Atividade do GCrim intitulada GCrim Cinema, preparatória do evento sobre o livro Elite da Tropa com Luiz Eduardo Soares.
Assistiremos ao filme Tropa de Elite (2007), com posterior debate com os professores Moyses Pinto Neto e José Antônio Gerzson Linck.
Dia 04 de novembro, 11:30, Sala Alberto Pasqualini, Faculdade Livre de Direito [UFRGS].
Entrada franca.
Arte: Arthur Reis.
sexta-feira, 29 de outubro de 2010
Depois do Grande Encarceramento
O Instituto Carioca de Criminologia e a Editora Revan têm o prazer de convidar para o lançamento do livro Depois do Grande Encarceramento, organizado por Pedro Vieira Abramovay e Vera Malaguti Batista, dia 29 de utubro, 19:00, na Livraria Argumento (Rua Dias Ferreira, 417 - Leblon - RJ).
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Drogas: Um Debate Necessário
Disponibilizo a reportagem assinada pela jornalista Isabela Fraga, do Instituto Ciência Hoje, sobre a mesa redonda "Drogas na Contemporaneidade", que participei no 34o Encontro Anual da ANPOCS, esta semana.
"Um debate necessário
Deixada de lado nas eleições para presidente, discussão sobre a descriminalização das drogas mobiliza o meio acadêmico. No encontro anual da Anpocs, intelectuais de diversas áreas defenderam a mudança da política brasileira contra as drogas, marcada pela proibição e pelo enfrentamento (...) (segue)".
"Um debate necessário
Deixada de lado nas eleições para presidente, discussão sobre a descriminalização das drogas mobiliza o meio acadêmico. No encontro anual da Anpocs, intelectuais de diversas áreas defenderam a mudança da política brasileira contra as drogas, marcada pela proibição e pelo enfrentamento (...) (segue)".
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
Feira do Livro Anarquista
O Rodrigo Scalon enviou. Vale conferir - http://www.flapoa.deriva.com.br/.
SC Publicações - Livros para Download
Sanchez Rúbio, David; Herrera Flores, Joaquín; Carvalho, Salo (coords). Direitos Humanos e Globalização: fundamentos e possibilidades desde a Teoria Crítica. 2. ed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2010. (aqui)
Carvalho, Salo. Pena e Garantias. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. (aqui)
Carvalho, Salo & Wunderlich, Alexandre (orgs). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. (aqui)
Carvalho, Salo (org.). Leituras Constitucionais do Sistema Penal Contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. (aqui)
Carvalho, Salo & Wunderlich, Alexandre (orgs). Diálogos sobre a Justiça Dialogal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. (aqui)
Carvalho, Salo. Pena e Garantias. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. (aqui)
Carvalho, Salo & Wunderlich, Alexandre (orgs). Novos Diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. (aqui)
Carvalho, Salo (org.). Leituras Constitucionais do Sistema Penal Contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. (aqui)
Carvalho, Salo & Wunderlich, Alexandre (orgs). Diálogos sobre a Justiça Dialogal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001. (aqui)
Descriminalização na Califórnia - Proposta 19
Notícia publicada no blog DAR - Desentorpecendo a Razão, coletivo antiproibicionista de São Paulo (aqui).
"2 de novembro é a data de uma eleição que pode de fato mudar algo sobre políticas de drogas. Diferente do segundo turno no Brasil, onde dois candidatos proibicionistas se enfrentam, o plebiscito que decidirá sobre a aprovação ou não da Proposta 19 na Califórnia pode ter impactos nas políticas de drogas do mundo inteiro. A Proposta 19 (clique aqui) legaliza produção, venda e consumo de maconha para maiores de 21 anos no estado, o que geraria 1,4 bilhão de dólares em impostos.
Segundo pesquisa divulgada no último dia 26 de setembro, 49% das pessoas pretende votar sim, enquanto 42% opta pelo não. No começo de julho o SIM perdia por quatro pontos percentuais.
8 entre 10 entrevistados já tinham ouvido falar da proposta e se mostram interessados no resultado do plebiscito. 60% dos democratas disseram aprovar a 19, contra apenas 27% de republicanos.
Há uma intrigante diferença de gênero também: enquanto no caso dos homens o SIM vence (54% contra 38%), no caso das mulheres há uma vitória do NÃO por dois pontos percentuais (46% contra 44%). Os jovens são os principais apoiadores: na faixa das pessoas com menos de 40 anos o placar é 59% favoráveis ao SIM contra 33% do NÃO; já no caso dos maiores de 65 anos, a oposição a proposta vence (53% a 36%). (...)"
What Prop 19 does:
Legalizes marijuana possession of up to one ounce by adults over 21
Lets each county or municipality decide whether to allow cannabis sales and production and if so how much to tax these activities
Generates an estimated $1.4 billion in tax revenueSaves taxpayers the costs of enforcing the current laws against cannabis and cannabis paraphernalia
Allows cannabis cultivation for personal use on private land of up to 25 square feet with certain restrictions
What Prop 19 does not do:
Does not legalize marijuana for those under 21
Does not allow driving under the influence of marijuana
Does not prohibit employers from drug testing
Does not impose new taxes or quantity restrictions on medical marijuana patients
Descriminalização na Califórnia - Proposta 19
"Soros doa US$ 1 milhão para legalizar maconha na Califórnia
O milionário americano George Soros apoiou uma proposta para legalizar a maconha na Califórnia com uma doação de US$ 1 milhão, entregue uma semana antes da votação da medida, que faz parte de um referendo realizado junto com as eleições legisltativas nos EUA.
A contribuição, divulgada na terça-feira pelo jornal "The Sacramento Bee", é a maior doação realizada por um indivíduo à campanha, conhecida como Proposta 19, além da feita pelo principal promotor do projeto, Richard Lee, um empresário de Oakland.
O filantropo apoia uma reforma das leis que regulam as drogas ilícitas. Lee foi um dos principais partidários da primeira iniciativa para legalizar a maconha com propósitos médicos na Califórnia, em 1996.
Soros não apoiou a medida de forma aberta até publicar um editorial no "Wall Street Journal" na terça-feira. No artigo, ele diz que legalizar a droga e impor impostos à maconha livraria os contribuintes dos custos judiciais e de prisão, além de aumentar o número de visitantes no estado.
Assim como o processo de rejeitar a proibição nacional do álcool começou com vários estados rejeitando suas próprias leis de proibição, são os estados que agora terão que tomar a iniciativa de rejeitar as leis de proibição da maconha", escreveu Soros.
A doação de US$ 1 milhão chega um dia depois da campanha "Sim à 19" ter lançado seu primeiro anúncio na televisão. A campanha do "não" também emitiu pela primeira vez, recentemente, um anúncio de rádio patrocinado pela Câmara do Comércio da Califórnia que assegurava que a lei ameaçaria a segurança no local de trabalho e traria danos à economia do estado."
Fonte: O Globo On Line, 27.10.10.
