1. Após a divulgação final das notas, os membros externos da banca sugeriram a realização de novo concurso, alegando motivos pessoais e desconforto com o resultado.
2. Apesar da indicação dos professores, a PROGESP da UFRGS homologou o concurso, sem enfrentar a restrição registrada na ata.
3. Em razão da homologação, através do meu procurado (Marcos Laguna Pereira), apresentei recurso administrativo, ainda não julgado. Instrui o recurso com uma declaração dos membros externos da banca (professoraMariângela Magalhães e professor Fernando Galvão), na qual explicam a razão do desconforto com o resultado. O recurso foi interposto em janeiro.
4. O Centro Acadêmico André da Rocha (Caar Ufrgs), na condição de interessado, igualmente recorreu da decisão de homologação. De posse dos autos, tiveram contato com a declaração e redigiram uma nota sobre o caso (http://www.ufrgs.br/caar/?p=13006).
5. Em razão da repercussão na Faculdade, sobretudo no corpo discente, oCAAR convocou uma Assembléia Extraordinária para o dia 09 de abril (11hs) para definir uma posição em relação ao conteúdo da declaração (http://www.ufrgs.br/caar/?p=13016).
6. Divulgo a declaração, neste momento, em razão da ampla publicidade dada pelo CAAR.
7. O conteúdo é autoexplicativo. Peço a todos os interessados que leiam o documento e tirem as suas conclusões sobre a (in)idoneidade do concurso público para professor adjunto de Direito Penal e Criminologia do Departamento de Ciências Penais da UFRGS.
8. Se entenderem relevante, peço que divulgem.
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