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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos


Foi publicada, na sexta-feira passada, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil pela negligência na investigação do caso Sétimo Garibaldi - agricultor ligado ao Movimento dos Sem-Terra assassinado por proprietários rurrais no Paraná -, bem como pela parcialidade do Poder Judiciário do Paraná e pela inércia do Ministério Público na condução do caso.
Atuei no caso como perito nomeado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a partir da indicação da ONG Justiça Global.
Em maio estive em Santiago (Chile), em audiência pública perante a Corte, prestando depoimento e apresentando parecer escrito que instruiu o caso.
O parecer encaminhei para publicação no IBCCrim.
A Sentença disponibilizo na íntegra (clique aqui).
Abaixo as primeira notícias do caso veiculadas pela Agência Brasil.

Corte de Direitos Humanos condena parcialidade do judiciário brasileiro sobre violência no campo
País foi considerado culpado pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato do agricultor Sétimo Garibaldi
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial no caso da morte do agricultor Sétimo Garibaldi, 52 anos, ocorrida há onze anos, durante um confronto no acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na Fazenda São Francisco, em Querência do Norte, noroeste do Paraná.
Na sentença, divulgada na tarde desta segunda-feira, em Curitiba, pelos movimentos sociais: Justiça Global, Comissão Pastoral da Terra, MST, Terra de Direitos e Rede Nacional dos Advogados Populares, o País foi considerado culpado pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Garibaldi.
A Corte alegou que o caso expõe a parcialidade do judiciário no tratamento da violência no campo e aponta falhas das autoridades brasileiras em combater milícias formadas por fazendeiros. Observa também a morosidade da polícia e da Justiça.
Como forma de reparação, a OEA obriga o estado a publicar trechos da sentença no Diário Oficial da União, em outro diário de ampla circulação nacional, e em um jornal de ampla circulação no Paraná, além da publicação da íntegra da sentença por um ano em uma página web oficial da União e do Paraná.
O Brasil será obrigado a indenizar a viúva e os filhos de Garibaldi por danos morais e materiais e por custos com o processo judicial. Uma série de irregularidades é apontada no processo, como suspeitas de parcialidade e conivência de autoridades. A sentença sugere que sejam investigados e punidos todos os funcionários públicos envolvidos no inquérito, arquivado com falhas graves.
O filho de Garibaldi afirma que nunca foi intimado a depor, sendo que foi ele quem socorreu o pai e comunicou o crime à polícia. Ele conta que eram 5h da manhã do dia 27 de novembro de 1998, quando ouviu o barulho de um caminhão. Muitos carros chegaram ao acampamento e homens encapuzados começaram a atirar contra os sem terra. Ele e a esposa com o filho nos braços, se esconderam num curral, mas depois se juntaram aos outros e permaneceram deitados, a mando dos homens que afirmavam serem policiais, com ordens para desalojá-los. Depois que os homens foram embora, ele encontrou o pai caído de bruços, em frente ao barraco. Garibaldi foi baleado pelas costas na altura da coxa e morreu a caminho do hospital.
A viúva de Garibaldi, Iracema Garibaldi, relatou que “nosso sonho era comprar um pedaço de terra, sempre trabalhamos em terra que não era nossa. Nosso sonho custou a vida do meu marido. Com a indenização vamos comprar a terra, mas queremos justiça, quem fez isso tem que pagar. Hoje vivemos num assentamento, mas assustados, com medo que isso possa se repetir”.
Para Andressa Caldas, a sentença não é motivo de comemoração e só terá sentido se servir como finalidade didática, para que o Brasil não repita tais violações. “Que se modifique a forma como se tratam crimes cometidos contra trabalhadores e que se agilize o processo de reforma agrária.”

Fonte: Agência Brasil

Um comentário:

Anônimo disse...

Quando o parecer for publicado, avisa-nos!