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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

De Piratarias, Direitos Autorais e Divagações


Deu no Infosfera do ClickRBS de 31.09.09:

"A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa do Paraná por usar 58 cópias não-licenciadas de software, multando a empresa em 10 vezes o valor de cada software usado ilegalmente.
O Ministro Fernando Gonçalves, relator da matéria, afirmou que comprar produtos licenciados após a sentença decretada de forma alguma exime a empresa de pagar a multa inicial.
A decisão unânime foi baseada no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98), que estabelece sanções ao usuário final de software ilegalmente copiado ou adquirido.
Em um caso separado, o Tribunal decidiu que a autenticidade do software poderia ser demonstrada pela licença, nota fiscal ou um número limitado de outros meios que comprovem que todas as cópias do software utilizado são legais
."

Na minha atual fase, estou defendendo cada vez mais a livre circulação do conhecimento, seja ele (conheciment0) qual for. Este foi o motivo de liberar na web os livros que haviam sido esgotados. Como professor, quero que o maior número de pessoas tenham acesso ao que escrevo. Creio que o mesmo se passa com músicos, cineastas, atores, programadores de software. O problema esbarra quando uma questão é colocada: algumas pessoas dependem da bilheteria para viver.

Mas dependem mesmo? Na música muitas bandas que 'dependiam' dos royalties resolveram o problema da seguinte forma: libera a circulação das gravações em prol do aumento do número de shows. Esta alternativa pode ser adaptada em todos os níveis, penso.

3 comentários:

Débora Almeida disse...

Boa iniciativa professor.

A propósito, afora a liberação da circulação de gravações, posso dizer que, na prática, nem a pirataria traz prejuízos àquele que músico executa, pois quanto mais circular, melhor. Afinal, o que dá grana mesmo são os shows. Neste quadro quem se dá e sempre se deu mal mesmo é o autor/compositor que vive numa luta constante com o ECAD...

Abraço,
Débora

Débora disse...

Retificando:
"àquele músico que executa"

Moysés Neto disse...

A meu ver, a coisa pode ser olhada em vários níveis:
1 - em um nível mais moderado e reformista, dá para dizer que a internet provoca, simultaneamente ao desaparecimento gradual dos direitos autorais, uma pulverização do "sucesso" do artistas e, dessa forma, a possibilidade de mais pessoas se beneficiarem. O discurso da piratania é mais uma estratégia de pânico moral criado pelas grandes indústrias culturais que perdem seus principais trunfos com a internet: o jabá e a exclusividade de distribuição. Ademais, os lucros iam quase todos para o bolso das empresas, o artista recebia apenas um mísero quinhão. Milionários ficavam dois ou três, como Michael Jackson ou Madonna. Mas é o suficiente para que a máquina de propaganda emita a mensagem "pode ser você" e, com isso, todos os artistas ficam seduzidos com a roubalheira (um CD, que custa R$ 5 (contando cachê e tudo mais) por 35 reais). É assim, afinal, que funciona o sistema em geral. Se tivéssemos adotado o compartilhamento de arquivos há mais tempo, bandas como Jesus and Mary Chain e My Bloody Valentine - autoras de discos seminais dos anos 90 - não seriam objeto de conhecimento de meia dúzia de britânicos, mas de uma população gigantesca (como são agora). Em compensação, todo lixo da época financiado pelas gravadoras lucraria menos.
2 - em um nível mais radical, que venho defendendo há tempos, a internet não é apenas um mecanismo que permite, ao mesmo tempo, a "democratização" da informação e das obras de arte, mas algo muito mais intenso: a retomada da dávida, da experiência do comum, do anarquismo de uma informação sem centro que pode fazer desaparecer o poder manipulatório da informação e, alguns passos adiante, o próprio direito de propriedade.