domingo, 30 de maio de 2010
Grupo de Estudos [ou 12 passos para uma saudável abstinência dogmática]
2º. Desconfie de professores que necessitam de discípulos – Eles querem ser fim, não ponte; Eles não admitirão que você seja autônomo; Eles desqualificarão seu trabalho no primeiro sinal de que você não depende mais Deles para pensar. E desconfie, mais ainda, do seu colega que nutre a "moral de rebanho" e a “vontade de discípulo”.
3º. Crie um grupo de estudos com os colegas que você considera mais interessantes. Dedique, com eles, uma ou duas horas semanais para reflexão.
4º. Formado o grupo, escolham (no início) textos breves, mas de qualidade, para discutir.
5º. Não permitam que ninguém assuma a liderança [do grupo]. Compartilhem decisões e abram espaço para que todos se manifestem.
6º. Não caiam na tentação burocratizante (atas, presenças obrigatórias, cobranças de eventuais faltas).
7º. Tornem o ambiente agradável de forma que o encontro seja sempre divertido – a risada, a ironia e, inclusive, o sarcasmo, são fundamentais. Aprendam a rir da sua ignorância e a verbalizar suas deficiências.
8º. Após os primeiros encontros, convidem algumas pessoas que o grupo admira para conversar. Evitem a tentação de convidar um “professor” para "dar aula".
9º. Leiam textos de diversas áreas das humanidades e privilegiem olhares distintos daqueles que frequentemente são expostos pelos "catedráticos" em sala de aula.
10º. Sentem em círculo, de forma que todos possam ver e serem vistos.
11º. Com freqüência façam reuniões noturnas para ouvir música, ver filmes, assistir peças de teatro ou, simplesmente, para beber.
12º. Sempre desconfiem de quem enumera sugestões (ou passos) para criação de grupos de estudos.
Vocês não imaginam os resultados que um agrupamento desses provoca.
Debates Acadêmicos de Qualidade
Salão cheio, inúmeros alunos de distintas turmas - em especial os meus alunos do 2o (Penal 1) e 5o (Processo Penal) anos. Excelente receptividade. Ficamos até 13:15 e encerramos mais pela falta de tempo do que pela de vontade de seguir discutindo.
No final da tarde (18:00), o pessoal do GCrim se reuniu no meu escritório.
Iniciamos o filme “Freud Além da Alma” às 19:00. Película impactante para todos.
Depois do filme a Mônica Delfino fez uma breve apresentação da obra – como havia sido encomendada ao Sarte, os problemas que houve na produção e, sobretudo, a qualidade do relato (não-linear) do início da psicanálise nas diversas fases do pensamento freudiano.
Muito bom. Tudo muito bom.
quinta-feira, 27 de maio de 2010
Luta Contra a Homofobia
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Sobre Alteridades, Violências, Punições e Religiosidades
Aborto (In)Seguro
O Estudo foi coordenado pelo Ipas Brasil - organização não-governamental que trabalha há mais de três décadas com temas ligados à saúde e aos direitos reprodutivos das mulheres. O objetivo do estudo é debater a realidade do abortamento inseguro e o impacto da ilegalidade na saúde e vida das mulheres e nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Mari Garcia remeteu matéria sobre a receptividade da publicidade veiculada pela Mary Stopes International. É a primeira propaganda de clínicas de aborto na televisão.
"Reino Unido terá o primeiro comercial de clínicas de aborto
Uma organização que reúne clínicas onde são feitos abortos e que dá aconselhamento sobre o tema vai veicular um comercial pela primeira vez na televisão britânica. A campanha da Mary Stopes International, que lida com gestações indesejadas e abortos, tem o objetivo de aumentar a conscientização sobre a saúde sexual, segundo a organização.
O comercial de 30 segundos será mostrado diariamente na emissora Channel 4 às 22h10 do horário local (18h10 na hora de Brasília) e será repetido na programação até o fim de junho.
O comercial não menciona a palavra aborto, mas pergunta "você está atrasada no seu ciclo menstrual?" e aconselha quem está enfrentando uma gravidez indesejada a procurar a linha de atendimento 24 horas da organização. A Marie Stopes, que não tem fins lucrativos, diz que quem telefonar receberá "apoio, conselhos e serviços sem julgamento".
