Estou tendo uma experiência muito legal de lecionar Crimes Ambientais para os alunos de Engenharia Ambiental - semana que vem assume outro professor, que tratará das questões Administrativas (e propriamente Ambientais) da matéria.
Como são alunos universitários de outra área, optei pelo estudo de casos para que tivessem compreensão mínima da estrutura global do direito penal, do processo penal e da organização do Poder Judiciário.
Ontem, na última aula, analisando decisões do TJRS, um aluno perguntou:
"Professor, neste caso houve absolvição do réu [detalhe: o Ministério Público havia denunciado um 'Jeca' (perdoem a expressão, mas tenho que fazer o trocadilho) por carnear um tatu]. O Ministério Público recorreu e no Tribunal o próprio Ministério Público deu uma parecer contra o recurso. Não estou entendendo: os Desembargadores poderiam ter julgado? O Ministério Público não desistiu do recurso?"
O óbvio ululante ulula no planeta sem vida.
2 comentários:
As maravilhas do nosso sistema "acusatório" hehehe
para pessoas que raciocinam baseados na lógica 2+2 é igual a 4 e não 22 como no nosso direito.
É a lógica... se o Mp desistiu do recurso não precisava existir julgamento!!!!
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