O milionário americano George Soros apoiou uma proposta para legalizar a maconha na Califórnia com uma doação de US$ 1 milhão, entregue uma semana antes da votação da medida, que faz parte de um referendo realizado junto com as eleições legisltativas nos EUA.
A contribuição, divulgada na terça-feira pelo jornal "The Sacramento Bee", é a maior doação realizada por um indivíduo à campanha, conhecida como Proposta 19, além da feita pelo principal promotor do projeto, Richard Lee, um empresário de Oakland.
O filantropo apoia uma reforma das leis que regulam as drogas ilícitas. Lee foi um dos principais partidários da primeira iniciativa para legalizar a maconha com propósitos médicos na Califórnia, em 1996.
Soros não apoiou a medida de forma aberta até publicar um editorial no "Wall Street Journal" na terça-feira. No artigo, ele diz que legalizar a droga e impor impostos à maconha livraria os contribuintes dos custos judiciais e de prisão, além de aumentar o número de visitantes no estado.
Assim como o processo de rejeitar a proibição nacional do álcool começou com vários estados rejeitando suas próprias leis de proibição, são os estados que agora terão que tomar a iniciativa de rejeitar as leis de proibição da maconha", escreveu Soros.
A doação de US$ 1 milhão chega um dia depois da campanha "Sim à 19" ter lançado seu primeiro anúncio na televisão. A campanha do "não" também emitiu pela primeira vez, recentemente, um anúncio de rádio patrocinado pela Câmara do Comércio da Califórnia que assegurava que a lei ameaçaria a segurança no local de trabalho e traria danos à economia do estado."
Fonte: O Globo On Line, 27.10.10.
domingo, 24 de outubro de 2010
Prezada Mestre C.
Penso que eu não seja a melhor pessoa para orientar ou dar um parecer sobre o teu projeto. Ando demasiado cético com a Academia e do que tenho presenciado ultimamente tem sido difícil diferenciar projetos de monografia, de dissertação ou de tese. Infelizmente já tive que assistir aprovação de projetos de tese de doutorado sem hipótese, projetos baseados em mero relatório, projetos que se perdem nas construções metafísicas da dogmática. Muitos, inclusive, autonominados críticos.
Trabalho, ultimamente, com criminologia e penologia - seja lá o que for isto. Mas sempre tentando fugir da limitação que são os olhares dogmático do direito e ortodoxo da criminologia, cada vez mais pobres, cada vez mais distantes da realidade da vida, cada vez mais interessados nas fundamentações do sistema do que nas pessoas que são vitimizadas pelas agências de sequestro.
Se desejas sinceridade, só tenho a dizer que um trabalho que propõe exclusivamente revisão bibliográfica é, desde o meu ponto de vista, insuficiente, teórica e metodologicamente. E em muitos percebo, inclusive, uma insuficiência ética. Perguntaria: "onde está a vida?"; "onde estão as pessoas que morrem diariamente nas entranhas do sistema penal?"; "onde está o comprometimento ético com estes grupos criminalizados?". Sem dúvida não estão no embate retributivista de Kant e Hegel, no defensivismo periculosista de Liszt, no falso humanitarismo de Ancel ou nas confusas contruções híbridas de Roxin ou de Ferrajoli e os seus numerosos seguidores na Iberoamérica. Todos, absolutamente todos - mesmo aqueles que postulam a constrição do punitivismo -, fornecem cotidianamente armas (de justificação) à máquina punitiva genocida do sistema penal.
O cenário acadêmico, na graduação e na pós-graduação, é aterrorizante: descrição, relatórios e narrativas historiográficas. Capítulo primeiro: histórico - normalmente uma apresentação falha e mal acabada de fragmentos de dados; Capítulo segundo: fundamentação teórica - invariavelmente a reprodução, em relatório, da "teoria de base" que informa o trabalho; Capítulo terceiro: problema de pesquisa - o confronto das teorias atuais com a hipótese que se quer validar. Lógico, no doutorado estes três capítulos viram cinco, mas sempre dentro da mesma estrutura. Depois: defesa, aprovação, titulação, publicação. Eis o itinerário de uma grande ilusão: o acadêmico agora está pronto para lecionar e orientar seus alunos a realizar o mesmo percurso.
E o trabalho defendido ficará guardado na memória do autor como a pesquisa que encontrou, nas entranhas teóricas da história do direito penal ou da criminologia, um fundamento inovador para aquele problema que ninguém nunca havia pensado.
C., desculpe-me a fra(n)queza deste longo e-mail.
Escrevo para mim, como catarse, como desabafo frente ao triste quadro que venho presenciando.
Se efetivamente queres uma "orientação", fique com duas. Realize uma pesquisa em que a interação humana seja a questão central, em que seja inegociável a necessidade de olhar e interagir com as pessoas.
A segunda, que creio seja a mais sensata, esqueça o que escrevi, lapide um pouco mais o projeto que me enviaste - que está bem redigido - e apresente no Programa de Pós-graduação escolhido. Tens boas chances de a pesquisa ser aprovada. Creio, inclusive, que alguns professores ficarão entusiasmados com a idéia.
Saudações acadêmicas
SC
sábado, 23 de outubro de 2010
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
Sobre um Certo Estilo de Palestra
Fico cada vez mais impressionado - isso ainda me deixa incômodo, incrível - como alguns palestrantes do show business jurídico apresentam publicamente suas idéias, independente se identificados com a crítica ou com a dogmática do direito.
Com nítido objetivo de realizar performances, adotam posturas totalmente impróprias, não apenas sob o ponto de vista acadêmico.
Assim, de forma muito usual, acabam sendo patéticos ao tentar ser "engraçados"; vulgares, pensando ser "despojados"; inconvenientes, almejando ser "irônicos". E fazem escola, com jovens professores imitando os "mestres".
Desta maneira, o circuito de eventos jurídicos se torna um circo, onde é difícil identificar a existência de conteúdo nas falas e distinguir os autodenominados críticos e os conservadores.
Com nítido objetivo de realizar performances, adotam posturas totalmente impróprias, não apenas sob o ponto de vista acadêmico.
Assim, de forma muito usual, acabam sendo patéticos ao tentar ser "engraçados"; vulgares, pensando ser "despojados"; inconvenientes, almejando ser "irônicos". E fazem escola, com jovens professores imitando os "mestres".
Desta maneira, o circuito de eventos jurídicos se torna um circo, onde é difícil identificar a existência de conteúdo nas falas e distinguir os autodenominados críticos e os conservadores.
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
In Dog We Trust
A frase surgiu na troca de e-mails com o parceiro Gustavo Noronha de Ávila, ao comentar a camiseta de um famoso geneticista gaúcho, em palestra em uma instituição de ensino da cidade.
TPM
Hoje, 19:30, na Palavraria - Vasco da Gama, 165, Porto Alegre - lançamento do livro da Andréa Beheregaray.
terça-feira, 19 de outubro de 2010
Elite da Tropa: Tráfico de Drogas, Milícias e Segurança Pública
Eu e o Arthur Reis acabamos de confirmar tema, palestrante, data e local dos Seminários Abertos de Ciências Criminais de novembro, evento organizado pelo GCrim.
