Trata-se do julgamento de Gilberto Gil por porte de drogas para uso pessoal.
Na época, o julgamento ocorreu sob a vigência do art. 281 do Código Penal - aquele que foi afastado, ficando o 16 e o 12 no lugar (Bezerra da Silva). Hoje 16 e 12 também afastados, em face da Lei 11.343/06.
No vídeo, os debates orais (acusação e defesa) e a sentença proferida em audiência. Ao final, uma interessante entrevista do réu, condenado à internação psiquiátrica em Instituto Forense.
Tempos sombrios, que insistem permanecer...
7 comentários:
Cadê o vídeo?
http://www.youtube.com/watch?v=j6dvh3rJhWI
agora sim. não sei o que houve. denis, é outro vídeo. dá uma olhada.
Muito interessante Salo... eu até hoje não consigo entender esse prazer que há em querer punir um usuário...
Abraços,
Dudu
Interessante e irônico o sujeito ao lado direito do fiscal da lei dando uma bela tragada em uma outra droga, esta, porém, formalmente legalizada.
Encontrei a mesma bizarrice nas salas de audiência em minha pesquisa, feita 33 anos depois dessa.
O vídeo é muito pedagógico, pois fica evidente que são os malucos (no mal sentido) da história.
"O réu (apologista inconsciente do uso de drogas, segundo o Dr. Bucéfalo), afirmou que a erva do diabo o auxiliava sensivelmente na instrospecção mística".
Salve Gil, obrigado por tudo.
A LEI 11.343/2OO6 DIZ EM SEU ARTIGO 28 QUE O PORTE DE DROGAS ILICITAS PARA CONSUMO PRÓPRIO É CRIME RESTRITIVO DE DIREITOS E NÃO DE LIBERDADE, LOGO NEM PARA O CERASA O NOME DO DEPENDENTE VAI SE ELE FOR REENSIDENTE E NÃO PAGAR A MULTA IMPOSTA PELO JUIZ.
A PROBLEMÁTICA É COMPLEXA POIS O EFEITO DA DROGA DEPENDE DE VARIOS FATORES, VEJAMOS: O TIPO DA DROGA, A QUANTIDADE USADA, O AMBIENTE EM QUE SE FAZ O CONSUMO, A VIDA DO USUARIO.
O QUE SE ESTÁ SENDO FEITO É UMA POLITICA DE REDUÇÃO DE DANOS, POIS AS DROGAS ESTÃO COMO O SER HUMANNO DESDE SUA ORIGEM, MAS NAQUELES TEMPOS AS DROGAS ERAM USADAS COMO REMEDIOS, POÇÕES MAGICAS QUE REAM USADAS EM RITUAIS PARA QUE O HOMEM TRANSENDESSM PARA OUTRO PLANAO ESPIRITUAL, ETEC...
HOJE O CONSUMO DE DROGAS PESADAS ALMENTOU MUITO E AGRANDE PRECUPAÇÃO É DENTRE OUTRAS A SEGUINTE: UMA PESSOA SOB EFEITO DE PSICOTRÓPICO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA PELO SEUS ATOS. OUTRO FATOR IMPORTANTE TAMBEM É, COMO SE CRIARÁ UM SISTEMA DE CONTROLE SOB A MERCANCIA LEGAL DESTAS SUBSTANCIAS?
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