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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Políticas de Encarceramento e Reformas Penais [palestra]

"Políticas de Encarceramento e Reformas Penais", palestra de abertura proferida na Conferência Nacional da OAB, "Os 30 anos da Lei de Execução Penal", Vitória, julho de 2014.  

domingo, 29 de setembro de 2013

Teorias da Pena na Era do Grande Encarceramento [artigo]

Carvalho, Salo. Theories of Punishment in the Age of Mass Incarceration: A Closer Look at the Empirical Problem Silenced by Justificationism (The Brazilian Case) in Open Journal of Social Sciences, Volume 1, Number 4, September 2013. 

domingo, 5 de maio de 2013

Impunidade e Segurança Pública


Atualizando, neste momento, os dados de encarceramento (definitivo e provisório) de homens e mulheres adultos, de adolescentes em conflito com a lei e de portadores de sofrimento psíquico; atualizando igualmente os índices de aplicação de penas e medidas alternativas à prisão - trabalhando forte na segunda parte do "Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro" (São Paulo: Saraiva, 2013). O primeiro volume será lançado em maio ou junho.
Só quem não conhece minimamente os dados e não compreende os processos de criminalização seletiva pode repetir o discurso hipócrita da impunidade.
Os números do encarceramento no Brasil são indecentes, assim como é indecente a situação das nossas instituições punitivas. E neste jogo de empurra, todos os Poderes são responsáveis. Todos: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Diria, inclusive, que o papel do Judiciário é emblemático, pois seria o poder que deveria racionalizar os delírios do Legislativo. Infelizmente, mergulhou no populismo punitivo.
O primeiro passo para garantir segurança pública é ser criterioso com o encarceramento. Encarcerar pessoas que praticaram ofensas leves ou pessoas que violaram bens jurídicos de baixa representatividade (mesmo reincidentes) é contribuir com o aumento da violência.


segunda-feira, 2 de novembro de 2009

(Des)Criminalização e Encarceramento


Além do debate realizado no sábado, domingo (01.11), a Folha de São Paulo publicou duas interessantes matérias - que tomei conhecimento através do Mox.

A primeira é a entrevista com Von Lampe, intitulada Uma Medida de Pó. À primeira indagação, referente à descriminalização, o autor (professor da UNY), respondeu: "em primeiro lugar, não acho, por várias razões, que uma legalização total de todas as drogas seja praticável. O que é mais viável é a descriminalização, juntamente com um alto nível de regulação. Em segundo lugar, o número de consumidores, o impacto negativo sobre eles, os custos sociais do uso de drogas e o volume do tráfico poderiam ser reduzidos significativamente fornecendo o acesso legal às drogas atualmente ilegais. Todas as pesquisas sobre os efeitos da oferta controlada de drogas aos consumidores - como a heroína dada aos viciados em heroína - indicam que isso apresenta mais vantagens que desvantagens."

Vale conferir o restante no periódico.

A segunda matéria, intitulada A Punição da Pobreza, é praticamente uma resenha das teses do Loic Wacquant sobre o encarceramento em massa na era das políticas neo-liberais. Não apenas "As Prisões da Miséria" (Jorge Zahar, 2001) - que intitula a matéria, mas Os Condenados da Cidade" (Revan, 2001), e "As Duas Faces do Gueto" (Boitempo, 2008), são apresentadas aos leitores como referenciais.

Outrossim, ao final, são destacados e indicados os seguintes trabalhos nacionais: "Um Abraço para Todos os Amigos - Algumas Considerações sobre o Tráfico de Drogas no Rio de Janeiro", de Antônio Rafael Barbosa (Eduff, 1998), a dissertação "Junto e Misturado - Imanência e Transcendência no PCC", de Karina Biondi (Universidade Federal de São Carlos, SP, 2009), e a tese "Fronteiras de Tensão - Um Estudo sobre Política e Violência nas Periferias de São Paulo", de Gabriel Feltran (Universidade Estadual de Campinas, 2008). Confesso que não conhecia nenhum dos trabalhos mencionados.

