Uma das principais virtudes acadêmicas é a honestidade intelectual.
Deveria ser comum os autores alertarem os seus leitores sobre quais os seus pressupostos teóricos, qual a sua visão de mundo, de que local parte o seu olhar e a sua interpretação.
No entanto, não é esporádico os autores que estabelecem esta relação com o seu público serem rotulados como "ideológicos" ou "acientíficos". Como se aquele que se esconde sob o manto de uma pretensa "neutralidade" fosse menos "ideológico" e/ou mais "científico".
Estou lendo um sociólogo norte-americano que, desde as primeiras linhas, adverte o leitor sobre a sua base teórica (Weber). Ao analisar os teóricos do conflito, sobretudo Marx e Engels, procura não deixar o leitor esquecer da sua perspectiva weberiana, sobretudo quando os critica.
Belo exemplo de respeito acadêmico e lealdade intelectual.
Eu gostaria de ler mais trabalhos deste gênero.
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Sobre Instituições (de Ensino)
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Em Pasárgada
A viagem foi longa e cansativa. Motivos eram muitos para que fosse cansativa.
Dois dias até chegar em Pasárgada. Aqui somos amigos do Rei, mas de um Rei que há muito tempo se desnudou. De um Rei que refuta terminantemente a coroa, as vestes, as glórias e as benesses da realeza. De um Rei que odeia reinados e súditos. De um Rei mortal, humano, demasiado humano.
Dois dias sem contatos virtuais.
Eu, Mari e Inês, chegamos exaustos em Pasárgada.
Instalados, ao ligar o computador, com total espanto, percebemos a dimensão das manifestações contra a forma de condução do concurso público no Departamento de Ciências Penais da UFRGS.
Aliás, contra a forma pela qual o Presidente da banca conduziu o concurso, pois foram unânimes as manifestações de apoio à postura ética dos membros externos, professores Fernando Galvão e Mariângela Magalhães.
Ficamos emocionados com o número de mensagens de apoio, com as reportagens nos jornais, com as notas de desagravo dos Centros Acadêmicos.
Mas eu, Mari e Inês ficamos especialmente tocados com a ‘Carta Aberta’ do professor Juarez Cirino dos Santos. Ao ler o ‘Manifesto’ as lágrimas brotaram de forma descontrolada, frase após frase. É incrível como faltam palavras para descrever o sentimento pelo qual fomos tomados e fazer o mínimo que é agradecer este gesto de tamanha generosidade. Professor Juarez, muito obrigado!
Mas as lágrimas se converteram em sorrisos ao vermos a mobilização dos alunos na Faculdade de Direito.
Que geração extraordinária!
E há quem pense que é uma geração de alienados. E há quem pense que esta geração das Jornadas de Junho iria presenciar passivamente a colonização da Universidade.
Pior, há quem pense que toda esta mobilização – que envolve estudantes, Centros Acadêmicos, Grupos de Pesquisas em Criminologia, coletivos de ativistas pelos Direitos Humanos, professores e pesquisadores das ciências criminais em todo o país – seja para defender uma pessoa, seja para apoiar uma batalha particular (ou seja para tutelar um “queridinho”, como tive o desprazer de ler em um comentário gratuito, deselegante e intempestivo). Quem pensa desta forma (e não foram poucas as manifestações e as omissões que notei) “não entendeu nada”. E seguirá sem entender coisa alguma.
Não entendeu que a luta deste grupo plural, de uma forma ou outra vinculado à academia, é contra a lógica feudal que ainda perdura no espaço universitário, é contra a privatização do público, é contra o fisiologismo que assalta o ambiente acadêmico. Não é uma luta de ou por Um, mas de e por Todos.
E esta batalha seguirá, pois não se restringe ao que aconteceu no Departamento de Ciências Penais da UFRGS. O concurso é um fato (lamentável, embora muito recorrente), mas também é uma metáfora e uma bandeira. Fatos, metáforas e bandeiras que seguirão entoados, que seguirão empunhados.
Ao menos enquanto existam pessoas que tenham a vontade e a coragem de segurar, entre os dentes, a primavera.
Salo, Mari, Inês e Fred seguem, presentes, nesta luta.
Dois dias até chegar em Pasárgada. Aqui somos amigos do Rei, mas de um Rei que há muito tempo se desnudou. De um Rei que refuta terminantemente a coroa, as vestes, as glórias e as benesses da realeza. De um Rei que odeia reinados e súditos. De um Rei mortal, humano, demasiado humano.
Dois dias sem contatos virtuais.
Eu, Mari e Inês, chegamos exaustos em Pasárgada.
Instalados, ao ligar o computador, com total espanto, percebemos a dimensão das manifestações contra a forma de condução do concurso público no Departamento de Ciências Penais da UFRGS.
Aliás, contra a forma pela qual o Presidente da banca conduziu o concurso, pois foram unânimes as manifestações de apoio à postura ética dos membros externos, professores Fernando Galvão e Mariângela Magalhães.
Ficamos emocionados com o número de mensagens de apoio, com as reportagens nos jornais, com as notas de desagravo dos Centros Acadêmicos.
Mas eu, Mari e Inês ficamos especialmente tocados com a ‘Carta Aberta’ do professor Juarez Cirino dos Santos. Ao ler o ‘Manifesto’ as lágrimas brotaram de forma descontrolada, frase após frase. É incrível como faltam palavras para descrever o sentimento pelo qual fomos tomados e fazer o mínimo que é agradecer este gesto de tamanha generosidade. Professor Juarez, muito obrigado!
