Nesta semana duas cenas de tortura praticadas por policiais e agentes penitenciários recolocaram o tema na agenda acadêmica e política.
Em Santa Catarina e no Pará os autores dos crimes gravaram as imagens que posteriormente foram veiculadas.
E é impressionante como ainda lemos decisões judiciais que ignoram a existência de violência praticada por policiais no Brasil. Termos como "o réu não provou que foi torturado e não há motivo para duvidar da idoneidade dos Policiais" proliferam como máximas de verdade nos processos criminais.
Não podemos esquecer que os operadores do direito também são coniventes com estás práticas ao encobrir sua existência nos processos judiciais.
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4 comentários:
que coisa horrível... estou sem palavras.
A tortura contra adolescentes já começa com o uso de algemas. Embora o STF tenha editado a súmula 11, há quem entenda que ela se aplica somente aos adultos!!! Então algemar jovens não fere a dignidade, tão pouco se configura uma violação de direitos.
O que dizer, então, da revista íntima a que são submetidos os familiares (adultos e crianças) dos guris 'internados' na FASE? Deve ser exercício regular de direito...
Ainda essa semana falei da conivência dos operadores jurídicos, pois de tão comum que é esse tipo de denúncia, ela sequer é levada em consideração.
Tenho dúvida se se trata de conivência, pois estamos lidando com subcidadãos, vidas nuas na plena acepção da ideia. A conivência talvez fosse possível em relação aos cidadãos, mas como não se trata de "gente", aí talvez nem se deva considerar como conivência.
PS: o mais foda é saber que isso é rotina. Uma ou outra vez alguém filma e o caso ganha notoriedade. Porém, são os casos não-filmados (imensa maioria) que ficarão sempre às escuras.
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