Importantes dicas e, sobretudo, importante espaço de debate.

domingo, 1 de novembro de 2009

Dicas do Parceiro da Amazon

Meu parceiro que trabalha na Amazon mandou, nos últimos dias, inúmeros e-mails com umas dicas bem interessantes.

Prison Profiteers: Who Makes Money from Mass Incarceration, é uma coletânanea organizada pelos ativistas de direitos humanos Tara Herivel e Paul Wright. São 18 artigos que tratam de temas relacionados aos custos e, sobretudo, aos ganhos (lucros) da indústria do encarceramento que necessita, cada vez mais, pra sua manutenção de condenações de mais pessoas a penas mais longas.
Em junho do ano passado a taxa de encarceramento nos EUA chegou a 760 presos por 100.000 habitantes, em total de 2,3 milhões de pessoas presas.

A segunda dica é The Loss os Sadness, de Allan Horwitz e Jerome Wakefield. O subtítulo é bastante esclarecedor: como a psiquiatria transformou estados normais de angústia em depressão (depressive disorder).
O objeto do livro é a imperfeição dos conceitos expostos no Manual Estatístico e Diagnóstico das Doenças Mentais, DSM III.
Ao que indica, segue a linha crítica de Szasz.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Manifestação no País Basco III








Estimado Señor: los presos lo son por ser miembros de una organización terrorista, no por ser ‘libertadores’ de nada. Han sido juzgados y condenados con todas las garantías del Estado de Derecho. Las mismas garantías que ellos no aplican hacen 50 años cuando vienen asesinando sin discriminación, de la manera más cobarde y absurda. Los familiares de presos, y algunas de sus organizaciones han sido también declarados organizaciones próximas al entorno terrorista, por lo que están siendo también investigadas, dado su acreditado apoyo a los terroristas y sus acciones.
Por tanto hablar o dejar entrever que son presos que ven vulnerados sus derechos es irreal, injusto y antidemocrático con todos los que llevamos años luchando contra esa lacra terrorista.
Desde España, las cosas lógicamente se perciben de otra manera, sobre todo cuando han asesinado amigos de la universidad, compañeros de luchas por la democracia, o ciudadanos como nosotros que queremos sociedades más justas, democráticas y libres.
Sería bueno que estos mismos participantes del Seminario Internacional de sociología Jurídica, mostraran las reivindicaciones de las familias de las víctimas, que supieran lo que ha supuesto el cambio de gobierno en Euskadi, y el sufrimiento de todo un pueblo durante décadas, por la sin razón y lo absurdo de unos pocos.
Además, recientemente el Tribunal Europeo de Derechos Humanos, como viene haciendo el Tribunal de Justicia de la Unión Europea y los Tribunal Internacional ha balado totalmente la actitud del gobierno español en la lucha contra el terrorismo, y sus adlateres políticos, como Batasuna.
Por tanto, a estos amigos, indicarles que la realidad de Euskadi, no son estas manifestaciones, sino el dolor de miles de ciudadanos.
Echamos en falta los sites oficiales de las asociaciones de víctimas del terrorismo.
Frente a la barbarie terrorista, democracia, frente a los atentados y los asesinos, justicia, frente a las víctimas, solidaridad. Saludos.