O título do debate será "Elite da Tropa: Tráfico de Drogas, Milícias e Segurança Pública", com a presença de Luiz Eduardo Soares, coautor dos livros Cabeça de Porco, Elite da Tropa e Elite da Tropa 2.
O evento acontecerá no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UFRGS, no dia 08 de novembro, 19:00, entrada franca. Após haverá sessão de autógrafos.No dia 04 de novembro, 11:30, na Sala Alberto Pasqualini, será realizado evento preparatório, com a exibição do filme Tropa de Elite, atividade do GCrim Cinema. Na ocasião, debaterão o filme Moyses da Fontoura Pinto Neto e José Antônio Gerzson Linck. Entrada gratuita.
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Ciências Criminais em Congresso
O XIV Congresso Transdisciplinar de Ciências Criminais está rolando hoje e amanhã na PUCRS.
A programação pode ser acessada aqui.
domingo, 17 de outubro de 2010
Tropa de Elite 2
Acabo de chegar do cinema. Eu e Mari fomos assistir ao Tropa de Elite 2: Agora o Inimigo é Outro.
O filme é espetacular, sobretudo pelo efeito que deverá produzir no senso comum punitivista. Não há outra definição: espetacular - capolavoro, como diriam os italianos.
E para aqueles que acharam que o volume 1 era um elogio à tortura e/ou uma banalização da truculência dos agentes públicos de segurança, reproduzo o diálogo que ouvi de um casal na saída do cinema.
Ela: "Mas então o Tropa 1 era uma crítica à violência policial?"
Ele: "Pois é... Acho que sim."
O filme é espetacular, sobretudo pelo efeito que deverá produzir no senso comum punitivista. Não há outra definição: espetacular - capolavoro, como diriam os italianos.
E para aqueles que acharam que o volume 1 era um elogio à tortura e/ou uma banalização da truculência dos agentes públicos de segurança, reproduzo o diálogo que ouvi de um casal na saída do cinema.
Ela: "Mas então o Tropa 1 era uma crítica à violência policial?"
Ele: "Pois é... Acho que sim."
O Absurdo na Literatura
II JORNADA DE LITERATURA E IMAGINÁRIO
REPRESENTAÇÕES DO ABSURDO NA LITERATURA
Local: auditório Irmão Elvo Clemente, sala 305, prédio 8
Data: 18/10/2010 - Horário: das 08h30m às 19h30m
Inscrições: PPGL da PUCRS, fone 33203676
8h30m - Abertura: profa. Dr. Maria Eunice Moreira (diretora FALE – PUCRS)
MESA REDONDA 1
8h50m – Ana Maria Lisboa de Mello (PUCRS) – “Presença do mito de Sísifo na literatura da primeira metade do século XX”
9h10m – Ricardo Timm (PUCRS) – “Kafka, o ‘existencialismo’ e o ‘absurdo’: sobre algumas (im)precisões categoriais”
9h30m – Ricardo Barberena (PUCRS) – “Bartleby ou a fórmula do absurdo: ‘I would prefer not to’”
9h50m – debates
Coordenação: Paloma Laitano (doutoranda/PUCRS)
MESA REDONDA 2
10h30m – Eliana Inge Pritsch (FAPA) – “Qorpo Santo: da absurda vida ao teatro do absurdo” (1829-1883)
10h50m – Vera Cardoni (psicanalista) – “Arthur Schnitzler - o estranho na literatura” (1862-1931)
11h10m – Vinicius Carneiro (mestrando/PUCRS) – “Alfred Jarry e a Patafísica – a ciência das soluções imaginárias” (1873-1907)
11h30m debates
Coordenação: Anna Faedrich Martins (doutoranda/PUCRS)
MESA REDONDA 3
13h30m – Gabriela Silva (doutoranda/PUCRS) – "Beckett – ‘nada a fazer’ em Esperando Godot ” (1906-1989)
13h50 – Ana Karina (mestranda/PUCRS) – "A palavra como espetáculo: a (in)comunicabilidade no teatro de Ionesco" (1912-1994)
14h10m – Guilherme Zubaran (mestrando/PUCRS) – Camus e o sentimento do absurdo (1913-1960)
14h30 debates
Coordenação: Marcela Richter (doutoranda/PUCRS)
MESA REDONDA 4
15h10m – Felipe Neiva (mestrando/PUCRS) – "Campos de Carvalho – em trajes de clown" (1916-1998)
15h30 – Marcelo Noah (mestrando/PUCRS) – "Cof, cof. Ei; Carl Solomon, o dadaísta do Bronx" (1928-993)
15h50m – Liane Zanesco (PUCRS) – “O absurdo em Edward Albee ” (1928)
16h10 debates
Coordenação: Gabriela Silva (doutoranda/PUCRS)
16h50 – Exibição de filme: O processo – do diretor Orson Welles – comentado pela profa. Dr. Tânia Cardoso de Cardoso (Coordenadora e Curadora da Sala Redenção de cinema da UFRGS)
sábado, 16 de outubro de 2010
Song of Myself
O post do Guta, no Aldeia Blogal, foi inspirador nesta manhã de sábado.
Após ler, procurei o livro e revisitei partes do poema do Whitman (na foto).
Depois, deixei mensagem para o amigo que se encontra além-mar: o início do parágrafo 21 que soa como autorretrato do poeta:
"I am the poet of the body, and I am the poet of the soul.
The pleasures of heaven are with me, and the pains of hell are with me,
The first I graft and increase upon myself - the latter I translate into a new tongue.
I am the poet of the woman the same as the man, and I say it is as great to be a woman as to be a man (...)"
Após ler, procurei o livro e revisitei partes do poema do Whitman (na foto).
Depois, deixei mensagem para o amigo que se encontra além-mar: o início do parágrafo 21 que soa como autorretrato do poeta:
"I am the poet of the body, and I am the poet of the soul.
The pleasures of heaven are with me, and the pains of hell are with me,
The first I graft and increase upon myself - the latter I translate into a new tongue.
I am the poet of the woman the same as the man, and I say it is as great to be a woman as to be a man (...)"
Tropa de Elite 2 no Lobotomia
Grande dica do Rodrigo Scalon: entrevista do José Padilha, no programa Lobotomia da MTV, com o Lobão.
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Professores
Tenhamos consciência do nosso papel de instigadores.
Saibamos que nossa responsabilidade é com os nossos alunos.
Tenhamos claro que somos professores e não tecnocratas.
Saibamos que nossa grandeza consiste em ser ponte e não fim, transição e queda (Nietzsche).
Breve reflexão no dia dos professores.
Saibamos que nossa responsabilidade é com os nossos alunos.
Tenhamos claro que somos professores e não tecnocratas.