O órgão que controla a publicidade no Reino Unido, a Advertising Standards Agency (ASA), disse que faz muito tempo que organizações não-comerciais que fornecem serviços pós-concepção vêm sendo autorizadas a fazer comerciais. Os últimos dados oficiais, de 2008, dizem que houve 195.300 abortos na Inglaterra e no País de Gales e 13.817 na Escócia.
A Marie Stopes diz que cerca de 80% dos abortos que fez em 2009 foram realizados graças ao sistema público de saúde, que pagou pelos procedimentos.
A porta-voz da organização antiaborto Life, Michaela Aston, disse que "permitir que provedores de aborto anunciem na TV, como se não fossem diferentes de fábricas de carro ou detergente, é grotesco".
A Sociedade de Proteção de Crianças Não-Nascidas disse que está buscando aconselhamento sobre a legalidade do comercial."
Violência Doméstica - Ponto Final
Mais uma campanha necessária para dar visibilidade ao problema.
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Aborto em Debate - Seminários Abertos de Ciências Criminais
Hora: 09:45 - 13:30.
Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFRGS.
Promoção: GCrim, CUIC e CAAR.
Metodologia: Projeção do filme O Aborto dos Outros, palestra dos Professores José Roberto Goldim e Carla Alimena e, na sequência, debate com o público.
Aborto no Brasil
Resumo: O artigo apresenta os primeiros resultados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), um levantamento por amostragem aleatória de domicílios, realizado em 2010, cuja cobertura abrangeu as mulheres com idades entre 18 e 39 anos em todo o Brasil urbano. A PNA combinou duas técnicas de sondagem: a técnica de urna e questionários preenchidos por entrevistadoras. Seus resultados indicam que, ao final da vida reprodutiva, mais de uma em cada cinco mulheres já fez aborto, ocorrendo os abortos em geral nas idades que compõem o centro do período reprodutivo das mulheres, isto é, entre 18 e 29 anos. Não se observou diferenciação relevante na prática em função de crença religiosa, mas o aborto se mostrou mais comum entre mulheres de menor escolaridade. O uso de medicamentos para a indução do último aborto ocorreu em metade dos casos e a internação pós-aborto foi observada em cerca de metade dos abortos. Tais resultados levam a concluir que o aborto deve ser prioridade na agenda de saúde pública nacional.
Palavras-chave: Aborto Induzido. Pesquisa de Aborto. Aborto Médico. História Reprodutiva. Técnica de Urna. Brasil
European Journal of Criminology
Neste exemplar:
Estella Baker, Governing Through Crime - the case of the European Union
Ronald van Steden and Mahesh K. Nalla, Citizen Satisfaction with Private Security Guards in the Netherlands: Perceptions of an ambiguous occupation
Torkild Hovde Lyngstad and Torbjørn Skardhamar, Does Research on Marriage and Crime Have Policy Implications?
Delphine Theobald and David P. Farrington, Should Policy Implications be Drawn from Research on the Effects of Getting Married on Offending?: A response to Lyngstad and Skardhamar
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Luta Contra a Homofobia
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 28 do Decreto No- 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em face do disposto no art. 3º, inciso IV, e no art. 5°, caput, e inciso XLI, da Constituição Federal de 1988, e, em consonância com a política de promoção e defesa dos direitos humanos, resolve:
Parágrafo único. Entende-se por nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.
I - cadastro de dados e informações de uso social;
II - comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V - lista de ramais do órgão; e
VI - nome de usuário em sistemas de informática.
§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.
§ 2° No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.
Art. 3° Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos, para a aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
Orgulho Louco
Programação:
19/05 - Seminário 20 anos de Luta Antimanicomial na Bahia, às 09 horas, no Espaço Cultural da UCSAL - Federação
20/05 - Sessão na Câmara do Vereadores, ás 09 horas, Praça da Sé. São Paulo.
Feira de artesanato dos CAPS, a partir das 09 horas até a tarde (espaço anexo à Câmara)
21/05 - Feira de artesanato dos CAPS, a partir das 09 horas até a tarde (espaço anexo à Câmara)
Ato pela Luta Antimanicomial (CAPS Ia, CAPS II Liberdade e demais serviços), a partir das 14 horas, Praça da Soledade, Liberdade.
