Cheguei em casa, depois de uma audiência que pensei que seria muito pior do que foi, pronto para arrumar a bagagem para ir para São Paulo, participar do Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, e vejo, na minha caixa de entrada, inúmeras mensagens sugerindo divulgação da notícia no blog.
A Aline Breyer enviou a notícia do Clarín, com o anexo da decisão (inclusive com declaração de voto do Min. Zaffaroni)
O Thiago Carrion remeteu a reportagem da Veja.
A Roberta Coelho Werlang a notícia do Globo.
O Marcelo Mayora a reportagem do Terra.
O Luciano Feldens, além de enviar a notícia, frisou, em tom irônico e provocativo ("as usual"), o papel 'libertador' da teoria constitucional.
Bueno, a notícia: "La Corte despenalizó la tenencia de marihuana para consumo personal. El máximo tribunal consideró inconstitucional condenar a un adulto cuya conducta no ponga en riesgo a terceros. El fallo tiene un alcance limitado, ya que solo trata un caso de tenencia mínima."
Excelente notícia.
Um detalhe apenas: poderia ter sido uma semana antes de eu aprovar a 5a edição do "A Política Criminal de Drogas no Brasil" e o livro entrar em produção.
4 comentários:
Naquela decisão do Foro do 4º distrito que te mandei, a promotora que pede o arquivamento em todos os casos de posse para consumo utiliza como fundamento o artigo da constituição argentina citado no voto.
Quando era "a holanda" era "A HOLANDA".
Veio o Mexico.
Veio a Argentina.
Diante disso, resta apenas imaginar a voz de Galvao Bueno: "E AGORA BRASIL? SAO 3 CONTRA UM!"
("Quem eh que SOOOOOBE??")
O Conti também sempre arquivou por uso, afirmando a inconstitucionalidade.
Aqueles que só fumavam em Amsterdam, agora podem poupar dinheiro e tempo de viagem quando quiserem dar um "peguinha".
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