Saibamos que nossa grandeza consiste em ser ponte e não fim, transição e queda (Nietzsche).
Breve reflexão no dia dos professores.
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
As Negações e os Empresários Morais
Há um texto do Freud, que não recordo a data de publicação, denominado "A Negação".
Neste pequeno artigo o autor trabalha o que considera o principal mecanismo psíquico de defesa. A pessoa, ao não aceitar alguma circunstância que a perturba profundamente, resiste e afirma o contrário. A negação, apesar de totalmente dissociada da realidade, passa a fazer parte do repertório de crenças de quem a proferiu, ganhando contornos de verdade absoluta e irrefutável.
O mecanismo de defesa ocorre, logicamente, não apenas pela negação, mas também pela insistente afirmação.
Escrevo este post porque o texto freudiano se faz presente na minha memória em todos os momentos que ouço a nova campanha da imprensa marrom.
Também lembrei deste texto um dia desses (longínquos), ao ouvir uma mãe que trabalhava com seu filho e, no local de trabalho, desempenhava função de líder. A genitora, com autoridade inconteste e com grande orgulho, insistentemente afirmava que ele nunca havia sido privilegiado ou protegido.
É... Freud explica...
Neste pequeno artigo o autor trabalha o que considera o principal mecanismo psíquico de defesa. A pessoa, ao não aceitar alguma circunstância que a perturba profundamente, resiste e afirma o contrário. A negação, apesar de totalmente dissociada da realidade, passa a fazer parte do repertório de crenças de quem a proferiu, ganhando contornos de verdade absoluta e irrefutável.
O mecanismo de defesa ocorre, logicamente, não apenas pela negação, mas também pela insistente afirmação.
Escrevo este post porque o texto freudiano se faz presente na minha memória em todos os momentos que ouço a nova campanha da imprensa marrom.
Também lembrei deste texto um dia desses (longínquos), ao ouvir uma mãe que trabalhava com seu filho e, no local de trabalho, desempenhava função de líder. A genitora, com autoridade inconteste e com grande orgulho, insistentemente afirmava que ele nunca havia sido privilegiado ou protegido.
É... Freud explica...
Aborto, Saúde da Mulher e Eleições
É lamentável perceber que o tema do debate do 2o turno das eleições para Presidente da República - República, lembre-se, regime que pressupõe um Estado laico e secularizado -, seja "qual o candidato que tem a posição mais contundentemente contrária ao aborto". Logicamente, como todos podem perceber, o objetivo é alcançar os votos evangélicos da homofóbica Marina Silva, autointitulada terceira via da política nacional.
Enquanto o debate fica praticamente restrito às convicções religiosas de Dilma e Serra, novos estudos apontam o impacto da criminalização no nosso sistema de saúde. E, inevitavelmente, o debate sério sobre a descriminalização é (novamente) inviabilizado.
Aborto supera câncer de mama em internações pelo SUS
A interrupção da gravidez provocada – sem ser a espontânea ou por motivos médicos – é um dos procedimentos que mais ocupa leitos dos serviços públicos e privados na área de saúde da mulher.
Nos seis meses primeiros meses de 2010 foram 54.339 internações por este tipo de ocorrência, uma média de 12 casos por hora.
Os números registrados entre janeiro e julho são 41% superiores à soma de internações por câncer de mama e câncer de colo do útero (38.532), duas doenças consideradas pelos governos federais, estaduais e municipais como grandes desafios de assistência ao sexo feminino.
O assunto saiu do anonimato diário de muitas mulheres para virar tema político. Neste segundo turno das eleição presidencial, José Serra (PSDB) e Dilma Roussef (PT) pautaram suas agendas para falar sobre – ou evitar – o tema.
Custos
O levantamento, feito pelo Delas no banco virtual do Ministério da Saúde, mostra ainda os custos do aborto provocado considerado crime pela legislação brasileira. No período analisado, foram gastos R$ 12,9 milhões para internar mulheres com hemorragias, infecções ou perfurações desencadeadas após o procedimento realizado em clínicas clandestinas. Para chegar ao dado, a reportagem excluiu do mapeamento o total de internações por "aborto espontâneo" (66.903 registros em seis meses) e "aborto por razões médicas" (905). Só foi considerada a categoria "outras gravidezes que terminam em aborto".
“São dados que mostram como a criminalização e a manutenção do aborto na clandestinidade são ineficazes do ponto de vista da saúde”, afirma o médico Thomaz Gollop, diretor da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e coordenador do Grupo de Estudo sobre o Aborto (GEA), que reúne médicos, psicólogos e juristas.
“Ainda que a legislação faça com que estas mulheres não possam ser atendidas incialmente nos hospitais (para a realização do aborto) elas chegam depois, machucadas e em estado grave de saúde. Em Pernambuco, o aborto é a principal causa de morte”, diz Gollop, ao explicar porque considera a legislação atual um contrassenso.
Outros números
Além das internações por interrupção provocada da gravidez, outros números conseguem mapear a extensão do aborto no Brasil. Quando o procedimento não é completo, as mulheres submetidas a ele precisam recorrer a alguma unidade de saúde para fazer a curetagem – sucção de restos da placenta, do embrião ou do feto.
Segundo um estudo divulgado pelo Instituto do Coração (Incor) – divulgado este ano – a curetagem é o procedimento hospitalar mais realizado no País. Em média, são feitas 250 mil por ano, em valores que superam R$ 30 milhões.
Fonte: Fernanda Aranda, Agência IG São Paulo, 08.10.10
Enquanto o debate fica praticamente restrito às convicções religiosas de Dilma e Serra, novos estudos apontam o impacto da criminalização no nosso sistema de saúde. E, inevitavelmente, o debate sério sobre a descriminalização é (novamente) inviabilizado.
Aborto supera câncer de mama em internações pelo SUS
A interrupção da gravidez provocada – sem ser a espontânea ou por motivos médicos – é um dos procedimentos que mais ocupa leitos dos serviços públicos e privados na área de saúde da mulher.
Nos seis meses primeiros meses de 2010 foram 54.339 internações por este tipo de ocorrência, uma média de 12 casos por hora.
Os números registrados entre janeiro e julho são 41% superiores à soma de internações por câncer de mama e câncer de colo do útero (38.532), duas doenças consideradas pelos governos federais, estaduais e municipais como grandes desafios de assistência ao sexo feminino.
O assunto saiu do anonimato diário de muitas mulheres para virar tema político. Neste segundo turno das eleição presidencial, José Serra (PSDB) e Dilma Roussef (PT) pautaram suas agendas para falar sobre – ou evitar – o tema.
Custos
O levantamento, feito pelo Delas no banco virtual do Ministério da Saúde, mostra ainda os custos do aborto provocado considerado crime pela legislação brasileira. No período analisado, foram gastos R$ 12,9 milhões para internar mulheres com hemorragias, infecções ou perfurações desencadeadas após o procedimento realizado em clínicas clandestinas. Para chegar ao dado, a reportagem excluiu do mapeamento o total de internações por "aborto espontâneo" (66.903 registros em seis meses) e "aborto por razões médicas" (905). Só foi considerada a categoria "outras gravidezes que terminam em aborto".
