarceramento em decorrência de uma condenação criminal? E se a resposta for positiva, qual a fundamentação teórica destes modelos e quais os limites éticos que devem ser colocados ao saber preditivo.
Deste segundo problema decorre naturalmente um terceiro, de ordem instrumental. Isto porque mesmo aqueles profissionais que crêem na possibilidade de as ciências psis projetarem condutas futuras, existem inúmeros que afirmam que (1º) as ferramentas disponíveis não são idôneas para analisar pessoas em situação de encarceramento e que (2º) os profissionais do sistema penitenciário nacional não possuem formação adequada para realizar este tipo de análise.
Dos problemas éticos, epistemológicos e instrumentais – todos relativos à área da saúde – nasce uma quarta ordem de indagações, provenientes da área jurídica. Neste campo, a crítica que se estabelece é fundamentalmente em relação à inadequação das práticas periciais com os comandos constitucionais do devido processo penal. Assim, inúmeros juristas sustentam que (1º) as perícias são utilizadas como provas tarifadas (ofensa ao princípio do livre convencimento motivado); (2º) que o periciando deveria ser informado que está sendo submetido a um procedimento que pode redundar em diminuição de direitos e, portanto, que tem direito ao silêncio (proibição da produção de prova contra si mesmo) e à contestação do laudo (contraditório); e, finalmente, (3º) que a negativa de direitos com base em juízos (presunções) de condutas delitivas futuras ofende a presunção constitucional de inocência.
Todavia, para além destes intermináveis debates – muitas vezes desorganizados, com a sobreposição de argumentos de distintas ordens – uma nova questão resta aberta.
A questão, relacionada com o problema terceiro, direcionada aos profissionais que crêem na hipótese de os laudos preditivos sustentarem decisões judiciais, diz respeito aos falsos negativos.
Explico.
O resultado positivo do laudo, ou seja, quando o profissional afirma que determinado sujeito apresenta indicativos de que voltará a cometer delitos (reincidência) – resultado invariavelmente apresentado nos casos de crimes graves – produz dois efeitos. Se o juiz adota o laudo e nega a progressão de regime ou o livramento condicional, a questão está em tese resolvida. Face ao prognóstico, mantém-se o sujeito encarcerado. Mas também está razoavelmente resolvida, sob o aspecto técnico-científico, se o juiz contaria o laudo, concede o direito e o sujeito reincide. Neste caso, o exame é reafirmado.
No entanto, tenho visto poucas problematizações sobre os resultados negativos dos laudos, ou seja, quando a perícia conclui que o sujeito não apresenta risco de reincidência. Em sendo liberado, se o sujeito efetivamente não pratica novos delitos, o exame é referendado. Ocorre que há uma hipótese, bastante comum no cotidiano da execução penal, que são os falsos negativos, isto é, situações em que a perícia afirma que não há risco de reincidência, o juiz concede o direito e o condenado reincide.
Nesta situação, penso que caberia indagar: os casos de falsos negativos – que tenho a impressão, pelo acompanhamento da matéria nos Tribunais, que ocorrem de forma mais corriqueira que os positivos – não evidenciam com maior propriedade a falta de consistência desta prática?
Elaborada a questão de outra maneira: independente da postura político-criminal (punitivismo ou garantismo) adotada, o volume de falsos negativos, associado com as críticas éticas, epistemológicas e instrumentais (psicológicas e jurídicas), não torna este instrumento altamente questionável?
O estilo de atuação dos técnicos das áreas da saúde centrado na elaboração de prognoses de reincidência não evidencia uma prática altamente temerária? Temerária para o apenado, que fica refém de um juízo prognóstico para efetivar os seus direitos; temerária para a sociedade, que projeta uma segurança inexistente no laudo; temerária para os atores judiciais, que crêem em uma verdade pericial frágil; temerária para os próprios técnicos, que se fragilizam em cada ocorrência contrária à sua prognose (falsos negativos e falsos positivos).
Nestas condições, não é razoável o entendimento do Conselho Federal de Psicologia que, a partir do levantamento das inúmeras críticas e dos inesgotáveis dissensos em relação aos laudos, entendeu ser prudente suspender a aplicação do instrumento?