22/05 - III PARADA DO ORGULHO LOUCO, a partir das 09:30h, Concentração no Morro do Cristo - Barra. Rio de Janeiro
terça-feira, 18 de maio de 2010
Luta contra a Homofobia
Portugal Sancionará Lei que Permite Casamento Gay
O presidente de Portugal, Aníbal Cavaco Silva, conservador, informou nesta segunda-feira que irá ratificar a lei que permite o matrimônio entre homossexuais no país predominantemente católico.
A decisão do chefe de Estado de permitir a sanção de um projeto de lei aprovado no Parlamento em janeiro fará de Portugal o sexto país europeu que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
segunda-feira, 17 de maio de 2010
Os Criminosos que nos Perdoem, mas Beleza é Fundamental
A Ana Carolina Chagas Svirski enviou a reportagem publicada no New York Times. Espanta não apenas pela ingenuidade das proposições, mas pela perversidade dos efeitos e pela adesão de "cientistas" de respeitáveis instituições.
Sorte a nossa que os ventos do neo-biologismo criminológico não sopram na Província de São Pedro [a propósito, estou sendo irônico].
Quanto mais feio, mais propenso ao crime, dizem economistas - Patricia Cohen (New York Times, 15 de maio de 2010)
Pobreza, cobiça, raiva, ciúme, orgulho, vingança. São esses os suspeitos habituais quando o assunto envolve as causas do crime. Nos últimos anos, porém, os economistas começaram a estudar uma explicação diferente para as atividades criminais: os atributos físicos.
Um pequeno grupo de economistas vem estudando de que maneira altura, peso e beleza afetam a probabilidade de cometer - ou ser condenado por- um crime. Observando registros dos séculos 19, 20 e 21, eles identificaram indícios de que os homens mais baixos têm de 20% a 30% mais chance de condenações a prisão, comparados aos mais altos, e que obesidade e atrativos físicos têm vínculos para com o crime.
"A profissão desenvolveu forte interesse pela biologia", ou o que alguns economistas definem como história ou economia antropométrica, diz Gregory Price, economista do Morehouse College e um dos autores deum estudo que correlaciona altura e crime.
Já existem diversas pesquisas que correlacionam atributos físicos e o mercado de trabalho. Os economistas constataram, por exemplo, que cada centímetro a mais de altura costuma resultar em quase 1% a mais de renda; que os funcionários classificados como bonitos tendem a ganhar5% a mais do que as pessoas consideradas comuns, enquanto os feios ganham 9% a menos; e que a obesidade pode significar perda de renda para as mulheres brancas.
Para ilustrar um argumento sobre o imposto de renda, Gregory Mankiw, economista da Universidade Harvard e antigo assessor econômico do presidente George W. Bush, propôs cobrar mais imposto às pessoas com altura superior a 1,83 metro, porque elas ganham em média US$ 5.225 a mais por ano do que alguém com 1,66 metro, em cálculo ponderado por sexo, altura e peso.
Vincular traços físicos à criminalidade pode parecer um recuo ao determinismo biológico advogado pelos proponentes do darwinismo social no século 19, segundo os quais existia predisposição genética ao delito. Mas os modernos estudiosos se apressam a descartar essas ideias.
Price, por exemplo, argumenta que o crime pode ser visto, ao menos em parte, como um "mercado de trabalho alternativo". Se indivíduos com certos atributos físicos sofrem desvantagem na força de trabalho, podem considerar o crime mais atraente, diz. H. Naci Mocan, economista na Universidade Estadual da Louisiana e autor de um estudo sobre a relação entre crime e beleza física, explicou que as teorias sobre o elo entre peso, altura ou beleza e aforça de trabalho emergiram porque "economistas que estudavam determinantes padronizados -educação, experiência, produtividade, capital humano- constataram que estes só podiam explicar parte da variação entre salários"."Isso é novo", disse Mocan, sobre a pesquisa quanto ao crime. "E expande um pouco os nossos horizontes".