O comentário foi publicado em 09.08 no post Manifestação no País Basco II.
Naquele local o Germano Schwartz e a Renata Costa – que enviaram as imagens e o folder da manifestação – apresentaram sua resposta. Impecável, diga-se, do ponto de vista acadêmico e político.
Todavia, sinto ser importante dizer algo sobre a questão – embora saiba ser extremamente problemática a situação Basca e de não ter pretensão alguma em demonstrar ser expert no tema. A questão colocada, contudo, ultrapassa o problema País Basco, ETA, Reino de Castela y La Mancha. E quanto à questão política tenho pouco a dizer, provavelmente que não concorde com nenhuma das partes e com nenhuma de suas estratégias, ou seja, o uso da violência dos grupos separatistas e o uso da contra-violência do Estado espanhol. Neste espaço de discussão o que parece fundamental perceber é a associação, demasiado simplista, que normalmente é feita entre defesa de direitos humanos e adesão ideológica ao crime. Esta talvez seja a principal barreira a ser transposta por aqueles que atuam em defesa dos direitos humanos e dos direitos e das garantias de todos.
A criminologia crítica, sobretudo os pensadores do abolicionismo, nos demonstra que nesta complexa relação de violência que envolve os fatos denominados crime, a violência inicial (individual, contra a vítima) desdobra, na maioria das vezes, outra espécie de violência: a violência programada das agências de punitividade contra o autor do delito. Longe de ser um agente racionalizador (promessa da Modernidade), o Estado, através das agências do sistema penal, reproduz, dobra a violência, criando ciclo perverso.
Nestes termos, não há contradição alguma em atestar que aquela pessoa que num primeiro momento foi o agressor passa, ao estar sob a ‘tutela’ do Estado punitivo, a ser vítima. O fato de ter praticado delito não anula esta condição. A preocupação com a violação dos direitos destas pessoas que sofrem pena igualmente não anula a necessária preocupação com a vítima originária (coloquemos nestes termos).
Exatamente por este fato entendo que a linha de pensamento que mais se preocupou com a vítima do delito individual foram os abolicionistas. Ao romper com a lógica “quanto mais grave o delito, maior a punição” e propor “quanto mais grave o delito, maior o apoio do Estado à vítima”, apresentam estratégia de ruptura com o problemático ciclo de violência. Mais: optam por ultrapassar a idéia comum de que os direitos da vítima são restabelecidos ou preservados pela ação punitiva do Estado.
Os condenados que são submetidos ao isolamento são igualmente vítimas. Vítimas distintas das pessoas que perderam suas vidas em atos políticos violentos. Vítimas distintas dos familiares que lamentam suas perdas. Outrossim, são igualmente vítimas os familiares dos presos condenados por atos contra o Estado que reivindicam (apenas) o direito de tê-los próximos.
Os direitos humanos são para todos, sem exclusão de ninguém. E que ninguém tenha a pretensão de reivindicar o monopólio do sofrimento e da dor. Quando se trata de intervenção punitiva, o sofrimento é de todos, todos são vítimas, todos merecem respeito e solidariedade. Todos.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Drogas e Prisões no Brasil


MJ propõe discussão sobre condenação por tráfico de drogas no Brasil
[Fonte: Sec. Assuntos Legislativos, Min. Justiça, 05.08.09 - www.mj.gov.br/sal]

A maioria dos condenados por tráfico de drogas no Brasil são réus primários, foram presos sozinhos, com pouca quantidade de drogas e não tem associação com o crime organizado. Os dados fazem parte da pesquisa “Tráfico e Constituição, um estudo sobre a atuação da Justiça Criminal do Rio de Janeiro e do Distrito Federal no crime de drogas”, lançada nesta quarta-feira (5) na sede do Viva Rio, no Rio de Janeiro, pelo secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay. O estudo, inédito no Brasil, foi encomendado pelo ministério à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e à Universidade de Brasília (UnB) e realizado entre março de 2008 e julho de 2009. O levantamento permite o mapeamento das condenações judiciais por tráfico de drogas e dos efeitos da Lei 11343/06 que trata do tráfico e porte de entorpecentes. “O Brasil está em um processo de amadurecimento da legislação sobre drogas. A lei de 2006 representou um avanço, mas temos que continuar debatendo e ver todas as falhas. O resultado da pesquisa mostra que há questões a serem aperfeiçoadas. Novos caminhos surgirão com muito debate”, destaca Pedro Abramovay.
Conforme levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, os condenados por tráfico de drogas representam o segundo contingente do sistema carcerário brasileiro (são quase 70 mil pessoas), atrás apenas do crime de roubo qualificado com 79 mil presos.
O Ministério da Justiça quer promover o debate com o resultado da pesquisa e levá-lo ao Congresso Nacional. Dentre os questionamentos, o ministério quer levantar perguntas como, por exemplo, se é conveniente que este perfil de condenado receba a pena de prisão ou se não seria mais interessante a possibilidade de se aplicar penas alternativas, hoje vedada por lei.
Nos processos analisados no Superior Tribunal de Justiça, 67% dos réus estavam nas seguintes condições: a maioria é réu primário, com bons antecedentes, estava desarmada na ocasião da prisão em flagrante e não integrava organizações criminosas.
Segundo o levantamento, a nova legislação (Lei 11343/06) beneficia o usuário, mas propicia interpretações subjetivas da sua aplicação. A lei não define claramente as características que podem diferenciar o grande traficante de drogas do pequeno.