“São dados que mostram como a criminalização e a manutenção do aborto na clandestinidade são ineficazes do ponto de vista da saúde”, afirma o médico Thomaz Gollop, diretor da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e coordenador do Grupo de Estudo sobre o Aborto (GEA), que reúne médicos, psicólogos e juristas.
“Ainda que a legislação faça com que estas mulheres não possam ser atendidas incialmente nos hospitais (para a realização do aborto) elas chegam depois, machucadas e em estado grave de saúde. Em Pernambuco, o aborto é a principal causa de morte”, diz Gollop, ao explicar porque considera a legislação atual um contrassenso.
Outros números
Além das internações por interrupção provocada da gravidez, outros números conseguem mapear a extensão do aborto no Brasil. Quando o procedimento não é completo, as mulheres submetidas a ele precisam recorrer a alguma unidade de saúde para fazer a curetagem – sucção de restos da placenta, do embrião ou do feto.
Segundo um estudo divulgado pelo Instituto do Coração (Incor) – divulgado este ano – a curetagem é o procedimento hospitalar mais realizado no País. Em média, são feitas 250 mil por ano, em valores que superam R$ 30 milhões.
Fonte: Fernanda Aranda, Agência IG São Paulo, 08.10.10
terça-feira, 12 de outubro de 2010
CriminologiaS na Facensa
Sob a organização da Raffa Pallamolla, os autores da Coleção CriminologiaS - aquela considerada a mais importante da história do pensamento criminológico ocidental - palestram esta semana na FACENSA.
Informações aqui.
domingo, 10 de outubro de 2010
Legisladores e Intérpretes
O Ricardo Timm de Souza enviou e-mail sobe o novo livro do Zygmunt Bauman, Legisladores e Intérpretes: Sobre modernidade, pós-modernidade e intelectuais.
Sinopse:
Qual o papel dos intelectuais no desenvolvimento cultural de seu tempo? A pergunta que intrigou e ainda intriga tantos pensadores é respondida de forma brilhante por Bauman. Partindo da natureza da cultura nos períodos que se convencionou chamar de modernidade e pós-modernidade, ele examina a formação da categoria de intelectual e sua progressiva passagem da função de legislador à de intérprete.
Na modernidade, o intelectual tinha a tarefa de formar os homens. Sua função de legislador era legitimada pelo conhecimento superior sobre as coisas do mundo e decisiva para o aperfeiçoamento da ordem social. Na pós-modernidade, o intelectual é caracterizado pelo trabalho de intérprete: procura facilitar a comunicação entre indivíduos, atuando como uma espécie de negociador em tempos de globalização e de afirmação de diversidades. Um livro fundamental para a compreensão de nossa época.
Sinopse:
Qual o papel dos intelectuais no desenvolvimento cultural de seu tempo? A pergunta que intrigou e ainda intriga tantos pensadores é respondida de forma brilhante por Bauman. Partindo da natureza da cultura nos períodos que se convencionou chamar de modernidade e pós-modernidade, ele examina a formação da categoria de intelectual e sua progressiva passagem da função de legislador à de intérprete.
Na modernidade, o intelectual tinha a tarefa de formar os homens. Sua função de legislador era legitimada pelo conhecimento superior sobre as coisas do mundo e decisiva para o aperfeiçoamento da ordem social. Na pós-modernidade, o intelectual é caracterizado pelo trabalho de intérprete: procura facilitar a comunicação entre indivíduos, atuando como uma espécie de negociador em tempos de globalização e de afirmação de diversidades. Um livro fundamental para a compreensão de nossa época.
Cadernos sobre o Mal
A Ana Carolina Svirski enviou e-mail comentando que Joel Birman recebeu o Prêmio Jabuti 2010 pela obra "Cadernos sobre o Mal" (Editora Civilização Brasileira) - um dos textos de referência do GCrim -, categoria "Educação, Psicologia e Psicanálise".
sábado, 9 de outubro de 2010
Condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos - Caso Sétimo Garibaldi
O Presidente Lula assinou o Decreto 7.307/10, em cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil por violação aos Direitos Humanos no Caso Sétimo Garibaldi.
Atuei no processo como perito indicado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em abril do ano passado, no Chile, participei da audiência pública do caso e apresentei parecer, recentemente publicado na Revista Brasileira de Ciências Criminais, que disponibilizo juntamente com o Decreto.
Arquivamento de Inquérito - Estudo de Caso SC [IBCCrim]
DECRETO Nº 7.307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 4.463, de 8 de novembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 23 de setembro de 2009, referente ao caso Sétimo Garibaldi, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto, observadas as dotações orçamentárias.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi
Atuei no processo como perito indicado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em abril do ano passado, no Chile, participei da audiência pública do caso e apresentei parecer, recentemente publicado na Revista Brasileira de Ciências Criminais, que disponibilizo juntamente com o Decreto.
Arquivamento de Inquérito - Estudo de Caso SC [IBCCrim]
DECRETO Nº 7.307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.
Autoriza a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 4.463, de 8 de novembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República autorizada a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 23 de setembro de 2009, referente ao caso Sétimo Garibaldi, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto, observadas as dotações orçamentárias.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Projeções de Comportamento
O tema dos laudos criminológicos sempre foi um dos meus objetos de investigação. Desde a questão epistemológica à instrumental, apresentei inúmeras ressalvas aos exames de comportamento delitivo.
A Resolução 09 do Conselho Federal de Psicologia foi uma importante manifestação contra a vontade de verdade que pulsa nos atores do processo de execução e que obriga que os psicólogos do sistema prisional emitam juízos sobre o grau de probabilidade de uma pessoa cometer, no futuro, delitos.
Por uma incrível coincidência, esta semana tive acesso ao material do Hawaii Research Center for Future Studies.
A primeira regra a ser observada pelos pesquisadores do Future Studies: "The future cannot be 'studied' because 'the future' does not exist."
Outra importante dica: "The future cannot be 'predicted', but 'preferred futures' can and should be envisioned, invented, implemented, continuously evaluated, revised, and re-envisioned."
Os exertos foram extraídos do texto do Jim Dator, Dator's 'Laws' of the Futures (and of Futures Studies) (clique aqui).
Congresso Uruguaio de Direito Penal e Criminologia
Ocorre neste final de semana, em Punta del Este, o 11o Congreso Nacional de Derecho Penal y Criminología.
Representando a docência nacional o Prof. Luiz Fernando Pereira Neto, da Universidade de Passo Fundo (UPF).
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Direito Penal e Política Criminal
O Prof. Odone Sanguiné, coordenador da Especialização em Direito Penal e Política Criminal da UFRGS, organiza, nesta semana, importante Ciclo de Palestra com Juarez Cirino dos Santos, Jean Pierre Matus Acuña e Kai Ambos.