Uma correlação entre atributos físicos e salários, ou crimes, não significa relação causal. Mocan aponta que não sabemos por que uma pessoa obesa, feia ou baixinha está em desvantagem no mercado detrabalho ou é mais propensa a cometer crimes. A causa pode ser discriminação pelo empregador, preferência dos clientes ou o fato deque aquele atributo físico torna o funcionário menos produtivo. Se um trabalho envolve carregar peso, por exemplo, porte físico maior é vantajoso. É isso que Howard Bodenhorn, economista da Universidade Clemson, e Price concluíram analisando registros penitenciários do século 19.
Naquela era, maior peso estava associado a menor risco de crime. No século 21, porém, uma era em que trabalho no setor de serviços é muitomais comum, Price constatou que o excesso de peso estava vinculado a um maior risco de crime.
Mocan e Erdal Telkin, economista da Universidade Estadual da Geórgia, analisaram dados de uma pesquisa nacional sobre saúde adolescente que envolveu 15 mil alunos de segundo grau entrevistados em 1994, 1996 e 2002. Eles constataram que baixa atratividade na escola se correlacionava a notas menores, mais problemas com professores e mais suspensões. Outros estudos constataram que alunos mais baixos tendem a participar menos de clubes e esportes. Como resultado, eles podem sofrer perda de autoestima ou não desenvolver certas competências sociais que lhes seriam úteis posteriormente, teorizaram os economistas.
De acordo com o estudo, homens e mulheres vistos como pouco atraentes na escola tinham maior probabilidade de cometer - ou de serem apanhado scometendo- diversos crimes, como furtos e venda de drogas, se comparados às pessoas consideradas médias ou atraentes.
Price diz que a economia antropométrica se baseia no trabalho de historiadores da economia, entre os quais Robert Fogel (ganhador doNobel), John Komlos e Richard Steckel, que se basearam em dados sobre peso e altura para avaliar a mudança nas condições sociais.
Porque os biólogos acreditam que 80% da altura é determinada pela genética e 20% pelas condições ambientais, altura -e ocasionalmente peso- podem derivar das condições de nutrição, saúde e exposição a doenças na infância. Com isso, uma estatura mais baixa pode significar criação mais pobre.
Ainda que beleza possa parecer estar na mesma categoria que peso e altura, ao menos superficialmente, os estudos que avaliam a vantagem econômica de ser bonito são na verdade bem diferentes, diz ChristinaPaxson, economista da Universidade de Princeton que estudou o elo entre estatura e status. Enquanto altura é sinal de saúde e condição social, o impacto da beleza é mais psicológico, diz. No caso, a questão é a forma pela qual a percepção alheia sobre a produtividade, competência e talento de um trabalhador é influenciada pela aparência deste. Price sugeriu que pode haver implicações políticas nesses trabalhos, afirmando que "políticas de saúde pública que reduzam com sucesso a obesidade tornarão a sociedade não só mais saudável como mais segura". No momento, Mankiw é cético quanto a uso prático dessas teorias. "Os economistas adoram quantificar as coisas", disse, "mas existem tantas interpretações possíveis que esse tipo de estudo, em lugar de decidir disputas, abre novas questões".
Ele apontou para o fato de que seus alunos em Harvard pareciam especialmente fascinados por pesquisas que demonstram as vantagens econômicas quantificáveis da beleza. O benefício desses "fatos esquisitos", disse ele, é que "nos forçam a pensar sobre o mundo de maneiras novas".
domingo, 16 de maio de 2010
Incômodos Atuais
* Pessoas que lutam para conquistar espaços de poder e neles se sentem confortáveis.
* Pessoas que para conquistar espaços de poder negociam princípios, sendo que princípios são inegociáveis, estratégias sim (Lyra Filho) – reaprendi com o velho Amilton, muito recentemente.
* Pessoas que fazem demasiadas concessões.
* Pessoas que têm opiniões formadas sobre tudo.
* Pessoas que crêem que suas opiniões são verdades e não erros – não existem verdades primeiras, apenas erros primeiros (Bachelard, Feyerabend).
* Pessoas que se julgam “boas”, “sensatas”, “justas” e “humanas”.