Algumas conclusões do estudo:

1. A pesquisa constatou que o Brasil é um país de trânsito de drogas para outros mercados.
2. No Distrito Federal, há mais prisões em flagrante com maconha e merla. No Rio de Janeiro, as prisões por porte de cocaína.
3. Nas varas federais do RJ, 68,8% dos presos são estrangeiros (“mulas”) e, desses, 40,6% africanos.
4. Um dado chama atenção: nas varas criminais do DF, quase 70% dos processos referem-se a presos com quantias inferiores a 100 gramas de maconha. No Rio de Janeiro, 50% estavam com quantidade inferior a 100g e outros 50% superior.

Quantidade de droga versus % de condenações
Até 1 grama: 0,90%
De 1 a 10g: 13,90%
De 10 a 100g: 53,90%
De 100g a 1 Kg: 14,80%
De 1kg a 10 kg: 8,70%
De 10 kg a 100: kg 7,80%
Mais de 100 kg: 0,00%

5. Nas varas estaduais e federais do DF e RJ, 88,9% dos réus foram presos em flagrante.
6. No DF, a maior causa de aumento de pena (em 40,7% dos casos) foi o tráfico em estabelecimentos prisionais. No RJ, (61,6%) pela transnacionalidade do tráfico.
7. Nos tribunais do DF e RJ, em 36,7% dos casos houve redução de pena porque o réu é primário e não integra organização criminosa (art. 33, § 4º).
8. 83,6% dos acórdãos nos tribunais do DF e RJ são condenatórios.
9. O estudo também apontou um crescimento nas condenações de mulheres. Em 20,38% dos casos levados ao STJ há pessoas do sexo feminino como acusadas.
10. Em 37,86% dos casos no STJ, há atuação da defensoria pública.

Descarcerização por Ordem Judicial


California Prisons Must Cut Inmate Population
[Fonte: NY Times, August 4, 2009]

[Notícia remetida pelo Edward Carvalho]


LOS ANGELES — A panel of federal judges ordered the California prison system on Tuesday to reduce its inmate population of 150,000 by 40,000 — roughly 27 percent — within two years.

