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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Da Série "Diálogos em um Planeta sem Vida"


Sala de Audiência

Sala de Audiência, após oitivas das testemunhas, Advogado pede a palavra.
Advogado: Excelência, gostaria de fazer um pedido.
O Magistrado, sem esboçar reação, levanta a cabeça esboçando sinal de indiferença, pois imaginava o requerimento do Advogado face à situação de prisão do réu.
Advogado: Excelência, a defesa requer, mais uma vez, a liberdade do acusado. Não apenas por entender não restarem presentes os fundamentos cautelares da medida – mormente neste momento no qual a vítima e as testemunhas de acusação foram ouvidas –, mas, sobretudo, pelos fatos novos que sucederam a prisão do denunciado. Vossa Excelência pôde perceber que a res subtraída é de pouco valor. A máquina fotográfica digital foi apreendida e devolvida à vítima. Além disso, os R$ 24,00 que estavam junto com a câmera foram depositados, pela família do acusado, na conta do ofendido, com intuito de, independentemente de eventual confissão posterior – tema de abordagem da defesa pessoal – reparar o dano. Ademais, o Ministério Público narra que a qualificação do crime como roubo ocorreu pela (grave) ameaça. Ou seja, não houve qualquer violência no ato. E até mesmo a ‘grave’ ameaça pode ser questionável, havendo espaço de dúvida razoável sobre a realização ou não do crime (consumado ou tentado) e da própria tipificação (roubo ou furto). Para finalizar, o depoimento da mãe do denunciado deixou claro que o réu teve sérios problemas de dependência química, que estava durante longo período em tratamento, sem uso, e que o fato decorreu de natural recaída na droga. Desta forma, entende a defesa desproporcional a segregação cautelar que perdura há dois meses.
Excelência: Ministério Público.
Ministério Público: O parquet manifesta-se pelo indeferimento do pedido. O fato é grave e subsistem os motivos da prisão.
Excelência: Indefiro o pedido nos termos expostos na justificativa do Ministério Público. Note-se, inclusive, que a própria mãe do réu afirmou que em momentos de recaída ele comete delitos, fato que justifica ainda mais a manutenção na prisão para evitar novo contato com a droga e, consequentemente, em face destas recaídas, a prática de novos delitos.
Advogado: Excelência...
Excelência: Dr., a decisão está tomada. Audiência de instrução e julgamento em 20 de outubro. Passar bem.

4 comentários:

gerivaldoneiva disse...

O problema, professor Salo, é que de 10 juízes, 9 ou 10 se comportam exatamente assim.
É um diálogo perverso e cínico, mas verdadeiro.
Precisamos mudar isso.

Down the Rabbit-Hole disse...

é monstruoso. e o pior é que eu acho que com a geração seguinte acontece o mesmo: de 10, 9 ou 10... e segue sendo. vale ir compartilhando e multiplicando a indignação. um abraço.

Achutti disse...

também poderias ter intitulado esse post de "Diálogos em um planeta sem diálogo"...

Anônimo disse...

Inúmeros magistrados comportam-se dessa forma em virtude do não-estudo, afinal é mais fácil ser arbitrário do que pensador, e muitos não pensam justamente porque não possuem nada para pensar.

Interessante passagem, considero, sobre o assunto, encontra-se numa obra do Nilo Batista (Punidos e mal pagos, ed. Revan, pág.96, 1990), em que o autor conversa com Heleno Fragoso:

[...]

NB - A independência seria suficiente, sem a democratização do Judiciário?

HF - O Poder Judiciário pode e deve ser criticado. É que estamos mal habituados a uma autêntica sacralização da justiça, pela qual os advogados são, talvez, os maiores responsáveis. Dos tribunais se costuma dizer sempre que são "egrégios", "colendos", "altos sodalícios". Dos juízes se diz sempre que são "eminentes", "ínclitos", "meritíssimos", "doutos", "ilustres", etc. As sentenças são sempre "venerandas" e "respeitáveis", por mais injustas e iníquas que possam ser. Nada disso tem sentido num regime democrático e republicano, no qual a justiça se faz em nome do povo, fonte primária de todo poder.

[...]

Abraço,
Guilherme Peruchi