Evento gratuíto, a partir das 18:30, no Salão Nobre da Faculdade.
terça-feira, 5 de outubro de 2010
CriminologiaS
Os livros igualmente podem ser adquiridos diretamente no site da Editora Lumen Juris (clique aqui).
Importante observar que a compra realizada pela internet, no site da editora, proporciona descontos (em média de 20%) que só é possível encontrar nas lojas da Lumen Juris.
Bomfa e ABNT
Depois de muito anos, estou voltando para o Bom Fim. Abandono a Anita Garibaldi e fixo raízes novamente no bairro boêmio, próximo da Faculdade. Não mais na Felipe Camarão, minha primeira morada, mas ao lado, na Ramiro Barcelos.
Depois da (difícil) procura e da (complicada) aquisição do apartamento, chega a hora da mudança e das reformas. Mari sempre ajudando e reduzindo os danos (irritação) com as "coisas que não funcionam" - ela gostou do apartamento e em breve deixará sua assinatura, quando colocarmos os quadros.
Ocorre que durante este processo, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que todos acadêmicos pensam que nos atrapalha apenas quando muda as regras de citação bibliográfica, resolveu regulamentar-padronizar-modificar a forma das "tomadas" de energia elétrica. Assim, estou no processo de compra de todos os adaptadores que encontro em supermercados e ferragens. Nada mais "se adapta".Ontem fiquei pensando: "como deve ser desagradável sentar num buteco e tomar uma ceva com os membros da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Esses caras devem ser muito chatos".
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Entre a Cultura do Controle e o Controle Cultural: um Estudo sobre Práticas Tóxicas na Cidade de Porto Alegre [Criminologias]
"(...) A ligação entre criminologia e drogas é acidental, desde que em certo momento, recentíssimo, em termos históricos (o proibicionismo tem menos de 100 anos e a história das drogas é milenar) inúmeros países decidiram proibir alguns tipos de substâncias entorpecentes, criando, deste modo, crimes e desvios, e dando início a trágica guerra contra as drogas. Considerando que seria inócuo apenas repetir tudo o que a criminologia já legou sobre a irracionalidade da atual política de drogas, o trabalho procura apresentar outro olhar. É que a produção acadêmica existente sobre o assunto centrou seu foco em aspectos problemáticos da questão das drogas. Por um lado, nos usos problemáticos - nos efeitos perversos do uso descontrolado de certas substâncias - e, por outro, na crítica aos efeitos nefastos da política criminal de guerra às drogas. Aqui, o objeto é o uso de drogas em si mesmo; ao se falar deste tema, deve ficar claro que não se está falando, automaticamente, de um problema. Daí porque utilizarei a idéia de práticas tóxicas como práticas culturais, tendo como objetivo superar as visões maniqueístas que fundamentam as políticas repressivas. Levando em conta as representações sociais sobre o tema, que acabam por oferecer significado contextual aos usos de drogas, procurarei opor controles culturais, horizontais ou anárquicos à cultura do controle proibicionista, analisando a imbricação e os efeitos da proibição nos contextos dos usos de drogas." (Da Introdução de Marcelo Mayora Alves, autor da Coleção CriminologiaS)
O Papel dos Atores do Sistema Penal na Era do Punitivismo [CriminologiaS]
"(...) A análise dos dados de encarceramento no Brasil nas duas últimas décadas permite diagnosticar o ingresso do país no cenário punitivista internacional. No entanto esta situação de encarceramento em massa gera verdadeiro paradoxo, pois este de período recrudescimento das leis penais é, ao mesmo tempo, o momento de transição e de consolidação democrática após a experiência dos anos de Ditadura Militar.
Neste quadro, a investigação pretende analisar o papel dos atores do sistema penal, sobretudo dos operadores do direito, no panorama político-criminal punitivista que se instaura paralelamente à promulgação da Constituição de 1988 e à luta pela constitucionalização das leis penais e processuais penais no Brasil.
A abordagem dos temas de investigação é, fundamentalmente, criminológica e crítica, embora o objeto de análise (critérios judiciais de aplicação da pena) esteja, em princípio, vinculado à dogmática jurídico-penal. É que a perspectiva criminológica permite olhar sensível sobre as agências e os atores que sustentam o sistema punitivo brasileiro, sem incorrer nos vícios paleopositivistas comuns à análise dogmática que, no caso, estaria limitada ao horizonte interpretativo do direito penal – normativo, portanto." (da Introdução de Salo de Carvalho, coordenador da Coleção CriminologiaS)
Neste quadro, a investigação pretende analisar o papel dos atores do sistema penal, sobretudo dos operadores do direito, no panorama político-criminal punitivista que se instaura paralelamente à promulgação da Constituição de 1988 e à luta pela constitucionalização das leis penais e processuais penais no Brasil.
A abordagem dos temas de investigação é, fundamentalmente, criminológica e crítica, embora o objeto de análise (critérios judiciais de aplicação da pena) esteja, em princípio, vinculado à dogmática jurídico-penal. É que a perspectiva criminológica permite olhar sensível sobre as agências e os atores que sustentam o sistema punitivo brasileiro, sem incorrer nos vícios paleopositivistas comuns à análise dogmática que, no caso, estaria limitada ao horizonte interpretativo do direito penal – normativo, portanto." (da Introdução de Salo de Carvalho, coordenador da Coleção CriminologiaS)
A Criminologia nos Entre-Lugares: Diálogos entre Inclusão Violenta, Exclusão e Subversão Contemporânea [CriminologiaS]
"(...) Não penso que a criminologia deva ser alguma coisa conceitualmente definida, mas deve poder ser assistemática e anti-formalista. Compreendo que a dissertação está legitimada no âmbito criminológico, pois o intuito foi acrescentar perspectivas contra-ideológicas ao discurso do controle formal genocida (a dissertação parte desta perspectiva, não creio ser necessário retomar sempre todo o saber da criminologia crítica) e do controle informal. Quanto ao controle informal sustenta-se, desde uma epistemologia conjuntiva, a possibilidade de concordar com o discurso crítico da maximização da contenção informal dentro das cidades, mas sem deslegitimar a existência de fenômenos outros, derivados ou concorrênciais, do mesmo contexto social.
