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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

CriminologiaS (lançamentos)


Não tenho palavras para expressar a alegria e o orgulho pelas publicações que serão lançadas no dia 09 de outubro, na Bamboletras, em Porto Alegre.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

O Julgamento do Mensalão e a Questão da Legalidade: os Perigos do Populismo Punitivo

"Parte da cobertura na mídia e até mesmo reações públicas que atribuem aos ministros o papel de heróis nos causam preocupação.
Somos contra a transformação do julgamento em espetáculo, sob o risco de s
e exigir – e alcançar – condenações por uma falsa e forçada exemplaridade. Repudiamos o linchamento público e defendemos a presunção da inocência."
Trecho do Manifestos dos Intelectuais em Defesa da Legalidade (confira aqui).


segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Criminologia Crítica e Criminologia Cultural

Hoje (24.09), 19 horas, na sala 1035 da Faculdade de Direito da PUCRS, Keith Hayward palestra sobre Criminologia Cultural.
Ainda nesta semana, dia 27.09, pela manhã, na mesma instituição, Hayward debate com Davi Tangerino, Ricardo Gloeckner e Alvaro Oxley Rocha sobre os rumos da criminologia contemporânea.
Ambos os eventos promovidos pelo PPGCCrim da PUCRS
Imperdíveis.

domingo, 23 de setembro de 2012

Sobre o Mensalão [Juremir Machado da Silva]

Questões centrais sobre o julgamento do Mensalão extraídas do Facebook do Juremir Machado da Silva:
"De repente, não mais que de repente, os garantistas do STF deixaram de ser garantistas. Por que será?"
"Por que a revista Óia teria de apresentar provas materiais da entrevista com Valério se o STF não precisa fazer o mesmo para condenar réus?"
"De repente, não mais que de repente, os mensaleiros ficaram todos inocentes por força do julgamento ideológico do STF."
"Pergunta moriana: como ser complexo, não estimular impunidade, condenar com provas, não cair na do mensaleiros e não julgar ideologicamente?"

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Manifesto contra o Tradicionalismo


Tenho publicado anualmente no Antiblog, desde 2008, o importante texto de reflexão intitulado Manifesto contra o Tradicionalismo, do jornalista e historiador Tau Golin (foto). Independente de concordar ou não com o texto - particularmente adiro a grande parte das suas conclusões -, o manifesto merece ser lido.

MANIFESTO CONTRA O TRADICIONALISMO
(Tau Golin)

