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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Sobre Interpretações Criminalizantes

"Não existem fenômenos jurídicos, nem jurídico-penais, mas apenas uma interpretação jurídica e jurídico-penal desses fenômenos. Em consequência, não existem fenômenos criminosos, mas apenas uma interpretação criminalizante dos fenômenos; e, pois, uma interpretação tipificante, culpabilizante etc." (Paulo Queiroz)

2 comentários:

Zè disse...

Fantástico.

Anônimo disse...

Excelente!!!