* Pessoas que se incomodam com aquilo que consideram falta de virtude em outras pessoas.
* Pessoas que acordam domingo de manhã incomodadas e com rinite.
sábado, 15 de maio de 2010
René Girard: Ciladas Miméticas, Jurídicas e Éticas
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Cátedra Alessandro Baratta
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Alberto Rufino Rodrigues de Souza
Sistema Punitivo: Obscenidades e Resistências
O Simpósio Crítico está em sua 5a edição, o tema é mais do que pertinente e os palestrantes muito bem selecionados.
E além disso o Bizzotto e a Andreia irão lançar o Comentário à Lei de Drogas, com a especialíssima colaboração do Paulo Queiroz.
terça-feira, 11 de maio de 2010
Produtividade e Avaliação Docente
Poder Judiciário e Punitivismo
domingo, 9 de maio de 2010
Violência e Publicidade
sábado, 8 de maio de 2010
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Can We Do It?
"This image is adapted from a World War II-era poster created to inspire workers on the home front, particularly the emerging group of female workers who were filling jobs vacated by men who had gone to war. The poster, commissioned by the Westinghouse War Production Coordinating Committee, was designed to be displayed in factories where it would motivate these workers."
Prescrição: Alteração Legislativa
Altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.
Art. 1º Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, para excluir a prescrição retroativa.
Art. 2º Os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...)
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano." (NR)
"Art. 110. § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
§ 2º (Revogado)." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o § 2º do art. 110 do Código Penal.
Brasília, 5 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
terça-feira, 4 de maio de 2010
Ridiculum Vitae Plus
Aquilo que Ulula no Planeta sem Vida
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Debates Pertinentes
De 10 a 13 de maio de 2010 – 19h às 22 h
Auditório do Instituto Goethe (24 de outubro, 112)
Entrada franca
Atividade complementar (12h)
Inscrições: info@portoalegre.goethe.og
(051) 3222 7832
10 de maio
* Escravidão no Rio Grande do Sul: a interpretação de Fernando Henrique Cardoso
Prof. Dr. Hermílio Santos
* Antonio Candido e “Os parceiros do Rio Bonito”
Prof. Dr. Ricardo Mariano
* Florestan Fernandes e a questão da modernização do Brasil
Prof. Dr. Emil Sobottka
11 de maio
* O nascimento da República no Brasil, por José Murilo de Carvalho
Profa. Dra. Marcia Ribeiro Dias
* Vitor Nunes Leal - Declínio ou reconfiguração do coronelismo na política brasileira?
Prof. Dr. Rafael Madeira
12 de maio
* Roberto DaMatta: um modelo para a compreensão do que nos faz brasileiros
Profa. Dra. Lúcia Müller
* Gilberto Velho e a antropologia urbana brasileira
Prof. Dr. Airton Jungblut
* Mariza Correa e os "crimes de honra": gênero, família e violência
Profa. Dra. Fernanda Bittencourt Ribeiro
13 de maio
* Raymundo Faoro – Estado e Democracia no Brasil
Prof. Dr. Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo
* Celso Furtado: política e desenvolvimento no Brasil
Profa. Dra. Maria Izabel Mallmann
Promoção
Departamento de Ciências Sociais e Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da PUCRS; Goethe-Institut Porto Alegre; AEBA-Porto Alegre.
domingo, 2 de maio de 2010
Novas Súmulas do STJ
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 438, que reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.
Exame Criminológico
Súmula aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre a realização do exame criminológico quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem.
A nova súmula, de número 439, tem a seguinte redação: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”. O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima.
Pena-Base e Regime Prisional
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula segundo a qual, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. A orientação está contida na Súmula n. 440. O relator é o ministro Felix Fischer.
Pena-Base e Valoração de Processos em Andamento
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula proibindo que inquéritos policiais e ações penais ainda em andamento sejam usados para aumentar a pena do acusado acima do mínimo legal. Esse entendimento já vinha sendo adotado pelo STJ e são vários os precedentes que embasaram a aprovação da Súmula n. 444, como por exemplo o habeas corpus n. 106.089, de Mato Grosso do Sul.