I - Em defesa de uma cultura e de uma estética correspondentes à memória e à história do Rio Grande do Sul.
O Rio Grande do Sul é um estado da federação brasileira resultante de um longo processo histórico de conquista e ocupação, no âmbito da geopolítica colonial, na disputa territorial entre Portugal e Espanha. O território foi consolidado em suas dimensões definitivas no período imperial e teve pequenas áreas ajustadas na República Velha.
Em todo o ciclo histórico, observou-se o esforço de vidas humanas e material para a construção de um espaço luso-brasileiro nos séculos iniciais, e brasileiro, com a Independência, a partir de 1822. A população do Rio Grande concorreu para a invenção do Brasil soberano. Nesse ato, passou a ter uma identidade e a pertencer a um Estado-nação. Historicamente, a escolha rio-grandense foi pelo seu pertencimento brasileiro, rompendo com Portugal e tendo a América espanhola como sua alteridade.
Concorreram para a conquista, ocupação e formação da sociedade sulina indivíduos de diversos grupos sociais e étnicos, genericamente identificados como: portugueses, índios, negros, mamelucos, cafuzos, mestiços da terra; espanhóis, uruguaios, argentinos, paraguaios, que escolheram permanecer na terra independentemente dos tratados divisórios; imigrantes de projetos de colonização ou que se aventuraram individualmente, em especial, advindos de territórios atualmente inseridos na territorialidade da Alemanha, Itália, Polônia, Rússia, Ucrânia, Espanha, França, etc.
Ao longo do tempo, o rio-grandense se formou através da inserção em uma identidade política, na composição da brasilidade e da naturalidade regionalizada e fronteiriça. E no cotidiano, através da vivência de todas as culturas, hábitos e costumes de origem, reelaborados na dinâmica da convivência.
Nesse processo de formação, em diversos de seus setores, ocorreu um involucramento com a sociedade e a cultura platina e latino-americana.
Historicamente, o Rio Grande é multicultural e multi-étnico.
Cultural e simbolicamente é uma região de representação aberta, de recriação constante, como critério indispensável às manifestações de pertencimento, motivadas pelas transformações históricas, sociológicas e culturais, típicas de uma sociedade em movimento, de transformações estruturais e antropológicas, onde ainda se opera, por exemplo, a mestiçagem dos grupos étnicos de origem. Um estado onde as fronteiras internas são evidentes.
Portanto, só é legítima a cultura que representar esta diversidade.
Conseqüentemente, é ilegítimo todo o movimento ou iniciativa doutrinária de orientação pública ou particular que não represente a complexidade social e cultural do estado.
É alienante e escapista todo o movimento que impede e atua através de instrumentos de coerção cultural, midiático ou econômico, com o objetivo de dificultar os desenvolvimentos culturais e estéticos que tomam os indivíduos e as realidades contemporâneas como matérias de suas criações e vivências estéticas.
É repressor todo o movimento que milita através do governo, da educação, da economia e da mídia, para fechar os espaços das manifestações artísticas, das representações simbólicas e das inquietações filosóficas sobre os múltiplos aspectos do Rio Grande do Sul.
É doutrinador e usurpador do direito individual todo o movimento organizado que impõe modelos de comportamento fora de seu espaço privado, se auto-elegendo como arquétipo de uma moralidade para toda a sociedade.
Nessa direção, consideramos como legítimas as manifestações que tomam os rio-grandenses em suas complexidades históricas e culturais, dimensionados em seus tempos sociais, e que transformam, em especial, a sociedade contemporânea como expressões de suas criações estéticas, formulações teóricas e inquietações existenciais.
Somos, em razão disso, contra todas as forças que dogmatizam, embretam, engessam, imobilizam a cultura e o saber em "expressões" canonizadas em um espaço simbólico de revigoramento e opressão a partir de um "mito fundante", inventando um imaginário para atender interesses contemporâneos e questionáveis, geralmente identificados pela história como farsa e inexistência concreta. Consideramos que todo o processo de invenção e sustentação de uma visão "mitologizada" objetiva, unicamente, atender interesses atuais; é uma forma de militância que recorre à fábula, a ressignificação de rituais, hábitos e costumes, como forma de "legitimação" de causas particulares como se fossem "tradições" coletivas.    
