ERRATA
Caros, no entusiasmo, tomei o voto divergente como se fosse o condutor. A configuração do arquivo não ajudou muito e não percebi a observação de dissidência do voto do Ministro Zaffaroni.
Assim, retifico: no julgado do dia 05 de fevereiro de 2013, a Suprema Corte de Justiça da Argentina, no Recurso Extraordinário que sustentava a inconstitucionalidade da agravante da reincidência, julgou, por maioria, sua improcedência. Vencido o Ministro Zaffaroni que, em seu voto (em anexo), demonstra que a causa de aumento viola os princípios da culpabilidade e do ne bis in idem.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Confesso que também não havia notado. Somos três, emtão. Você, eu e o STF.
Leia a notícia: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=231014.
Postar um comentário