Avanços e Desafios da Justiça Penal Juvenil

Seminário promovido pelo G10 do SAJU/UFRGS com o objetivo central de propor reflexão sobre as práticas punitivas contra os menores em conflito com a lei (e a Lei).


terça-feira, 30 de agosto de 2011

CriminologiaS

Novos livros da coleção CriminologiaS: Discursos para a Academia.
Lançamento no final de setembro.









Congresso da Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito


A Comissão Organizadora do Congresso Nacional da ABraSD torna público a abertura de prazo para o envio de propostas de trabalhos para apresentação durante o evento e publicação nos anais (aqui).
A linha temática geral é "Sociologia do Direito". Os trabalhos serão alocados em um dos seguintes Grupos de Trabalho, conforme a conexão temática:
  • Arte, Cultura e Direito
  • Controle Social, Estado e Democracia
  • Crime, Cultura e Violência
  • Direitos Humanos e Práticas Sociais
  • Inclusão, Exclusão e Direito
  • Legalidade e Eficácia da Legislação.
  • Linguagem, Discurso e Sociedade
  • Mídias e Sociologia do Direito
  • Movimentos Sociais e Direito
  • Pesquisa e Teoria Social do Direito
  • Sociologia do Direito e Profissões Jurídicas
  • Sociologia Sistêmica do Direito

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Associação Latinoamericana de Direito Penal e Criminologia [ALPEC]

Caros Professores e Pesquisadores em Ciências Criminais
Recebi convite do prof. Nilo Batista, coordenador da seção nacional da ALPEC, para ser o Coordenador da Regional Sul.
A ALPEC foi fundada no ano passado na Costa Rica, em reunião que congregou inúmeros criminólogos e penalistas do continente, a partir da iniciativa do prof. Zaffaroni.
As ações, ainda para este ano, são fixar a sede em Buenos Aires ou em San José, propor o primeiro Congresso Internacional e projetar um periódico internacional, publicado em inglês, espanhol e português.
Desta forma, estamos "recrutando" professores e pesquisadores que tenham interesse em participar do projeto e das suas futuras ações.
Os interessados peço que enviem e-mail para salo.carvalho@uol.com.br, requerendo a ficha cadastral.
Saudações acadêmicas
Salo de Carvalho
ALPEC - Seção Brasil - Regional Sul
http://www.aladpc.org/


ACTA ALPEC

Eles, os Juízes

O novo livro do Amilton Bueno de Carvalho, com lançamento previso para a próxima semana, é uma análise da atuação dos juízes criminais desde dentro da magistratura. O título é sugestivo: Eles, os Juízes Criminais, vistos por nós, os Juízes Criminais. Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro (http://lumenjuris.com.br/).



Cotidiano Encarcerado

Meu pai, o sr. Amilton Bueno de Carvalho, enviou a dica da recente publicação do livro do Róbson Augusto Mata de Carvalho, Cotidiano Encarcerado. O autor é mestre em sociologia pela Universidade Federal do Ceará. O livro é publicado pela Editora Conceitohttp://www.conceitojur.com.br/.


sábado, 20 de agosto de 2011

The Criminological Imagination

Jock Young é um dos principais autores da criminologia crítica. Mas igualmente é um dos autores que conseguiu ver que a criminologia crítica não é o fim da história do pensamento criminológico. Viva Jock Young!
A Amazon me prometeu entregar o livro em 12 dias. Será vorazmente lido quando aportar no "deep south" brasileiro. Acho que o grupo Against Criminology terá novas leituras...

Abstract: For the last three decades Jock Young's work has had a profound impact on criminology. Yet, in this provocative new book, Young rejects much of what criminology has become, criticizing the rigid determinism and rampant positivism that dominate the discipline today. His erudite and entertaining examination of what's gone wrong with criminology draws on a range of research - from urban ethnography to sexology and criminal victimization studies - to illustrate its failings.
At the same time, Young makes a passionate case for a return to criminology's creative and critical potential, partly informed by the new developments in cultural criminology. A late-modern counterpart to C.Wright Mills's classic The Sociological Imagination, this inspirational piece of writing from one of the most brilliant voices in contemporary criminology will command widespread attention. It will be essential reading for anyone who cares about the future of criminology, and the social sciences more generally.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

sábado, 13 de agosto de 2011

Movimentos Juvenis Contemporâneos

“Na Minha Época...” (ou Saudades do Futuro)


Nas duas últimas semanas presenciei ou participei de algumas conversas aparentemente distintas. Mas que inegavelmente apresentam pontos de tensão ou de unidade que merecem reflexão.