II - Em defesa de uma racionalidade sobre a história do Rio Grande do Sul, de equivalência para todos os construtores de nossa sociedade, de equiparação e direito para todas as manifestações culturais, de inclusão multicultural e respeito às heranças étnicas, sem que todas essas expressões sejam diluídas em um gauchismo pilchado de civismo ufanista, ideológico e manipulador dos mais sinceros sentimentos do povo.
Fundamentados nos princípios acima e nos demais existentes no transcurso deste manifesto, identificamos o MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO (MTG) como o principal instrumento de negação e destruição desses traços culturais e direitos fundamentais do povo rio-grandense.
Nossa posição se fundamenta nos seguintes argumentos:
1. Somos contra o Movimento Tradicionalista Gaúcho, especialmente porque, em sua cruzada unificadora, construiu uma idéia vitoriosa de "rio-grandense autêntico", pilchado e tradicionalista, criando uma espécie de discriminação, como se a maioria da população tivesse uma cidadania de segunda ordem, como "estrangeira" no "estado templário" produzido fantasiosamente pela ideologia tradicionalista.
2. Somos contra o Movimento Tradicionalista Gaúcho, por identificá-lo como um movimento ideológico-cultural, com uma visão conservadora e ilusória sobre o Rio Grande, cujo sucesso se deve, em especial, à manipulação e ressignificação de patrimônios genuínos do povo, pertencentes aos seus hábitos e costumes.
3. Somos contra o Tradicionalismo, porque ele não é a Tradição, mas se arrogou de seu representante e a transformou em elemento de sua construção simbólica, distorcendo-a, manipulando-a, inserindo-a em uma rede gauchesca aculturadora, sem respeito às tradições genuinamente representativas das diversidades dos grupos sociais.
4. Somos contra o Tradicionalismo, porque ele não é Folclore, mas o caducou dentro de invernadas artísticas e retirou dele seus aspectos dinâmicos e pedagógicos; o seu apresilhamento ao espírito e ao sentido do pilchamento do estado está destruindo o Folclore do Rio Grande do Sul.
5. Somos contra o Tradicionalismo, porque ele é um movimento organizado na sociedade civil, de natureza privada, mas que desenvolveu uma hábil estratégia de ocupação dos órgãos do Estado, da Educação e de controle da programação da mídia, conseguindo produzir a ilusão de que o tradicionalismo é oficialmente a genuína cultura e a identidade do Rio Grande do Sul. A "representação" tomou o lugar da realidade.
6. Somos contra o Tradicionalismo, porque, insensível à história e à constituição multicultural do Rio Grande do Sul, através de procedimentos normativos, embretou o rio-grandense em uma representação simbólica pilchada.
7. Somos contra o Tradicionalismo, porque ele criou um calendário de eventos e, através de seus prepostos, aprovou leis que "reconhecem" o próprio tradicionalista como modelo gentílico, apesar de ser, em verdade, um ente contemporâneo, sem enraizamento histórico e cultural.
8. Somos contra o Tradicionalismo porque identificamos nele a criação de instrumentos normativos usurpadores, com a ambição de exercer um controle sobre a população, multiplicando a cultura da "patronagem", com a reprodução de milhares de caudilhetes que tiranizam os grupos sociais em seu cotidiano. Tiranetes que, com sua truculência, ditam regras "estéticas" e limitam os espaços da arte e da cultura, lançando o preconceito estigmatizador, pejorativo e excludente, sobre formas de comportamento e manifestações artísticas inovadoras ou sobre concepções do regional, diferentes da matriz "cetegista", mesmo quando essas manifestações surgem no interior do próprio Tradicionalismo.
9. Somos contra o Tradicionalismo, porque ele instrumentaliza política e culturalmente uma visão unificadora, como se a origem identitária do Rio Grande estivesse no movimento da "minoria farroupilha", falseando sobre a sua natureza "republicana", elencando um panteão de "heróis" latifundiários e senhores de escravos, como se fossem entes tutelares a serem venerados pelas gerações atuais e vindouras.
10. Somos contra o Tradicionalismo, por ele se fazer passar por uma Tradição, desmentida pela própria história de sua origem, ao ser inventado através de uma bucólica reunião de estudantes secundaristas, em 1947, no colégio Júlio de Castilhos, em Porto Alegre.