Pena Definitiva: Majorantes. Furto
Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sumularam impedimento de majorante de roubo no furto com qualificadora de concurso de agentes. O projeto da nova súmula foi relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. O novo verbete recebeu o número 442 e se baseia em diversos precedentes da Quinta e da Sexta Turmas, colegiados que integram a Terceira Seção. Já em 2006, a Quinta Turma decidira nesse sentido.
O relator, ministro Gilson Dipp, afirmou na época que, ao tipificar o crime de roubo, o legislador ordinário previu uma pena inicial de 4 a 10 anos, exatamente porque este pressupõe violência contra a pessoa, merecendo, portanto, maior reprovabilidade. Como a pena inicial é elevada, explicou o ministro, a aplicação da majorante prevista no parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal (aumento de um terço até a metade) resulta em um aumento também expressivo.
O crime de furto, na sua forma qualificada, tem um aumento inicial de um ano em relação ao furto simples, beneficiando, de certa forma, o acusado. “Como não existe paralelismo entre os incisos I, II e III do parágrafo 4º do artigo 155 com os demais incisos do parágrafo 2º do artigo 157, a fórmula aplicada resultaria numa reprimenda diferenciada para indivíduos que cometem furto qualificado naquelas circunstâncias, o que é inconcebível”, concluiu o relator.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão mais recente, tomada em 2009, completa essa explicação: “A norma penal incriminadora tipifica o quantum do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (2 a 8 anos), inexistindo razão para que se aplique, por analogia, a previsão da majorante do roubo em igual condição (artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do CP).
A nova súmula ficou com o seguinte teor: “É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo”.
Pena Definitiva: Majorantes. Roubo
Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram a Súmula n. 443. Pela redação do novo verbete, “o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”.
Em um dos precedentes que embasou a nova súmula, o ministro Felix Fischer, relator do projeto que a gerou, considerou que, diante do que dispõe o parágrafo único do artigo 68 e do parágrafo 2º do artigo 157, ambos do Código Penal, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, pela ocorrência de duas majorantes específicas, deve ser motivado não apenas pela simples constatação da existência destas, mas sim com base nos dados concretos em que se evidenciou o fato criminoso.
Integrante da Sexta Turma até o dia 20 deste mês, o ministro Nilson Naves afirmou, durante o julgamento de um habeas corpus naquele colegiado, que, ainda que duas sejam as causas de aumento de pena (qualificadoras), isso, por si só, não recomenda aumento além do mínimo de um terço.
Livramento Condicional e Falta Grave
Falta grave não suspende prazo para livramento condicional, diz nova súmulaA falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Esse é o teor da Súmula n. 441, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Felix Fischer e teve como referência o Código Penal, artigo 83, inciso II. A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ.
Ao julgar o HC n. 145.217, a Sexta Turma entendeu que a gravidade abstrata do delito praticado e o cometimento de faltas graves, pelas quais o apenado já cumpriu as devidas punições, não constituem motivação concreta para o indeferimento do benefício.
Tortura
Artigo da Maria Rita Kehl publicado no Estadão, enviado pelo Rodrigo G. Azevedo.
Na semana em que o Supremo Tribunal Federal julgou a ação da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a anistia aos crimes constra os Direitos Humanos praticados durante a Ditadura Militar, o tema merece reflexões profundas.
Tortura, por que não?
Maria Rita Kehl - O Estado de S.Paulo
O motoboy Eduardo Pinheiro dos Santos nasceu um ano depois da promulgação da lei da Anistia no Brasil, de 1979. Aos 30 anos, talvez sem conhecer o fato de que aqui, a redemocratização custou à sociedade o preço do perdão aos agentes do Estado que torturaram, assassinaram e fizeram desaparecer os corpos de opositores da ditadura, Pinheiro foi espancado seguidas vezes, até a morte, por um grupo de 12 policiais militares com os quais teve o azar de se desentender a respeito do singelo furto de uma bicicleta. Treze dias depois do crime, a mãe do rapaz recebeu um pedido de desculpas assinado pelo comandante-geral da PM. Disse então aos jornais que perdoa os assassinos de seu filho. Perdoa antes do julgamento. Perdoa porque tem bom coração. O assassinato de Pinheiro é mais uma prova trágica de que os crimes silenciados ao longo da história de um país tendem a se repetir. Em infeliz conluio com a passividade, perdão, bondade, geral.
