A descrição de Max Weber (na foto) sobre a forma pela qual o homo burocraticus justifica suas decisões, eximindo-se da sua responsabilidade sobre estas mesmas decisões, é a melhor maneira de compreender o fenômeno vontade de/a instituição.
A (falsa) isenção da responsabilidade, fundamento da lógica de dominação racional legal, é o que permite certos alívios pessoais quando se deve decidir sobre questões fundamentais.
Foucault (fora da foto) vai lembrar que é exatamente a aparência de impessoalidade do julgamento que permite que os juízes tenham 'boa consciência' e 'tranquilidade' para enviar alguém para a guilhotina - "eu estava apenas cumprindo ordens", repetirá Goebbels (mal na foto) e todos os seus seguidores.
A responsabilidade se perde no emaranhado burocrático, edificado exatamente para esta função: ocultação e simulacro.
Em "Responsabilidade e Julgamento" Hannah Arendt (que não era muito fotogênica) tratará o tema em toda a sua crueza.
Ando pensando muito sobre isso ultimamente...
8 comentários:
Boaventura de Sousa Santos (Por uma revolução democrática da justiça, Cortez) cunhou o termo "desresponsabilização sistêmica" perante os maus resultados do desempenho do sistema judicial, manifestada através de três sintomas: o problema é sempre dos outros, da outra instância; desempenhos distintos dentro do mesmo Tribunal e baixíssimo nível de ação disciplinar efetiva;
Não entendi o comentário sobre a fotogenia ou não da Hanna.
Afinal, isso não é, ou não deveria ser questão, né.
tocas na ferida!
Aline, fiz só uma brincadeira (quase um trocadilho) com weber (na foto), foucault (fora da foto), goebbels (mal na foto) e arendt (não fotogênica).
Realmente não é o relevante.
Aliás, ser fotogênica(o) ou não creio que não sirva como nenhum outro elemento a não ser trocadilhos.
Salo
Achei o trocadilho o melhor do post. Problema não é não ser fotogênica. Já, não ser irônica...
Achei o trocadilho o melhor do post. [2]
“O sofrimento da desconstrução, aquilo de que ela sofre e de que sofrem os que ela faz sofrer, é talvez a ausência de regra, de norma e de critério seguro para distinguir, de modo inequívoco, direito e justiça. Trata-se, pois, destes conceitos (normativos ou não) de norma, de regra ou de critério. Trata-se de julgar aquilo que permite julgar, aquilo que se autoriza o julgamento.” (DERRIDA, Jacques. Força de Lei).
Faz tempo que estas questões orbitam meu pensar.
O intrigante é as fontes que fomentam a articulação crítica e, portanto, instigam a resistência são as mesmas que (ao cabo) se submetem a “vontade de/a instituição”.
Obviamente, minha fala é abstrata mas não generalizada. Há exceções.
O foda é que o cenário desanima.
Ainda sobre a burocracia, talvez uma boa ilustração (óbvia, é bem verdade) seja o do Quino (Mafalda): http://3.bp.blogspot.com/_bkn3MaiQInU/SLnpaQ6O4RI/AAAAAAAAAZc/pTo18hrTvhc/s400/Mafalda.jpg
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