11. Somos contra o Tradicionalismo, porque ele se transformou em força institucional e "popular", em cultura oficial, através dos prepostos da Ditadura Militar no Rio Grande do Sul.
a) Na verdade, em 1964, o Tradicionalismo foi incluído no projeto cultural da Ditadura Militar, pois o "Folclore", como fenômeno que não pensa o presente, serviu de alternativa estatal à contundência do movimento nacional-popular, que colocou o povo e seus problemas reais no centro das preocupações culturais e políticas.
b) O Tradicionalismo usurpou, assim mesmo, o lugar do Folclore, e se beneficiou do decreto do general Humberto Castelo Branco, de 1965, que criou o Dia Nacional do Folclore, e suas políticas sucedâneas. A difusão de espaços tradicionalistas no Estado e as multiplicações dos galpões crioulos nos quartéis do Exército e da Brigada Militar são fenômenos dessa aliança.
c) A lei que instituiu a "Semana Farroupilha" é de dezembro de 1964, determinando que os festejos e comemorações fossem realizados através da fusão estatal e civil, pela organização de secretarias governamentais (Cultura, Desportos, Turismo, Educação, etc.) e de particulares (CTGs, mídia, comércio, etc.).
d) Durante a Ditadura Militar, o Tradicionalismo foi praticamente a única "representação" com origem na sociedade civil que fez desfiles juntamente com as forças da repressão.
e) Enquanto as demais esferas da cultura eram perseguidas, seus representantes censurados, presos, torturados e mortos, o Tradicionalismo engrossou os piquetes da ditadura - seus serviçais pilchados animaram as solenidades oficiais, chulearam pelos gabinetes e se responsabilizaram pelas churrasqueadas do poder. Esse processo de oficialização dos tradicionalistas resultou na "federalização" autoritária, com um centro dominador (ao estilo do positivismo), com a fundação do Movimento Tradicionalista Gaúcho, em 1967. Autoritário, ao estilo do espírito de caserna dos donos do poder, nasceu como órgão de coordenação e representação. Enquanto o general Médici, de Bagé, era o patrão da Ditadura e responsável, juntamente com seu grupo, pelos trágicos anos de chumbo que enlutaram o Brasil na tortura, na execução, na submissão à censura, na expulsão de milhares de brasileiros para o exílio, os tradicionalistas bailavam pelos salões do poder. Paradoxalmente, enquanto muitos freqüentadores de CTGs eram perseguidos ou impedidos de transitarem suas idéias políticas no âmbito de suas entidades, o Tradicionalismo oficialista atrelou o movimento ao poder, pervertendo o sentimento de milhares de pessoas que nele ingressaram motivados por autênticos sentimentos lúdicos de pertencimento e identidade fraterna.
f) Através da relação de intimidade com a ditadura, o MTG conseguiu "criar" órgãos estatais de invenção, difusão e educação tradicionalista, ao mesmo tempo em que entregou, ou reservou diversos cargos "públicos", para seus ideólogos, sob os títulos de "folclorista", "assessor cultural", etc.
g) O auge do processo de colaboração entre a Ditadura e o MTG foi a instituição do IGTF - Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, em 1974, consagrando uma ação que vinha em operação desde 1954. A missão era aparentemente nobre: pesquisar e difundir o folclore e a tradição. Mas do papel para a realidade existe grande diferença. Havia um interesse perverso e não revelado. A constituição do quadro de pessoal, ao contrário da inclusão de antropólogos, historiadores da cultura, pessoas habilitadas para a tarefa (que deveriam ser selecionadas por concurso público), o critério preponderante para assumir os cargos era, antes de tudo, a condição de tradicionalista. Assim, um órgão de pesquisa, mantido pelo dinheiro público, transformou-se em mais uma mangueira do MTG. Com o passar dos anos, os governos que tentaram arejar o IGTF, indicando dirigentes menos dogmáticos, invariavelmente, entraram em tensão com o MTG.
h) Essa rede de usurpação do público pelo Tradicionalismo, por fim, atingiu a força de uma imanência incontrolável. Em 1985, já na redemocratização, o MTG conseguiu que a Assembléia Legislativa instituísse o Dia do Gaúcho, adotando como tipo ideal o "modelo" tradicionalista.
