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terça-feira, 30 de abril de 2013

Sobre a PEC 37

O debate sobre a PEC 37, chamada de PEC da Impunidade, é o típico caso de uma discussão maniqueísta, essencialmente corporativista, que não resolve/contribui para o problema da investigação preliminar no processo penal brasileiro. 
Aliás, neste debate, discordo de ambos os argumentos e das discutíveis estratégias lobistas de ambas as instituições (MP e Polícia).
Desde o meu ponto de vista, nenhuma posição garante um sistema de investigação realmente democrático.
Concordo que o MP, na qualidade de titular da ação, deva investigar, com exclusividade. Mas não somente aquilo que seleciona como atrativo. Toda (disse, toda) a investigação criminal deve ser de responsabilidade do MP. Mas apenas se existirem regras claras que definam a forma dos atos. Da mesma forma, não há razão alguma para mantermos o sistema de Inquérito e uma estrutura policial de investigação.


2 comentários:

Marcos Lovato disse...

Mas um garantista não pode ser favorável à investigação do MP! (irônia aqui)

Interessante seu posionamento, uma vez que o que mais se vê por aí é a rasa divisão entre auto proclamados garantistas que se veem obrigados a serem favoráveis à Pec 37 e aqueles (punitivistas?) que entendem que investigação deva ser feita por qualquer um e, sobre tudo, de qualquer forma. Mais uma vez, dogmatiza-se uma importante discussão.

Gustavo Batista disse...

Não se trata de investigações feitas por qualquer um, sobre qualquer forma, mas de investigação transparente e que garanta o cidadão contra quaisquer abusos. Concordo com Salo, o debate institucional é fraco, o que vale mesmo é a ideia de que todos temos direito à informação e investigações importam em produção de dados para informar. Logicamente, no tocante a seara criminal, estas informações devem ser cuidadosamente produzidas, para não ferirem direitos constitucionais e humanos. Assim, se o MP ou a Polícia produzem estas informações, também se tornam responsáveis pelo que produziram. Trata-se de atribuir responsabilidades e definir estratégias de produção de informações criminais, evitando quaisquer exclusividades que atentem à democracia e à transparência institucionais. Esta exclusividade somente aumenta o poder de uma categoria funcional, tornando-a vulnerável para práticas corrompidas e concentrando os esforços de mercantilização do processo. Enfim, concordo com Salo, mas refiro-me a uma não exclusividade, acredito que os dois atores propiciam um controle mútuo, evitando-se desvios. Afinal, monopólio estatal de qualquer coisa, ou monopólio institucional de práticas investigativas e punitivas, somente aumenta o valor no mercado político destas práticas, potencializando a corrupção e os desvios. Eis o porquê sou contrário a PEC 37, não por esta ou aquela instituição serem mais qualificadas, mas pelo mal que a concentração do poder de investigar importa.