Cena 01
No escritório recebo um amigo que havia muito que não conversava. Colega mais novo que, como muitos amigos, optaram pela dupla militância na academia e na advocacia. Pergunto como vão as aulas – que é uma espécie de cortesia como o “tudo bem, como estás?”, ou seja, algo que deve ser respondido apenas com um “tudo tranqüilo” para que a conversa tenha início e tome outros rumos – e recebo a resposta: “Horrível. Meus alunos não se interessam pela matéria, não freqüentam a biblioteca, não estudam, sequer têm o hábito da leitura. Na minha época... (blá, blá, blá)”. A partir do “na minha época” entrei em modo stand by, fiquei concordando mecanicamente com o colega, sem prestar atenção alguma no enfadonho discurso até o momento do “então era isso, forte abraço, bom falar contigo”.

Cena 02
Em uma mesa de bar, festa de um grande amigo, reunido com pessoas não-jurídicas, atento para o debate entre uma mulher de uns cinqüenta anos e um jovem de vinte e poucos. A mulher, militante de esquerda “das antiga”, discursa – militante de esquerda “das antiga” não conversa, sempre discursa – sobre o uso político da linguagem e da necessidade de marcar os lugares de poder e de opressão. O jovem recém formado – bastante culto, “politizado”, recém retornando ao Brasil de período relativamente longo de vida na Europa – rebate, argumentando de forma muito convincente que aquele tipo de preocupação não fazia mais sentido na atualidade e que o uso “politicamente correto” de determinados termos e em determinadas situações apenas reforça os estigmas que pretende derrubar. A militante replica sustentando que “na minha época...”. Stand by, sinais mecânicos de concordância...

Cena 03
Em um veículo de comunicação, um colega discursa, de forma muito emotiva e enfática, sobre a “crise de valores da juventude contemporânea”. Conclama (e este é o termo exato), com toda a verborragia empolada que os anos de advocacia lhe ensinaram e com um tom que lembra algo entre um sermão eclesiástico e um discurso motivacional de empreendedores de vendas, as pessoas para que façam uma reflexão sobre a perda dos referenciais no mundo atual. Valores da família, valores da amizade, valores da comunidade e valores políticos, postos todos como valores afetivos, são figuras abstratas invocadas para contrapor a abstrata crise de valores do mundo de hoje. Argumenta que “na minha época...”. Desligo.

O que me assusta nestes discursos não é apenas o fato de ver pessoas jovens idealizarem um passado romantizado que possivelmente não aconteceu. Em alguns momentos tenho vontade de ser indelicado e dizer: “tchê, fica quieto, tu não leu nada durante a tua Faculdade”; “tchê, para com isso, este discurso não faz o menor sentido nos dias de hoje”; “tchê, acorda, que valores são esses invocados em forma de verdade?
Não sei qual o processo mental que consagra a idealização e faz com que as pessoas acreditem em memórias ilusórias.
O que realmente me assusta nestes discursos é sua potência violenta, autoritária. Uma potência violenta que legitima o prolator do discurso definir quais as ações que devem ser realizadas, qual a linguagem a ser utilizada, quais são as virtudes que devem ser valorizadas. O restante, o que sobra, o que está fora dos horizontes morais definidos pelo detentor da moral, é heresia. Aos hereges, a inquisitio.
Bueno, apenas para registro: sou fã da juventude atual. Vejo nos jovens de hoje preocupações muito mais factíveis e chãs que aquelas da “minha época”. A descrença que a contemporaneidade impôs nas grandes narrativas, nos grandes sistemas políticos, nas grandes perspectivas que iriam mudar o mundo, definiu uma nova forma de a juventude atuar politicamente.
Não vejo nenhuma alienação, não vejo nenhuma idiotia reinante. Pelo contrário. Vejo a subversão de velhos valores morais. E celebro esta subversão.
Vejo uma juventude preocupada com questões que na antiga política seriam questões menores. Mas são questões que afetam o cotidiano, a vida das pessoas.
Vejo uma juventude que abdicou dos discursos salvacionistas.
Por isso mesmo não tenho saudade nenhuma do passado (real ou romantizado). Tenho saudade do futuro.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Em Defesa de Zaffaroni