i) Em 1988, com uma manipulação jamais vista na vida republicana, o MTG se mobilizou pela aprovação da lei estadual que estabeleceu a "obrigatoriedade do Ensino de Folclore"; na regulamentação, a lei determinou que o IGTF exercesse a função de "suporte técnico", sem capacitá-lo pedagogicamente. De fato, passou a ocorrer uma relação direta entre as escolas e os CTGs. Dessa maneira, o Tradicionalismo entrou no sistema educacional, transgredindo a natureza da escola republicana como lugar de estudo e saber, e não de culto e reprodução de manuais. Hoje, os alunos são adestrados pela pedagogia de aculturação e cultuação tradicionalista.
j) Por fim, em 1989, a roupa tradicionalista recebeu o nome de "pilcha gaúcha", e foi convertida em traje oficial do RS, conforme determinação do MTG.
12. O grande poncho do MTG, por derradeiro, foi tecido pela oficialização dos símbolos rio-grandenses, emanados diretamente do simulacro da "república" dos farroupilhas.
III - Em defesa de uma cultura que respeite os tempos de registro histórico-cultural e de representação contemporânea e sua densidade histórica.
13. Somos contra o MTG, porque consideramos indispensável para a cultura regional distinguir os fenômenos da história dos da memória, identificar os eventos em seus tempos históricos e desenvolver um conhecimento em que os tempos históricos não sejam diluídos nas celebrações contemporâneas e seus interesses ideológicos, culturais e econômicos. A "institucionalização" de uma cultura cívica e de lazer tradicionalista como "legitimidade", reforçada e inserida na indústria cultural pilchada, impõe uma visão da sociedade e do passado, segundo a ótica dos interesses dos indivíduos que operam socialmente na atualidade. Através dessa falsa "historicidade", eles se legitimam como "autênticos" e podem especular com este inventivo "selo de qualidade".
14. Somos contra o MTG, porque a sua atividade de militância "aculturadora", ressignificando símbolos, ícones, eventos históricos, em um espaço praticado e imaginado como o ethos de uma estância atemporal, empobrece culturalmente o Rio Grande do Sul e, de fato, relega etnias e grupos sociais, historicamente importantes, à massa dos "sem-simbologia".
15. Somos contra o MTG, porque o seu controle e patrulhamento vigora sobre a sociedade como um espectro opressivo, em muitos casos como uma maldição, como uma ameaça punitiva, desclassificativa daqueles que não ideologizam as pilchas ou não se enquadram nos modelos "humanos", geralmente caricaturais, decretados pelo MTG.
16. Somos contra o MTG, porque aqueles que se libertam de sua doutrina, depois do longo processo de adestramento, geralmente iniciado na infância, enfrentam traumas de identidade, especialmente ao descobrirem suas "versões manipulatórias" da história, como a de que o povo do Rio Grande do Sul se levantou contra o Império, ou que os farroupilhas eram republicanos.
17. Somos contra o MTG, porque ele pratica a demência cronológica e estatística, impondo a deturpação de que o povo se levantou contra o Império e os imigrantes e seus descendentes também cultuaram a Revolução Farroupilha, quando, quase em sua totalidade, sequer estavam no RS entre 1835 e 1845. Se um dia aportaram no Brasil, isso se deve ao projeto de colonização do Império. Os projetos de colonização fundamentais, que contribuíram para a formação do Rio Grande do Sul contemporâneo, não pertenceram aos farroupilhas.
18. Somos contra o MTG, porque ele ajudou a instituir e alimenta em seu calendário de celebrações, nas escolas, na mídia, um panteão de "heróis", na sua maioria senhores de escravos.
19. Somos contra o MTG, porque ele é uma força militante ideológica e cultural que trabalha contra a criação de uma mentalidade ilustrada; a transposição para o presente de personagens do antigo regime, como "lumes tutelares" a serem adorados, impediu que se fizesse, nesse particular, um movimento cultural com a densidade dos princípios consagrados pela Revolução Burguesa.
20. Somos contra o MTG, por ele ter transformado a população em adoradora de senhores de escravos (no geral, sem saberem).
21. Somos contra o MTG, especialmente, porque defendemos o RS da inclusão, da convivência multicultural, de todas as indumentárias, de todos os ritmos, de todas as danças, de todas as emoções, de todos os trabalhos e ofícios, de poéticas de múltiplos espaços, e não da territorialidade simbólica exclusiva do pampa.