Não me parece crível sustentar que todos os ajuntamentos coletivos possam ser lidos desde um único sentido. Se é necessário um discurso de combate, uma criminologia libertadora ou uma contra-ideologia emancipatória, ele deve começar pelo destroçamento de qualquer arrogância intelectual que restrinja o movimento social a mapas intelectuais. Se a busca da legitimação é hoje preocupação central do poder , a dissertação visa deslegitimar a apropriação da crítica social sobre as relações humanas como forma de legitimação da atuação punitiva sobre novas formas de desvio comunitário, salientando suas potencialidades. Refletir sobre dinâmicas adstritas aos conflitos cotidianos e lógicas micro é tema cuja importância parece crescente em um tempo onde o espaço não se oferece na mesma fixidez de outrora, abrindo outros campos de combate político, micropolítico." (Da Introdução de José Antônio Gerzson Linck, autor da Coleção CriminologiaS)
Não me parece crível sustentar que todos os ajuntamentos coletivos possam ser lidos desde um único sentido. Se é necessário um discurso de combate, uma criminologia libertadora ou uma contra-ideologia emancipatória, ele deve começar pelo destroçamento de qualquer arrogância intelectual que restrinja o movimento social a mapas intelectuais. Se a busca da legitimação é hoje preocupação central do poder , a dissertação visa deslegitimar a apropriação da crítica social sobre as relações humanas como forma de legitimação da atuação punitiva sobre novas formas de desvio comunitário, salientando suas potencialidades. Refletir sobre dinâmicas adstritas aos conflitos cotidianos e lógicas micro é tema cuja importância parece crescente em um tempo onde o espaço não se oferece na mesma fixidez de outrora, abrindo outros campos de combate político, micropolítico." (Da Introdução de José Antônio Gerzson Linck, autor da Coleção CriminologiaS)
A Tentativa do (Im)possível: Feminismos e Criminologias [CriminologiaS]
"(...) Busquei aproximar feminismos e Criminologias. O texto inicia assumindo sua temporalidade, inserindo feminismos e criminologias na limitação de seu tempo e, simultaneamente, num constante retorno e re-significação. A totalização é impossibilitada: o retorno sempre é diferente. Após, tenta-se relatar o que teoricamente se discute sobre essa conflituosa relação entre saberes feministas e criminológicos.
Esta dissertação é, também, sobre relacionamentos íntimos e conflituosos. Feminismos e Criminologias encontram-se e desencontram-se. Há quem afirme a contemporaneidade como o símbolo do fim desta relação, do encerramento de um outro tempo. Mesmo assim, busca-se olhar, por meio de pesquisa empírica, um local (política criminal) onde Criminologia e feminismos (des)encontram-se obrigatoriamente. Assim, observa-se o processo de institucionalização-criminalização das violências íntimas (contra a mulher) no Brasil, de forma a contextualizar a pesquisa empírica." (Da Introdução de Carla Marrone Alimena, autora da Coleção Criminologias)
Esta dissertação é, também, sobre relacionamentos íntimos e conflituosos. Feminismos e Criminologias encontram-se e desencontram-se. Há quem afirme a contemporaneidade como o símbolo do fim desta relação, do encerramento de um outro tempo. Mesmo assim, busca-se olhar, por meio de pesquisa empírica, um local (política criminal) onde Criminologia e feminismos (des)encontram-se obrigatoriamente. Assim, observa-se o processo de institucionalização-criminalização das violências íntimas (contra a mulher) no Brasil, de forma a contextualizar a pesquisa empírica." (Da Introdução de Carla Marrone Alimena, autora da Coleção Criminologias)
A Criminologia Traumatizada [CriminologiaS]
"(...) eu devo afirmar, antes de tudo, que este trabalho aborda o objeto e as objetificações criminológicas como momentos cruciais de manifestação da violência. Mas, 'a criminologia é, fundamentalmente, a chance de des-construir'. O que significa, nos termos de Jacques Derrida, a chance para a justiça; a loucura em questionar, justamente, a substância inatacável que constitui o projeto criminológico: a tautologia. Ora, todas as imagens até aqui evocadas de autolegitimação, representações de encontro com o mesmo, com o próprio que é já próprio da racionalidade instrumental que crê representar a violência, são, em última instância, imagens para tautologia – imagens do circo e do círculo tautológico que fala de si e sobre si às custas da alteridade do objeto. Que esses apontamentos ocorram, contudo, desde uma leitura criminológica, já faz parte da própria leitura crítica que esta dissertação pretende desenvolver. Pois, a vinculação entre o estudo dos fenômenos criminais – crimino-logos – e a inevitável invasão que a esses fenômenos ocorre é já, com os argumentos daqui para frente desenvolvidos (desde o diálogo entre alguns textos de Theodor Adorno, Walter Benjamin e Jacques Derrida), manifestação do logos e da sua estru-tura cabal de compreensão. Mas a 'chance de desconstruir' é a ocasião apropriada, o momen-to decisivo, de escandalizar a violência travestida de tautologia. Por isso, 'a criminologia é, fundamentalmente, a chance de desconstruir a tautologia' que é a produção de conhecimento nas ciências criminais." (Da Introdução de Alexandre Costi Pandolfo, autor da Coleção CriminologiaS)
Sociologia e Justiça Penal: Teoria e Prática da Pesquisa Sócio-Criminológica [CriminologiaS]
"(...) A publicação desta coletânea de textos, produzidos ao longo de mais de uma década de 'militância na academia', tem como objetivo apresentar ao público leitor, e especialmente aos graduandos em Direito e em Ciências Sociais, uma contribuição para a consolidação de um campo de investigações que tem crescido no Brasil nos últimos anos, graças à ampliação do interesse recíproco e do diálogo estabelecido entre juristas e sociólogos. Esta ampliação, no entanto, ainda encontra resistências na estrutura rígida dos cursos acadêmicos, que pouco incentiva a transdisciplinariedade na prática. Reafirmar a contribuição específica dos estudos sociológicos para o entendimento dos mecanismos de poder colocados em prática pelas normas e instituições judiciais, e com isso contribuir com as práticas de resistência e emancipação dos indivíduos e grupos sociais discriminados e submetidos à lógica da racionalidade instrumental do direito moderno, foi e continua sendo o nosso propósito." (da Introdução de Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, coordenador da Coleção CriminologiaS)
Prisão Preventiva como Mecanismo de Controle e Legitimação do Campo Jurídico [CriminologiaS]
"(...) Através da análise de como se dá o funcionamento dos mecanismos de controle social característicos do período contemporâneo, a presente dissertação procura compreender em que medida o discurso jurídico dos desembargadores presente nos acórdãos do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul sobre pedido de habeas corpus para relaxamento da prisão preventiva permite identificar a presença de uma demanda punitiva crescente no interior do campo jurídico. Assim, objetiva-se, em primeiro lugar, estabelecer uma relação entre os padrões da utilização da prisão preventiva com o contexto mais amplo de mudanças nos mecanismos de controle.
Através da pesquisa empírica realizada, procura-se, paralelamente, verificar em quais fundamentos estão justificadas as medidas de prisão preventiva dos acusados, decretadas pelos operadores do direito, bem como observar se ocorrem diferenças que favoreçam ou não o acusado quando sua defesa é realizada por defensor público ou advogado constituído. Outro objetivo traçado foi o de analisar o tempo médio de cumprimento da medida de prisão preventiva, observando se o período acordado, firmado doutrinária e jurisprudencialmente, de prazo máximo de 81 dias para o rito ordinário (apuração dos crimes apenados com pena de reclusão), e 36 dias em algumas leis especiais, é respeitado.