NOTA PÚBLICA
La Red Latinoamericana de Jueces manifiesta su más firme repudio a la incesante y sistemática campaña de desprestigio que se ha desatado, en los últimos días, en algunos medios de comunicación masiva de la República Argentina, contra la figura del Dr. Eugenio Raúl Zaffaroni.
Se han reproducido mediaticamente solicitudes de renuncia, que en algunos casos aprovechando la coyuntura electoral, en forma antirrepublicana buscan sacarlo de la Corte Suprema de Justicia.
El tenor de tamaño destrato no se ha centrado en su actuación como magistrado, sino en cuestiones de su vida personal. Se está asistiendo a una exacerbada cantidad de términos injuriosos en contra del magistrado, amparada en una supuesta “pretensión de moralidad”, sin respeto de su investidura y sin interés por escuchar las explicaciones que pueda dar en el ámbito institucional que corresponda.
El Dr. Zaffaroni, en el ámbito del derecho penal y la criminología representa, al día de hoy, el más importante exponente del mundo jurídico de habla hispana. Contar con su presencia en la Corte Suprema de Justicia de la República Argentina, desde hace relativamente pocos años, constituye un valor de calidad institucional de enorme trascendencia.
Esos valores institucionales, sumados a la honestidad personal e intelectual del Dr. Zaffaroni, demostrada en su vasta y dilatada trayectoria como profesor y jurista, motivan a esta Red Latinoamericana de Jueces a dar apoyo y manifestar la más alta consideración y respeto a la figura de este gran magistrado latinoamericano.

Belo Horizonte (BRASIL) y Montevideo (URUGUAY) a los cuatro días del mes de Agosto de 2011.

José Eduardo de Resende Chaves Junior
PRESIDENTE

Gabriela Merialdo Cobelli
VICEPRESIDENTE

RED LATINOAMERICANA DE JUECES

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Como (não) se faz um Trabalho de Conclusão

Disponível no site da Lumen Juris.
"O livro tem como objetivo problematizar as formas usuais de redação dos trabalhos de conclusão (monografias, dissertações e teses) nas Faculdades de direito. Procura apontar os inúmeros equívocos derivados da supervalorização dos procedimentos de investigação e propor algumas alternativas viáveis para romper com herança burocrática que é uma das responsáveis pela estagnação da pesquisa no direito. Procuro, através deste trabalho, debater com os alunos e com os professores possibilidades diversas de pesquisa, fundamentalmente como abordar conteúdos de forma não-burocrática. Elaborei a monografia em forma de diálogo. Para efetivar esta troca de experiências dividi o trabalho em dois momentos. No primeiro descrevo uma espécie de pauta negativa sobre a pesquisa acadêmica: como não fazer uma pesquisa. No segundo, em uma pauta positiva, aponto algumas saídas possíveis que aprendi e desenvolvi durante meus 15 anos de docência: como é possível fazer uma pesquisa. O momento propositivo foi construído a partir de estudo de casos que considero representativos em termos metodológicos e com qualidade no conteúdo da análise. Creio que a apresentação de trabalhos acadêmicos virtuosos (projetos de pesquisa, monografias, dissertações e teses) permitirá aos alunos e aos professores perceber a infinita quantidade de métodos possíveis para além da mera revisão bibliográfica. Espero, sinceramente, que este livro colabore para que os pesquisadores realizem um diagnóstico dos problemas que a pesquisa jurídica enfrenta atualmente, visualizem maneiras outras de investigação e aumentem o diálogo qualificado entre corpo docente e discente." (Salo de Carvalho)

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Gangue da Matriz

A última polêmica na Província de São Pedro.
"Músico gaúcho é processado por rap", noticia a imprensa (aqui).