22. Somos contra o MTG, porque desejamos construir espaços poéticos que representem também a complexidade de nosso tempo.
23. Somos contra o MTG, porque, em defesa dos postulados da liberdade de criação e de comportamento, do saber sobre o culto inócuo e ideologicamente manipulador, o identificamos como o instrumento preponderante de negação dos direitos elementares da liberdade, da igualdade e da fraternidade.
24. Somos contra o MTG, por se tratar de um movimento de interesse hegemonizador sobre a sociedade sul-rio-grandense, de caráter privado, que transgride a sua esfera particular, para operar um autoritarismo de conversão dogmática da população a um estilo gauchesco, inventado e normatizado por seus membros, como expressão estilística de um pretenso gentílico de conteúdo e forma cívico-ufanista.
25.Somos contra o MTG, porque, ao se transformar arbitrária e oficialmente em uma imagem gentílica, se converteu em um movimento de intolerância cultural no Rio Grande do Sul e em outras regiões do Brasil e do mundo, através de instalações de CTGs que não respeitam as culturas locais, que invadem como intrusos localidades de tradições milenares, usurpando seus espaços, destruindo sua poética popular e deturpando sua arquitetura. Nessa operação, o Tradicionalismo não é uma "representação" aceitável da cultura sulina, mas o instrumento de uma "aculturação", da não inserção dos grupos migrantes nas culturas locais, transformando-se, de fato, em agente de destruição.
26. Somos contra o MTG, porque, ao se converter em uma representação do Rio Grande do Sul e exercitar sua arrogância aculturadora em outros espaços sócio-culturais, fazendo uma escolha pela não inserção e respeito às populações do restante do Brasil e do mundo, está desencadeando movimentos de reação discriminatória contra os "gaúchos". Devido às posturas dos tradicionalistas, tornam-se cada vez mais freqüentes campanhas populares de "Fora gaúchos" em outros estados da federação, confundindo os "tradicionalistas" com os "rio-grandenses", jogando sobre o povo do RS um estigma motivado unicamente pelo "cetegismo". Essa militância tradicionalista contribui, de fato, para a difusão da intolerância na população sulina.
27. Somos contra o MTG, por considerá-lo agente de um dano irreparável à maioria dos sul-rio-grandenses frente ao Brasil, pois defendemos princípios de identidades regionais harmonizados com as genuínas culturas locais das demais regiões brasileiras.
28. Somos contra o MTG, por ele se apresentar militantemente em outras unidades da federação, em seu extremo, como uma "etnia gaúcha", deturpando a formação multi-étnica sul-rio-grandense, e ofendendo, além de tudo, os conceitos mais elementares da Antropologia.
29. Somos contra o MTG devido a sua soberba de pressionar outros estados brasileiros para adotar a "pilcha gauchesca" como traje oficial, produzindo ainda maior rejeição aos sul-rio-grandenses.
30. Somos contra o MTG no Rio Grande do Sul e nos demais estados brasileiros pela sua articulação incessante para se transformar na cultura oficial, ou ser reconhecido como "uma representação externa", e desejar se constituir em guardião dos símbolos, dos ícones e do imaginário do povo.
31. Somos contra o MTG, porque, como entidade privada, ele tange, em sua arreada intolerante, grande parte das verbas públicas dos setores da cultura, da educação, do turismo, da publicidade e da Lei de Incentivo à Cultura das empresas estatais, fundações e autarquias, para o seu imenso calendário de eventos, onde, nem sempre, se distingue a cultura do turismo e do lazer.
a) Em defesa da cultura rio-grandense postulamos pela instalação de uma CPI na Assembléia Legislativa, para investigar a transferência de verbas e infra-estruturas públicas para as atividades tradicionalistas, o que caracteriza flagrantemente uma usurpação do patrimônio público.
b) Reivindicamos audiências públicas ao Conselho de Cultura, para discutir a canalização da LIC para um excessivo predomínio de projetos tradicionalistas, muitos de caráter turístico e de lazer, iludindo a natureza da Lei.