Mas as lágrimas se converteram em sorrisos ao vermos a mobilização dos alunos na Faculdade de Direito.
Que geração extraordinária!
E há quem pense que é uma geração de alienados. E há quem pense que esta geração das Jornadas de Junho iria presenciar passivamente a colonização da Universidade.
Pior, há quem pense que toda esta mobilização – que envolve estudantes, Centros Acadêmicos, Grupos de Pesquisas em Criminologia, coletivos de ativistas pelos Direitos Humanos, professores e pesquisadores das ciências criminais em todo o país – seja para defender uma pessoa, seja para apoiar uma batalha particular (ou seja para tutelar um “queridinho”, como tive o desprazer de ler em um comentário gratuito, deselegante e intempestivo). Quem pensa desta forma (e não foram poucas as manifestações e as omissões que notei) “não entendeu nada”. E seguirá sem entender coisa alguma.
Não entendeu que a luta deste grupo plural, de uma forma ou outra vinculado à academia, é contra a lógica feudal que ainda perdura no espaço universitário, é contra a privatização do público, é contra o fisiologismo que assalta o ambiente acadêmico. Não é uma luta de ou por Um, mas de e por Todos.
E esta batalha seguirá, pois não se restringe ao que aconteceu no Departamento de Ciências Penais da UFRGS. O concurso é um fato (lamentável, embora muito recorrente), mas também é uma metáfora e uma bandeira. Fatos, metáforas e bandeiras que seguirão entoados, que seguirão empunhados.
Ao menos enquanto existam pessoas que tenham a vontade e a coragem de segurar, entre os dentes, a primavera.
Salo, Mari, Inês e Fred seguem, presentes, nesta luta.
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Direito de Morrer
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. BIODIREITO. ORTOTANÁSIA. TESTAMENTO VITAL.
1. Se o paciente, com o pé esquerdo necrosado, se nega à amputação, preferindo, conforme laudo psicológico, morrer para "aliviar o sofrimento"; e, conforme laudo psiquiátrico, se encontra em pleno gozo das faculdades mentais, o Estado não pode invadir seu corpo e realizar a cirurgia mutilatória contra a sua vontade, mesmo que seja pelo motivo nobre de salvar sua vida.
2. O caso se insere no denominado biodireito, na dimensão da ortotanásia, que vem a ser a morte no seu devido tempo, sem prolongar a vida por meios artificiais, ou além do que seria o processo natural.
3. O direito à vida garantido no art. 5º, caput, deve ser combinado com o princípio da dignidade da pessoa, previsto no art. 2º, III, ambos da CF, isto é, vida com dignidade ou razoável qualidade. A Constituição institui o direito à vida, não o dever à vida, razão pela qual não se admite que o paciente seja obrigado a se submeter a tratamento ou cirurgia, máxime quando mutilatória. Ademais, na esfera infraconstitucional, o fato de o art. 15 do CC proibir tratamento médico ou intervenção cirúrgica quando há risco de vida, não quer dizer que, não havendo risco, ou mesmo quando para salvar a vida, a pessoa pode ser constrangida a tal.
4. Nas circunstâncias, a fim de preservar o médico de eventual acusação de terceiros, tem-se que o paciente, pelo quanto consta nos autos, fez o denominado testamento vital, que figura na Resolução nº 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina.
5. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70054988266, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 20/11/2013)
Ao ler a decisão, lembrei do filme "Solitário Anônimo", da Débora Diniz, que em outro momento comentei aqui no Antiblog.
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. BIODIREITO. ORTOTANÁSIA. TESTAMENTO VITAL.
1. Se o paciente, com o pé esquerdo necrosado, se nega à amputação, preferindo, conforme laudo psicológico, morrer para "aliviar o sofrimento"; e, conforme laudo psiquiátrico, se encontra em pleno gozo das faculdades mentais, o Estado não pode invadir seu corpo e realizar a cirurgia mutilatória contra a sua vontade, mesmo que seja pelo motivo nobre de salvar sua vida.
2. O caso se insere no denominado biodireito, na dimensão da ortotanásia, que vem a ser a morte no seu devido tempo, sem prolongar a vida por meios artificiais, ou além do que seria o processo natural.
3. O direito à vida garantido no art. 5º, caput, deve ser combinado com o princípio da dignidade da pessoa, previsto no art. 2º, III, ambos da CF, isto é, vida com dignidade ou razoável qualidade. A Constituição institui o direito à vida, não o dever à vida, razão pela qual não se admite que o paciente seja obrigado a se submeter a tratamento ou cirurgia, máxime quando mutilatória. Ademais, na esfera infraconstitucional, o fato de o art. 15 do CC proibir tratamento médico ou intervenção cirúrgica quando há risco de vida, não quer dizer que, não havendo risco, ou mesmo quando para salvar a vida, a pessoa pode ser constrangida a tal.
4. Nas circunstâncias, a fim de preservar o médico de eventual acusação de terceiros, tem-se que o paciente, pelo quanto consta nos autos, fez o denominado testamento vital, que figura na Resolução nº 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina.
5. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70054988266, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 20/11/2013)
Ao ler a decisão, lembrei do filme "Solitário Anônimo", da Débora Diniz, que em outro momento comentei aqui no Antiblog.
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