terça-feira, 27 de dezembro de 2011
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Descriminalização Judicial do Porte para Consumo
Notícia publicada no Migalhas (23.12.2011).
A Defensoria Pública argumenta que "o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada 'saúde pública' (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário". No RExt, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema/SP que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.
Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. "Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria", frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos." (Processo relacionado: RExt 635659)
"O STF reconheceu, por meio do Plenário virtual, a existência de repercussão geral na questão em debate no recurso sobre a constitucionalidade de dispositivo da lei de tóxicos (11.343/06), o qual tipifica como crime o uso de drogas para consumo próprio. A matéria é discutida no RExt 635659, à luz do inciso X do artigo 5º da CF/88, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.
No recurso de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública de SP questiona a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/06, que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal. Para a requerente, o dispositivo contraria o princípio da intimidade e vida privada, pois a conduta de portar drogas para uso próprio não implica lesividade, princípio básico do direito penal, uma vez que não causa lesão a bens jurídicos alheios.A Defensoria Pública argumenta que "o porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada 'saúde pública' (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário". No RExt, a requerente questiona acórdão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema/SP que, com base nessa legislação, manteve a condenação de um usuário à pena de dois meses de prestação de serviços à comunidade.
Ao manifestar-se pela repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou a relevância social e jurídica do tema. "Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria", frisou. A decisão do STF proveniente da análise desse recurso deverá ser aplicada posteriormente, após o julgamento de mérito, pelas outras instâncias do Poder Judiciário, em casos idênticos." (Processo relacionado: RExt 635659)
Aqui não existe Natal
B5 G5 A5
Papai Noel filho da puta
Rejeita os miseráveis B5 G5 A5 Eu quero matá-lo B5 G5 A5 Aquele porco capitalista B5 G5 A5 Presenteia os ricos B5 G5 A5 Cospe nos pobres(x2) Mas nos vamos sequestrá-lo E vamos matá-lo por quê? Aqui não existe natal(x4) por quê? B5 G5 A5
Papai Noel filho da puta B5 G5 A5 Rejeita os miseráveis B5 G5 A5 Eu quero matá-lo B5 G5 A5 Aquele porco capitalista B5 G5 A5 Presenteia os ricos B5 G5 A5 Cospe nos pobres (x2)
e|------------------- B|------------------- G|------------------- D|-4-4-4-4-----2-2-2- A|-2-2-2-2-5-5-0-0-0- E|---------3-3------- Obs: Esse riff é tocado durante toda a música!
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Publicações
Publicadas (e disponibilizadas na web) as novas edições dos periódicos Feminist Theory, Law, Culture and the Humanities e Punishment and Society.
Na revista Feminist Theory, destaco o artigo de Susan Sered e Maureen Norton-Hawk intitulado Gender overdetermination and resistance: the case of criminalised women.
Na Law, Culture and the Humanities as questões de gênero são abordadas em Forging Violence Against Women: Documents, Regimes of Family and Intimate-Partner Abuse, de Shonna Trinch.
O texto de Bree Carlton e Marie Segrave e o trabalho de Abigail Rowe publicados na Punishment and Society entrelaçam os problemas de gênero com a questão prisional.
Na revista Feminist Theory, destaco o artigo de Susan Sered e Maureen Norton-Hawk intitulado Gender overdetermination and resistance: the case of criminalised women.
Na Law, Culture and the Humanities as questões de gênero são abordadas em Forging Violence Against Women: Documents, Regimes of Family and Intimate-Partner Abuse, de Shonna Trinch.
O texto de Bree Carlton e Marie Segrave e o trabalho de Abigail Rowe publicados na Punishment and Society entrelaçam os problemas de gênero com a questão prisional.
domingo, 18 de dezembro de 2011
Western Society of Criminology - 39th Annual Conference
Enviamos (eu e Mari) dois trabalhos para apresentação no evento anual da Western Society of Criminology. Um paper sobre a Punição do Sofrimento Psíquico no Brasil; outro sobre os Significados da Criminologia Crítica no Brasil. Ambos aprovados para apresentação em fevereiro, em New Port Beach.
Western Society of Criminology - 39th Annual Conference - Papers
Western Society of Criminology - 39th Annual Conference - Papers
Assinar:
Postagens (Atom)