c) Alertamos e igualmente reivindicamos audiências públicas ao Conselho de Educação, para discutir a deturpação dos currículos e dos princípios de Educação Pública, em conseqüência da infestação, da usurpação e da distorção pedagógica representada pela invasão tradicionalista nas escolas, substituindo os preceitos do "saber", do "estudar", pelo "culto" e pelos "manuais" tradicionalistas. O indicativo dessa distorção e atropelo obscurantista é a transformação do próprio espaço escolar, com a criação de "piquetes" e "invernadas artísticas". Essa situação revela a falência pedagógica da escola, o abandono de sua natureza laica e republicana. Os alunos são induzidos a comportamentos e práticas dogmáticas, adestradoras, apresilhados a uma identidade questionável, originada em um mito fundante. Essa escola doutrinariamente cívica, "gentílica" e de "orgulho gaúcho" exercita a fé, a pertença alienada. Ela significa a falência da Educação. Por essa razão, reconhecemos como legítima a revolta daqueles professores que rejeitam a sua conversão em instrumentos de realização do calendário tradicionalista, como se fossem meros executores de seus manuais dentro dos educandários. Reconhecemos como legítima a resistência dos professores às pressões para serem transformados em pregadores pelas direções, pelo poder e por alguns ciclos de país e mestres, pois esse enquadramento significa a negação de suas funções constitucionais de educadores.
32. Somos contra o MTG, porque, entre todas as suas deturpações, a mais grave é representada pela sua própria oficialização, cujo corolário é a ambição de instituir como "legalidade" a sua versão da história, através de uma legislação introduzida progressivamente na esfera pública. Em alguns processos judiciais contra pessoas transformadas em réus, por terem feito crítica ao Tradicionalismo ou aos seus atos, os advogados do MTG argumentam com "base" em leis que os parlamentares tradicionalistas criaram, em decretos de seus executivos, em "epistolas" de seus ideólogos.
33. Somos contra o MTG, porque, devido à sua ação de controle cultural, uso das verbas públicas, interferência nos currículos escolares, vigilância sobre os meios de comunicação, imposição manipulatória de uma idéia de "história" que converteu em "heróis" senhores de escravos, sua hegemonia e operação militante no Estado, na sociedade civil e no senso comum, contribui para a mediocrização do Rio Grande do Sul em seus aspectos culturais, de inserção moderna e respeitosa no Brasil e na América, produzindo uma incapacidade de leitura crítica da sociedade rio-grandense e do mundo. Nas últimas décadas, os acontecimentos culturais populares importantes se constituíram na relação e na contradição com o Tradicionalismo. Na maioria dos casos tiveram que superá-lo, ou negá-lo, para sobreviverem e afirmarem os seus espaços estéticos.
34. Somos contra o MTG em sua usurpação do público, mas, por outro lado, ainda como manifestação de nossos princípios republicanos, defendemos o MTG quanto ao seu direito privado, ao seu exclusivo espaço cultural, à noção de que ele é apenas um segmento interpretativo da história e da cultura do Rio Grande do Sul, sem que as suas convicções singulares tenham a ambição e a ação militante ilegítima de "aculturação" das demais esferas sociais e culturais do estado, sem que se coloque no topo de uma hierarquia dominante e exclusivamente gauchesca da identidade.
35. Somos contra o MTG, exclusivamente, no que tange à usurpação das esferas públicas e à coerção de nossos direitos civis, culturais e estéticos.
36. Somos contra o MTG, porque identificamos nele a alimentação de uma sinergia cultural que atolou o Rio Grande do Sul no passadismo conservador, criando uma força de pertencimento que bloqueia o desenvolvimento de uma energia socialmente humana moderna, humanista, republicana, respeitosa com os sentimentos historicamente multiculturais da população rio-grandense.
37. Somos contra o MTG, porque nos sentimos reprimidos, cerceados e vitimizados, cultural e profissionalmente, por ele, identificando-o como uma força militantemente dogmática contra os nossos direitos e cidadania.
38. Somos contra o MTG, porque defendemos o Folclore representativo da nossa multiplicidade étnica, consideramos as frações da Tradição que expressam as relações humanizadas e o espírito solidário do povo sul-rio-grandense, a Cultura Popular, os espaços efetivos para uma cultura que expresse nossa historicidade, desde o passado até a atualidade, e, principalmente, porque postulamos uma estética sem embretamentos, capaz de apreender a complexidade regional com suas particularidades e conexões universais.