As hipóteses elaboradas para orientar a pesquisa foram as seguintes: a) a utilização da medida de prisão preventiva, anterior à sentença condenatória e como meio de controle social, é utilizada com uma freqüência crescente pelos operadores do direito, sendo cada vez mais incorporada à normalidade do andamento dos processos criminais, fragilizando o princípio de presunção da inocência do acusado; b) o discurso jurídico penal baseado na preservação dos direitos e garantias fundamentais encontra-se distante das características estruturais do exercício do poder punitivo estatal; c) os operadores do direito (juízes) possuem motivações para as decisões judiciais de acordo com a classe social, estereótipo e raça do acusado, o que mostra que a neutralidade dos magistrados é um mito; d) a crescente sensação de insegurança da população, presente no período contemporâneo, pressiona o Estado a utilizar, de modo também crescente, mecanismos de controle punitivo; e) a criminalização como forma de exclusão de indivíduos pertencentes a classes sociais economicamente inferiores, realizada pelo sistema penal, corresponde a uma nova mentalidade sobre a resposta ao delito por parte de indivíduos de classes econômicas superiores (os consumidores) e pelos operadores do direito." (Da Introdução de Fernanda Bestetti de Vasconcellos, autora da Coleção CriminologiaS)
Através da pesquisa empírica realizada, procura-se, paralelamente, verificar em quais fundamentos estão justificadas as medidas de prisão preventiva dos acusados, decretadas pelos operadores do direito, bem como observar se ocorrem diferenças que favoreçam ou não o acusado quando sua defesa é realizada por defensor público ou advogado constituído. Outro objetivo traçado foi o de analisar o tempo médio de cumprimento da medida de prisão preventiva, observando se o período acordado, firmado doutrinária e jurisprudencialmente, de prazo máximo de 81 dias para o rito ordinário (apuração dos crimes apenados com pena de reclusão), e 36 dias em algumas leis especiais, é respeitado.
As hipóteses elaboradas para orientar a pesquisa foram as seguintes: a) a utilização da medida de prisão preventiva, anterior à sentença condenatória e como meio de controle social, é utilizada com uma freqüência crescente pelos operadores do direito, sendo cada vez mais incorporada à normalidade do andamento dos processos criminais, fragilizando o princípio de presunção da inocência do acusado; b) o discurso jurídico penal baseado na preservação dos direitos e garantias fundamentais encontra-se distante das características estruturais do exercício do poder punitivo estatal; c) os operadores do direito (juízes) possuem motivações para as decisões judiciais de acordo com a classe social, estereótipo e raça do acusado, o que mostra que a neutralidade dos magistrados é um mito; d) a crescente sensação de insegurança da população, presente no período contemporâneo, pressiona o Estado a utilizar, de modo também crescente, mecanismos de controle punitivo; e) a criminalização como forma de exclusão de indivíduos pertencentes a classes sociais economicamente inferiores, realizada pelo sistema penal, corresponde a uma nova mentalidade sobre a resposta ao delito por parte de indivíduos de classes econômicas superiores (os consumidores) e pelos operadores do direito." (Da Introdução de Fernanda Bestetti de Vasconcellos, autora da Coleção CriminologiaS)
GCrim Cinema - "A Experiência"
Amanhã, dia 05 de outubro, 11:45, na sala 03 da Faculdade de Direito da UFRGS, será exibido o filme "A Experiência", baseado na Stanford Prison Experiment, realizado em 1971 (Universidade de Stanford).
Os investigadores realizaram experimento psicológico no qual os selecionadas, pessoas sem contato com a questão prisional, deveriam ficar submetidos, durante duas semanas, às condições físicas e disciplinares do encarceramento. Ao final da primeira semana o projeto teve que ser cancelado. O site da pesquisa, com amplo relatório, pode ser acessado em http://www.prisonexp.org/.
Em 2001 a investigação foi adaptada para o cinema, com o título Das Experiment.
Amanhã, após a exibição do filme, haverá debate com o Daniel Achutti e a Janaína Bujes.
Arte do cartaz: Arthur Reis (GCrim).
Arte do cartaz: Arthur Reis (GCrim).
Drogas e Violência
Nesta semana ocorrerá o I Seminário Uso de Drogas na Contemporaneidade, no dia 07 de outubro, no Pantheon do IFCH da UFRGS, Campus do Vale.
Falarei com o Marcos Rolim, 10:00, sobre Tráfico, Violência e Segurança: aspectos jurídicos e sociais.
Falarei com o Marcos Rolim, 10:00, sobre Tráfico, Violência e Segurança: aspectos jurídicos e sociais.
Drogas e Cultura
O pessoal do ICA e do Princípio Ativo organizaram Grupo de Estudos sobre Drogas que será realizado na FACED/UFRGS.
Terá início no dia 05 de outubro, na sala 406 da FACED, Rua Paulo Gama, 110, Porto Alegre, 12:15 as 13:15.
O tema do primeiro encontro é Drogas e Cultura: novas perspectivas. o texto-base será A Lei 11.343/06 e os Repetidos Danos do Proibicionismo, de Maria Lucia Karam, que pode ser encontrado em http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2010/03/drogas_e_cultura.pdf.
domingo, 3 de outubro de 2010
Punitivismo Tupiniquim
A Jan enviou a notícia publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tenho dúvidas, pois a população carcerária da Rússia tem sido, invariavelmente, maior que a do Brasil. Mas o registro é importante.
"Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo
Brasília, 29/09/2010 - Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (28) apontam que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com 494.598 presos. Com essa marca, o País está atrás apenas dos Estados Unidos, que tem 2.297.400 presos, e da China, com 1.620.000 encarcerados. Nos últimos cinco anos, houve um crescimento de 37% no número de presos do Brasil. Do total da população carcerária, 44% ainda são presos provisórios, ou seja, ainda esperam o julgamento de seus processos.
'O uso excessivo da prisão provisória no Brasil como uma espécie de antecipação da pena é uma realidade que nos preocupa. Os juízes precisam ser mais criteriosos no uso da prisão provisória', reconheceu o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, Luciano Losekann. Outro dado considerado preocupante pelo CNJ é a superlotação dos estabelecimentos prisionais do País. A taxa de ocupação dos presídios é de 1,65 preso por vaga. O Brasil está atrás somente da Bolívia, que tem uma taxa de 1,66." (Fonte: CNJ) sábado, 2 de outubro de 2010
Apego Subjetivo ao Castigo
"Perdemos nesses últimos anos a capacidade de imaginar um mundo sem pena, sem castigo, sem prisão. Pandemônio: é isso que estamos vivendo. Eu estava conversando com um poeta libertário maravilhoso, que não conseguia imaginar o mundo sem a prisão: nós estamos com um apego subjetivo ao castigo" (Vera Malagutti de Souza Weglinski Batista)
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
Presídio Central de Porto Alegre
A reportagem é de outubro de 2009, mas extremamente atual.
Descontados, logicamente, os juízos morais dos seus empreendedores.
Descontados, logicamente, os juízos morais dos seus empreendedores.
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