O Presidente Lula assinou o Decreto 7.307/10, em cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil por violação aos Direitos Humanos no Caso Sétimo Garibaldi.
Atuei no processo como perito indicado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em abril do ano passado, no Chile, participei da audiência pública do caso e apresentei parecer, recentemente publicado na Revista Brasileira de Ciências Criminais, que disponibilizo juntamente com o Decreto.
Arquivamento de Inquérito - Estudo de Caso SC [IBCCrim]
DECRETO Nº 7.307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 4.463, de 8 de novembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 23 de setembro de 2009, referente ao caso Sétimo Garibaldi, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto, observadas as dotações orçamentárias.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi
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