Rio Grande do Sul, março de 2007.

sábado, 15 de setembro de 2012

Penas no Código Sarney-Dipp

Segue o vídeo completo da palestra proferida no Seminário Crítico da Reforma Penal (EMERJ, dia 14.09.12), organizado pelo professor Juarez Tavares.

 

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Manifesto contra o Projeto Sarney-Dipp


Carta aberta ao Congresso sobre a Reforma Penal
(PLS 236)


Reunidos no Seminário Crítico da Reforma Penal organizado pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça entre os dias 11 e 13 de setembro de 2012, juristas de todo o Brasil dedicaram-se à análise crítica do Projeto de Lei do Senado n. 236, que propõe um novo Código Penal para o país.

Os trabalhos apresentados e discutidos no Seminário demonstraram, sem exceção, inúmeras deficiências teóricas no Projeto, em boa medida resultado da equivocada e acrítica incorporação de critérios jurisprudenciais de imputação em detrimento à dogmática penal mais avançada, tanto em termos técnicos quanto democráticos.

A notável pobreza teórica do Projeto, constatada por unanimidade, precisa ser destacada porque implica maior dificuldade na tentativa de controle democrático da competência punitiva do Estado. Assim é que, por suas falhas, o Projeto afasta o Direito Penal simultaneamente da Ciência e da Cidadania, isto é, não só se opõe ao saber jurídico, mas também ao soberano poder popular.

A proposta revela, contudo, problemas ainda mais graves. Longe de inaugurar um marco no Direito Penal brasileiro, o Projeto é profundamente anacrônico, como revela uma análise sistêmica. É evidente seu compromisso ideológico com a ultrapassada política de defesa social, própria do Estado de Polícia e, portanto, absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A aposta na pena privativa de liberdade para repressão e prevenção da criminalidade que propõe é, provavelmente, o reflexo mais claro desta natureza punitivista do Projeto que, para piorar, abre mão de alternativas desencarceradoras em favor da prisão, cujo fracasso para fins de ressocialização foi exaustiva e reiteradamente demonstrado pela teoria – a mesma teoria que a Comissão responsável pela elaboração do texto decidiu, convenientemente, ignorar.

Diante de um sistema de justiça criminal sobrecarregado, seletivo e desumano – sobretudo no que se refere à execução penal, em toda sua miséria real – esta contraditória reafirmação da pena é radicalmente antidemocrática, porque agrava o já terrível drama carcerário.  Mas se a grave violação dos direitos fundamentais decorrente da eventual aprovação do Projeto de Código não for argumento suficiente para rejeitá-lo, importaria notar ainda o substancial aumento do custo social, político e econômico do sistema de justiça criminal – notadamente, do sistema penitenciário – que determinaria.

Em síntese, o Projeto de Lei do Senado n. 236 é incompatível com a promoção do ideal republicano de uma sociedade mais livre, justa e solidária. E seja pela quantidade de defeitos que apresenta ou por seu pernóstico compromisso ideológico com a repressão, o fato é que o Projeto não pode – nem deve – ser reparado mediante supressão, modificação ou acréscimos.

Somente a radical negação da proposta, como um todo, é admissível. Esta é a conclusão dos juristas que abaixo subscrevem.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Código Sarney-Dipp



Estou preparando minha fala para o evento da EMERJ, sobre o Anteprojeto do Novo Código Penal (NCP). Li e reli o Anteprojeto do Código Sarney-Dipp.
Procurei manter a imparcialidade possível na análise, mas depois de muito refletir minhas conclusões primeiras foram reforçadas: qualquer avanço pontual (e existem alguns, diga-se) não imuniza o NCP de projetar um encarceramento em massa nos próximos anos. Os atuais índices de prisionalização no país, que já são insuportáveis, parecerão uma "realidade Disney" perto daquilo que é possível imaginar.
Limitações rígidas à progressão de regime - inclusive com a inclusão de cláusulas abertas que permitem ao juiz discricionariamente ampliar o tempo exigido; fim do livramento condicional; fim da suspensão condicional do processo; restrições à prescrição (notadamente à retroativa); são alguns pontos que chamam atenção.
O NCP incorpora a racionalidade da Lei dos Crimes Hediondos. A lógica do populismo punitivo perpassa todo o texto.
Ademais, é possível dizer que o projeto propositadamente repulsa o saber dogmático (ciência do direito) e, em consequência, a academia. Ihering diria vivenciaremos uma revolta da jurisprudência menor.
Nos encontramos na EMERJ para iniciar este debate.

Juarez Tavares, Geraldo Prado, Rui Cunha Martins, Grandinetti


quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Ricardo Timm de Souza

Ricardo Timm de Souza é um pensador maiúsculo. Uma das pessoas mais cultas, inteligentes e sensíveis que conheço. Os seus textos são sempre desestabilizadores, pois tocam nos nós centrais dos centrais problemas da existência. E agora estes textos podem ser lidos diretamente no blog http://www.timmsouza.blogspot.com.br/.