Encararemos os fatos: a sociedade brasileira não está nem aí para a tortura cometida no País, tanto faz se no passado ou no presente. Pouca gente se manifestou a favor da iniciativa das famílias Teles e Merlino, que tentam condenar o coronel Ustra, reconhecido torturador de seus familiares e de outros opositores do regime militar. Em 2008, quando o ministro da Justiça Tarso Genro e o secretário de Direitos Humanos Paulo Vannuchi propuseram que se reabrisse no Brasil o debate a respeito da (não) punição aos agentes da repressão que torturaram prisioneiros durante a ditadura, as cartas de leitores nos principais jornais do País foram, na maioria, assustadoras: os que queriam apurar os crimes foram acusados de ressentidos, vingativos, passadistas. A culpa pela ferocidade da repressão recaiu sobre as vítimas. A retórica autoritária ressurgiu com a força do retorno do recalcado: quem não deve não teme; quem tomou, mereceu, etc. A depender de alguns compatriotas, estaria instaurada a punição preventiva no País. Julgamento sumário e pena de morte para quem, no futuro, faria do Brasil um país comunista. Faltou completar a apologia dos crimes de Estado dizendo que os torturadores eram bravos agentes da Lei em defesa da - democracia. Replico os argumentos de civis, leitores de jornais. A reação militar, é claro, foi ainda pior. "Que medo vocês (eles) têm de nós."
No dia em que escrevo, o ministro Eros Graus votou contra a proposta da OAB, de revisão da Lei da Anistia no que toca à impunidade dos torturadores. Para o relator do STF, a lei não deve ser revista. Os torturadores não serão julgados. O argumento de que a nossa anistia foi "bilateral" omite a grotesca desproporção entre as forças que lutavam contra a ditadura (inclusive os que escolheram a via da luta armada) e o aparato repressivo dos governos militares. Os prisioneiros torturados não foram mortos em combate. O ministro, assim como a Advocacia Geral da União e os principais candidatos à Presidência da República sabem que a tortura é crime contra a humanidade, não anistiável pela nossa lei de 1979. Mas somos um povo tão bom. Não levamos as coisas a ferro e fogo como nossos vizinhos argentinos, chilenos, uruguaios. Fomos o único país, entre as ferozes ditaduras latino-americanas dos anos 60 e 70, que não julgou seus generais nem seus torturadores. Aqui morrem todos de pijamas em apartamentos de frente para o mar, com a consciência do dever cumprido. A pesquisadora norte-americana Kathrin Sikking revelou que no Brasil, à diferença de outros países da América latina, a polícia mata mais hoje, em plena democracia, do que no período militar. Mata porque pode matar. Mata porque nós continuamos a dizer tudo bem.
Pouca gente se dá conta de que a tortura consentida, por baixo do pano, durante a ditadura militar é a mesma a que assistimos hoje, passivos e horrorizados. Doença grave, doença crônica contra a qual a democracia só conseguiu imunizar os filhos da classe média e alta, nunca os filhos dos pobres. Um traço muito persistente de nossa cultura, dizem os conformados. Preço a pagar pelas vantagens da cordialidade brasileira. "Sabe, no fundo eu sou um sentimental (...). Mesmo quando minhas mãos estão ocupadas em torturar, esganar, trucidar/ Meu coração fecha os olhos e sinceramente, chora." (Chico Buarque e Ruy Guerra).
Pouca gente parece perceber que a violência policial prosseguiu e cresceu no País porque nós consentimos - desde que só vitime os sem-cidadania, digo: os pobres. O Brasil é passadista, sim. Não por culpa dos poucos que ainda lutam para terminar de vez com as mazelas herdadas de 21 anos de ditadura militar. É passadista porque teme romper com seu passado. A complacência e o descaso com a política nos impedem de seguir frente. Em frente. Livres das irregularidades, dos abusos e da conivência silenciosa com a parcela ilegal e criminosa que ainda toleramos, dentro do nosso Estado frouxamente democratizado.