The judges said that reducing prison crowding in California was the only way to change what they called an unconstitutional prison health care system that causes one unnecessary death a week.
In a scathing 184-page order, the judges said state officials had failed to comply with previous orders to fix the prison health care system and reduce crowding.
The judges left it to state officials to come up with a specific plan within 45 days, saying there was “no need for the state to release presently incarcerated inmates indiscriminately in order to comply with our order.” They recommended remedies including imprisoning fewer nonviolent criminals and reducing the number of technical parole violators.
The order is the largest state prison reduction ever imposed by a federal court over the objection of state officials, legal experts said.
It comes as the state has emerged from a long battle to close a $26 billion budget gap. The latest budget includes severe cuts to social welfare programs, schools and health care. The governor planned to slash spending by reducing the prison population by 27,000 inmates, but law enforcement and victims’ rights groups stopped that.
Attorney General Jerry Brown said in a telephone interview Tuesday that he intended to appeal the ruling. “Eventually, we’re going to have to go to the Supreme Court because I think the California prisons are spending about $14,000 per year per inmate,” Mr. Brown said, adding that the changes the judges ordered would cost more money, which the state does not have.
The special three-judge panel described a chaotic system where prisoners were stacked in triple bunk beds in gymnasiums, hallways and day rooms; where single guards were often forced to monitor scores of inmates at a time; and where ill inmates died for lack of treatment.
“In these overcrowded conditions, inmate-on-inmate violence is almost impossible to prevent, infectious diseases spread more easily, and lockdowns are sometimes the only means by which to maintain control,” the panel wrote. “In short, California’s prisons are bursting at the seams and are impossible to manage.”
Mr. Brown, who is raising money for a possible run for governor, said that some sort of settlement might be negotiated, but he added that he did not believe the court has the authority to cap the state’s prison system.
“California is facing real financial challenges and at the same time the court is ordering standards of care that exceed the standard required under the Constitution,” he said.
The case began as the result of class action lawsuits addressing inadequate medical and mental health care in the prison system. Those lawsuits were resolved years ago. The medical care case ended up with a federal receiver overseeing the system, and the mental health care case with a special master.
“It’s an extraordinary form of federal involvement,” Kara P. Dansky, the executive director of the Stanford University Criminal Justice Center, said of the ruling. “I’m not aware of any other case in which a federal court has entered a prison release of this magnitude over the objection of a state defendant.”
Such federal interventions have become increasingly rare under the Prison Litigation Reform Act, which restricts inmates’ access to courts and prohibits federal courts from imposing population caps on prisons except as a last resort.
Prison reform advocates said Tuesday that the state would probably lose any appeal of the reduction order.
“These are cases that have been going on for more than 15 years,” said David Fathi, the director of the United States program for Human Rights Watch. Mr. Fathi added, “The record in regard to constitutional violations is massive, and the judges have tried other less intrusive remedies before.”
Although the state spent millions of dollars on court-ordered changes, the judges ruled Tuesday that the system still violates the Eighth Amendment of the Constitution, which prohibits cruel and unusual punishment.
Gov. Arnold Schwarzenegger has shifted between supporting the court-ordered changes and, as state deficits grew and political pressures intensified, fighting them. In June, Mr. Schwarzenegger reneged on a deal with the federal receiver that would have provided $3 billion to build two prison hospitals and renovate other facilities to create 5,000 beds for ill inmates. An earlier plan was for the state to pay $8 billion for 10,000 prison hospital beds.
The governor has also pushed his own prison construction plan and a parole overhaul as ways to reduce prison crowding and to fix inmate health care services without federal intrusion.
But the court pointed out on Tuesday that the state had not committed enough money toward the governor’s prison construction plan and that even if that money was provided, it would take years for the state to build its way out of the overpopulation crisis.
The judges on the panel were Stephen Reinhardt of the United States Court of Appeals for the Ninth Circuit and two Federal District Court judges from California, Lawrence K. Karlton and Thelton E. Henderson.

Manifestação no País Basco II


Para complementar a postagem anterior, a Renata Costa enviou o folder distribuído na passeata.
Os motivos da reinvindicação são muito claros e, no final, há indicação do site oficial do Movimento [http://www.etxerat.info/]. No sítio web há documentação completa e a localização atual de todos os encarcerados, na Espanha e França.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Manifestação no País Basco


A Renata Costa e o Germano Swartz presenciaram, durante a participação no Congresso Internacional de Sociologia Jurídica, do Instituto Internacional de Sociologia Jurídica (http://www.iisj.net/), em Oñati, no País Basco, manifestação de familiares de presos vinculados ao ETA. O objetivo do protesto: o direito de visitar seus parentes nas prisões, visto serem mantidos longe das famílias e, em alguns casos, sem comunicação.