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domingo, 29 de julho de 2012

De Estupros e Apologias nas Campanhas Publicitárias


Campanha da Prudence: "tirando a roupa sem o consentimento dela: 190 Cal. Abrindo o sutiã, com uma mão, apanhando dela: 208 Cal."
Por muito menos o Ministério Público, em inúmeros Estados da Federação, denunciou os organizadores da Marcha da Maconha por apologia de crime (art. 287 do Código Penal). E isto que o consumo de drogas é uma infração de menor potencial ofensivo. O estupro, diferentemente, é um crime hediondo.
Mas como as agências punitivas são seletivas, estou imaginando as manifestações dos engravatados assessores de imprensa: "trata-se apenas de um anúncio publicitário bem humorado."

14 comentários:

Denise disse...

"Foi só uma propaganda" ou "foi só apenas uma brincadeira/piada" parece que torna tudo intocável.

Ricardo André disse...

Ora, pugnar pela alteração da lei de drogas é apologia. Então, manifestar-se favorável à pena de morte também deveria ser... Em ambos os casos postula-se a licitude de condutas que ainda não o são, pretendendo que sejam. Pelo mesmo raciocínio, 287 neles!

gabrieldivan disse...

Pelo amor de deus, que propaganda imbecil.

Planeta Vil disse...

Que propaganda ridícula! Uma verdadeira apologia ao estupro, à agressão.. Além de mostrar a mulher (como sempre mostram nesse tipo de apelo comercial) de uma forma vulgar.. Ainda bem que eu não uso essa marca!!

j. disse...

já foi emailzinho singelo pro CONAR :P

http://www.conar.org.br/

Rayza Vaz disse...

Humor? Estou procurando por ele ainda.. Nenhuma graça neste anúncio..

Samuel Sganzerla disse...

"ESTUPRA, mas não MATA!" (MALUF, Paulo Salim: 1992)

Anônimo disse...

Ridiculo!!

Anônimo disse...

Só no Brasil mesmo, um blog antipunitivista defendendo a punição por conduta de tipicidade duvidosa...
Aliás, ridículo querer que o Ministério Público, com tanta coisa mais importante para fazer, preocupe-se com o teor da propaganda...

Unknown disse...

expor uma contradição explícita das agências de punitivdade não significa, necessariamente, apoiar a punição. mas não há como controlar as interpretações.
"só no brasil mesmo" para que alguém que exponha atuações seletivas seja imputado como punitivista.

Unknown disse...

aliás, "só no brasil mesmo" as pessoas se escondem no anonimato... que terrinha esta! que horror! vou pra portugal de navio!

Pregui (ça) da Vida disse...

O maior problema dessa discussão é a "normalidade" dos fatos.
É de extrema importância que não deixemos essa temática ser utilizada de forma tão banalizada... apesar de sermos a minoria, não podemos desistir.

Anônimo disse...

Com as devidas vênias ao blogueiro, o Ministério Público já está muito ocupado defendendo os interesses difusos e individuais indisponíveis, como se ve abaixo:
O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve hoje (31) liminar em ação civil pública contra o Governo do Estado de São Paulo, determinando que a Polícia Militar, em suas ações no chamado bairro da Cracolândia no centro da cidade, “se abstenha de ações que ensejem situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face dos usuários de substância entorpecente, e não os impeça de permanecer em logradouros públicos, tampouco os constranja a se movimentarem para outros espaços públicos, bem ressalvada a hipótese de flagrância delitiva”. (fonte: blog do promotor)

Unknown disse...

e?